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norma nº 426/2013

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaREFORMULA A CONFISSÃO E PARCELAMENDO DE DÉBITOS FIRMANDOS AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS JUNTO AO IPREVAM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PUBLICADO
2
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
rorme Lei Municipal
n° 067/98
El MUNICIPAL N.° 426, DE 25 DE JULHO DE 2013.
"Reformula a confissão e parcelamento de débitos
firmado pelo Município de Varjão de Minas/MG
junto ao Instituto Próprio de Previdência dos
Servidores Municipais - IPREVAM, e dá outras
providências."
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A CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° - Fica reformulado a confissão de dívida e o parcelamento dos débitos realizados pelo
Poder Executivo Municipal no mês de março de 2013 junto ao IPREVAM Instituto Próprio de
Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas/MG, passando ao valor total de R$
644.690,64 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e quatro
centavos), referente aos compromissos a seguir relacionados:
I - Contribuição Previdenciária Patronal não recolhida referente às competências maio, junho,
julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e 13° salário do exercício de 2012, e
janeiro do exercício 2013, no valor total de R$ 382.280,86 (trezentos e oitenta e dois mil,
duzentos e oitenta reais, oitenta e seis centavos), atualizados pelo IGP-M até janeiro/2013;
31.027,77.
II - Contribuição Previdenciária retida dos servidores e não repassada ao Instituto, referente as
competências maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e 13° salário
do exercício de 2012, e janeiro do exercício 2013, no valor total de R$ 293.437,55 (duzentos e
noventa e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais, cinquenta e cinco centavos), atualizados
pelo IGP-M até janeiro de 2013;
III - Amortização do débito nos valores: R$ 6.382,15 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais,
quinze centavos), realizado em dezembro/2012; R$ 4.220,70 (quatro mil, duzentos e vinte reais,
setenta centavos), quanto à 1a parcela paga em 30 de março de 2013; e R$ 20.424,92 (vinte mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais, noventa e dois centavos), quanto à 2a a 4a parcelas, pagas
entre abril a junho de 2013, todos abatidos do valor do inciso I deste artigo.
§1° - O débito definido no caput deste artigo será pago da seguinte forma:
I - em 240 (duzentos e quarenta) parcelas o valor apurado entre a subtração do inciso I com III
do caput deste artigo, no valor total de R$ 351.253,09 (trezentos e cinquenta e hum mil,
duzentos e cinquenta e três reais, nove centavos), sendo a primeira parcela de R$ 1.464,64 (hum
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), e as demais parcelas de
R$ 1.463,55 (hum mil, quatrocentos e sessenta e três reais, cinquenta e cinco centavos), a serem
retidos diretamente em conta corrente do Município de transferência de FPM, sendo cada
parcela acrescida da correção mensal do saldo devedor, a partir da 2a parcela, utilizando-se do
índice oficial IGP-M, até a quitação integral do débito;
II - em 60 (sessenta) parcelas o valor definido no inciso II do caput deste artigo (R$
293.437,55), sendo a 1a parcela no valor de R$ 4.892,15 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois
reais, quinze centavos), e as demais parcelas de R$4.890,60 (quatro mil, oitocentos e noventa
reais, sessenta centavos), a serem retidas diretamente em conta corrente do Município de
transferência de FPM, sendo cada parcela acrescida da correção mensal do saldo devedor, a
partir da 2a parcela, utilizando-se do índice oficial IGP-M, até a quitação integral do débito;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qafànete
§2° - O inadimplemento da obrigação assumida implicará na aplicação de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor de cada parcela, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
§3° - Será lavrado termo de amortização de débito fiscal para formalizar o acordo firmado entre
o Município e o Instituto.
Art. 2° - O valor definido no caput do artigo anterior será alocada a dívida fundada do
Município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas em rubrica especifica
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por ato próprio, os casos omissos
não previsto nesta lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 404/13.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjã de Julho de 2013.
WALTER PEREIRA FILHO~
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Certifico que publiquei o presente ato no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal n° 067/98, em 25 de Julho de 2013.
TER
Inlcipal de Administração
Nelson We/ter
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
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