| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS éci i écio — Varjão de Minas - MG. Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio dada Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 368, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e Fixa s Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 16.695.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa despesa em igual valor. Ar. 3º - As receitás serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA EIS 370.100,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES AL. 388.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 351.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 | TRASFERÊNCIAS CORRENTES [ 14453.900,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES — 169.360,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES 300.000,00 | SUB TOTAL o 16.062.860,00 | | DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNBED -2.114.620,00 | DEDUÇÕES DAS RECEITAS — EXCETO FUNDEB 1 -3.2040,00 SUB TOTAL -2.117.860,00 RECEITAS DE CAPITAL |I TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.750.000,00 SUB TOTAL 2.750.000,00 | TOTAL GERAL | 16.695.000,00 | Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos. x eo Av CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS «a a SS [757 ' écio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas = CNPJ: 01.618.640/0001-22 Tel.: (38) 3567-5100 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO [LEGISLATIVA 670.000,00 ADMINISTRAÇÃO | 2.395.600,00 ASSISTÂNCIA SOCIAL 583.000,00 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 562.000,00 [SAÚDE | 3.168.000,00 EDUCAÇÃO = 3.438.400,00 FOULTURA EM 291.000,00 URBANISMO 2.725.000,00 SANEAMENTO 1 641.000,00 | GESTÃO AMBIENTAL Es 21.000.00 AGRICULTURA | 439.000,00 TRANSPORTE E 759.000,00 DESPORTO E LAZER 728.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 16.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 258.000,00 E = na; TOTAL 16.695.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CORPO LEGISLATIVO 520.000,00 SECRETARIA 150.000,00 GABINETE DO PREFEITO 346.000,00 PROCURADORIA GERAL j 153.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.287.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 447.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.729.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DEPATRIMÔNIO 74.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.168.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 3.854.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 583.000,00 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 460.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 728.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 55.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS | 60.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNPORTE 275.000,00 RESEVA DE CONTINGÊNCIA = 5.000,00 IPREVAM 800.000,00 | TOTAL 16.695.000,00 E DESPESAS POR CATEGO RIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.913.400,00 UROS E ENCAROGS DA DÍVIDA 4.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.985.600,00 [ SUB TOTAL 1 12.903.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL [ INVESIMENTOS 3.436.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 5.000,00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 93.000,00 SUB TOTAL 3.534.000,00 IA.O! SERVA DO RPPS RESERVA DE CONTING njo Belchior de Mobo qr esc o Soinas gi a ev 3 > pr ss CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS PE ZZA .. - > is .m- . é MG. | | Xl AA Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas F Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 258.000,00 SUB TOTAL | 258.000,00 TOTAL | 16.695.000,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: |— a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00 (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei n.º 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais. V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. VI — proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas. VII - a abrir Créditos Suplementares às dotações orçamentárias oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, 1, e III deste artigo. Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único: Não estabelecida à programação determinada no caput a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III, do 3) 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 | - CNPJ: 01.618.640/0001-22 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013. MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara