| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 357 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS éci i écio — Varjão de Minas - MG. Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão : Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 369, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE Dos VENCIMENTOS Dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 2º - Fica autorizada, ainda, a revisão anual de 6.08% (seis vírgula zero oito por cento) dos subsídios dos agentes políticos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4º - Os efeitos desta lei não se aplicam aos cargos do quadro dos profissionais do magistério, que é regulado por lei específica. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013. SI v (219) MARTA LÚCIAIDE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara