| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | -ALTERA LEI MUNICIPAL N° 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001. |
| native_id | 367 |
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es CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEI N.º 379, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 105, DE 09 DE MARÇO DE 2001 A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, constante do anexo Il da Lei Municipal n.º 105 de 09 de março de 2001 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes cargos: Era Nº.DE | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE ps e FORMA DE VAGAS R$ EXIGIDA | Mana | PROVIMENTO OPERADOR DE USINA DE ese | E 655,84 ALFABETIZADO 40 EFETIVO COMPOSTAGEM Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013. MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara