| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 11 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 371, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU -ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de folga por ano ao servidor público no dia de seu aniversário. Parágrafo único: A concessão do benefício ficará a critério do responsável direto pela área em que o servidor aniversariante estiver desempenhando o seu serviço. Art. 2º - Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente posterior. Art. 3º - Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar as folgas em dias diferentes. Art. 4º - Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho Art. 5º - Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionado e empregados públicos do Município de Varjão de Minas/MG. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 2 de janeiro de 2013. MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara PUBLICADO |Z o Ea ,20)),