| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ai CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ar ig a Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. ; Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 378, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2012, no valor de R$ 14.242,56 (quatorze mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao pagamento de dívida judicial oriunda dos autos do processo n.º 0040724-10.2012.8.13.0480, na seguinte dotação: 02.02.02.04.122.0014.2006 - Manutenção das atividades da Procuradoria Geral 3.3.90.91.00 — sentenças judiciais Art. 2º - Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial/total as dotações que se fizerem necessárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013. ( - “ MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara Câmara Mun. de Varjão de Minas