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norma nº 368/2013

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
éci i écio — Varjão de Minas - MG.
Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio
dada Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 368, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão,
Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e Fixa s Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$
16.695.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa
despesa em igual valor.
Ar. 3º - As receitás serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA EIS 370.100,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES AL. 388.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 351.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 |
TRASFERÊNCIAS CORRENTES [ 14453.900,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES — 169.360,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES 300.000,00
| SUB TOTAL o 16.062.860,00 |
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNBED -2.114.620,00 |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS — EXCETO FUNDEB 1 -3.2040,00
SUB TOTAL -2.117.860,00
RECEITAS DE CAPITAL |I
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.750.000,00
SUB TOTAL 2.750.000,00 |
TOTAL GERAL | 16.695.000,00 |
Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos.
x
eo Av CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
«a a SS
[757
' écio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas
= CNPJ: 01.618.640/0001-22
Tel.: (38) 3567-5100
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[LEGISLATIVA 670.000,00
ADMINISTRAÇÃO | 2.395.600,00
ASSISTÂNCIA SOCIAL 583.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 562.000,00
[SAÚDE | 3.168.000,00
EDUCAÇÃO = 3.438.400,00
FOULTURA EM 291.000,00
URBANISMO 2.725.000,00
SANEAMENTO 1 641.000,00
| GESTÃO AMBIENTAL Es 21.000.00
AGRICULTURA | 439.000,00
TRANSPORTE E 759.000,00
DESPORTO E LAZER 728.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 16.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 258.000,00
E = na;
TOTAL
16.695.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CORPO LEGISLATIVO 520.000,00
SECRETARIA 150.000,00
GABINETE DO PREFEITO 346.000,00
PROCURADORIA GERAL j 153.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.287.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 447.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.729.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DEPATRIMÔNIO 74.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.168.000,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 3.854.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 583.000,00
SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 460.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 728.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 55.000,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS | 60.000,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNPORTE 275.000,00
RESEVA DE CONTINGÊNCIA = 5.000,00
IPREVAM 800.000,00 |
TOTAL 16.695.000,00
E
DESPESAS POR CATEGO
RIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.913.400,00
UROS E ENCAROGS DA DÍVIDA 4.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.985.600,00
[ SUB TOTAL
1
12.903.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
[ INVESIMENTOS 3.436.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 93.000,00
SUB TOTAL 3.534.000,00
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SERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTING
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| | Xl AA Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas
F Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 258.000,00
SUB TOTAL | 258.000,00
TOTAL | 16.695.000,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
|— a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00 (trinta por cento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total
de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2013, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2013, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício
anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos
a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos,
não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei n.º 4.320, de
1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e
modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da
Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
VI — proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a
apropriação dos gastos das unidades administrativas.
VII - a abrir Créditos Suplementares às dotações orçamentárias oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2013,
podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, 1, e III deste artigo.
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único: Não estabelecida à programação determinada no caput a entrega de
recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III, do 3)
2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 | - CNPJ: 01.618.640/0001-22
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013.
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

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