| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 372, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a partir de janeiro de 2011, a concessão da revisão e o reajuste de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro efetivo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Varjão de Minas, sendo 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento) decorrentes da variação do INPC/IBGE referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010, e 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor. Art. 2º - Fica autorizada a partir de janeiro de 2011 a concessão de reajuste de até 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento) nos vencimentos dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito, decorrentes da variação do INPC/IBGE referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013. Presidente da Câmara PUBLICADO |—