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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 369/2013

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
éci i écio — Varjão de Minas - MG.
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão
: Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 369, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE
Dos VENCIMENTOS Dos SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º - Fica autorizada, ainda, a revisão anual de 6.08% (seis vírgula zero oito por
cento) dos subsídios dos agentes políticos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º - Os efeitos desta lei não se aplicam aos cargos do quadro dos profissionais do
magistério, que é regulado por lei específica.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagem seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013.
SI v
(219)
MARTA LÚCIAIDE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

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