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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 377/2013

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
native_id365

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 - Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 | - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 377, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE MARÇO
DE 2001
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem e os Servidores que ocupam
tal cargo deverão ser aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, com as
consequências financeiras daí advindas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
/ Lv
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

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