| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO DE MINAS, ALTERA A LEI N° 175, DE 08 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS | NH Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 374, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJÃO DE MINAS, ALTERA A LEI N.º 175, DE 08 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, Iv, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A tabela constante do inciso |, da Lei n.º 175 de 08 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: É DESTINO “| MOTORISTA DA SAÚDE Com pernoite | Sem pernoite Capitais | 10100 51,00 Município do Estado de São Paulo 101,00 51,00 Município do Estado de Minas Gerais com distância 10100 5100 igual ou superior a 350 km de Varjão de Minas E | ' Municípios do Estado de Minas Gerais com distância igual ou superior a 50 km até 100 km de 30,00 15,00 L Varjão de Minas | Demais Municípios 95,00 31,00 | Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013. MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara