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norma nº 378/2013

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ai CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ar ig a Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
; Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 378, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de
2012, no valor de R$ 14.242,56 (quatorze mil duzentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e seis centavos), destinados ao pagamento de dívida judicial oriunda dos
autos do processo n.º 0040724-10.2012.8.13.0480, na seguinte dotação:
02.02.02.04.122.0014.2006 - Manutenção das atividades da Procuradoria Geral
3.3.90.91.00 — sentenças judiciais
Art. 2º - Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder
Executivo autorizado a anular parcial/total as dotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
( - “
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara
Câmara Mun. de Varjão de Minas

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