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norma nº 372/2013

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 372, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a partir de janeiro de 2011, a concessão da revisão e o
reajuste de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento) nos vencimentos dos
servidores do quadro efetivo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do
Poder Executivo do Município de Varjão de Minas, sendo 6,46% (seis vírgula
quarenta e seis por cento) decorrentes da variação do INPC/IBGE referente ao
período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010, e 0,40% (zero vírgula quarenta por
cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor.
Art. 2º - Fica autorizada a partir de janeiro de 2011 a concessão de reajuste de até
6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento) nos vencimentos dos Secretários
Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, decorrentes da variação do INPC/IBGE referente
ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
Presidente da Câmara
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