br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 374/2013

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO DE MINAS, ALTERA A LEI N° 175, DE 08 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Es CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
| NH Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 374, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA
MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE DE VARJÃO DE MINAS, ALTERA A LEI N.º
175, DE 08 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão,
Presidente, nos termos do art. 39, Iv, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - A tabela constante do inciso |, da Lei n.º 175 de 08 de maio de 2003, passa a
ter a seguinte redação:
É DESTINO “| MOTORISTA DA SAÚDE
Com pernoite | Sem pernoite
Capitais | 10100 51,00
Município do Estado de São Paulo 101,00 51,00
Município do Estado de Minas Gerais com distância 10100 5100
igual ou superior a 350 km de Varjão de Minas E | '
Municípios do Estado de Minas Gerais com
distância igual ou superior a 50 km até 100 km de 30,00 15,00
L Varjão de Minas |
Demais Municípios 95,00 31,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

open original →