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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 379/2013

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2013
Date 2013-01-10
Ementa-ALTERA LEI MUNICIPAL N° 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
native_id367

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es CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEI N.º 379, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE MARÇO
DE 2001
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
constante do anexo Il da Lei Municipal n.º 105 de 09 de março de 2001 passa a
vigorar com a inclusão dos seguintes cargos:
Era Nº.DE | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE ps e FORMA DE
VAGAS R$ EXIGIDA | Mana | PROVIMENTO
OPERADOR DE
USINA DE
ese | E 655,84 ALFABETIZADO 40 EFETIVO
COMPOSTAGEM
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

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