| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSO PROVENIENTES DA VENDA DE MATERIAL RECICLÁVEL DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ave CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS V td AM Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio — Varjão de Minas - MG. Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22 LEIN.º 383, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DE MATERIAL RECICLAVEL DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Marta Lúcia de Faria Brandão — Marta Brandão, Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º - O produto da venda de todo o material reciclável da usina de triagem e compostagem de Varjão de Minas deverá ser revestido e empregado única e exclusivamente para ações e promoções de políticas voltadas à própria usina, tais como atividades de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, sendo vedada sua destinação para fins diversos, sob pena de reprovação das contas do Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara, 10 de janeiro de 2013. MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Presidente da Câmara