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norma nº 371/2013

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 11 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 371, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR
PÚBLICO NO DIA DO SEU -ANIVERSÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de folga por
ano ao servidor público no dia de seu aniversário.
Parágrafo único: A concessão do benefício ficará a critério do responsável direto pela
área em que o servidor aniversariante estiver desempenhando o seu serviço.
Art. 2º - Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente
na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente
posterior.
Art. 3º - Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela
secretaria, departamento ou setor poderá agendar as folgas em dias diferentes.
Art. 4º - Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas
injustificadas ao trabalho
Art. 5º - Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do
quadro efetivo, comissionado e empregados públicos do Município de Varjão de
Minas/MG.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013.
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara
PUBLICADO |Z
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