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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 383/2013

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSO PROVENIENTES DA VENDA DE MATERIAL RECICLÁVEL DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ave CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
V td AM Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG.
Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
LEIN.º 383, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DA VENDA DE MATERIAL
RECICLAVEL DA USINA DE TRIAGEM E
COMPOSTAGEM DE VARJÃO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão
— Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1º - O produto da venda de todo o material reciclável da usina de triagem e
compostagem de Varjão de Minas deverá ser revestido e empregado única e
exclusivamente para ações e promoções de políticas voltadas à própria usina, tais
como atividades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, sendo vedada
sua destinação para fins diversos, sob pena de reprovação das contas do Poder
Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013.
MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Presidente da Câmara

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