| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | REFORMULA A CONFISSÃO E PARCELAMENDO DE DÉBITOS FIRMANDOS AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS JUNTO AO IPREVAM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Qafanete y>ufelto PUBLICADO 2 No quadro de avisos da Prefeitura Municipal rorme Lei Municipal n° 067/98 El MUNICIPAL N.° 426, DE 25 DE JULHO DE 2013. "Reformula a confissão e parcelamento de débitos firmado pelo Município de Varjão de Minas/MG junto ao Instituto Próprio de Previdência dos Servidores Municipais - IPREVAM, e dá outras providências." *§S' B*f-S o *? ^> TO < A CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1° - Fica reformulado a confissão de dívida e o parcelamento dos débitos realizados pelo Poder Executivo Municipal no mês de março de 2013 junto ao IPREVAM Instituto Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas/MG, passando ao valor total de R$ 644.690,64 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais, sessenta e quatro centavos), referente aos compromissos a seguir relacionados: I - Contribuição Previdenciária Patronal não recolhida referente às competências maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e 13° salário do exercício de 2012, e janeiro do exercício 2013, no valor total de R$ 382.280,86 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta reais, oitenta e seis centavos), atualizados pelo IGP-M até janeiro/2013; 31.027,77. II - Contribuição Previdenciária retida dos servidores e não repassada ao Instituto, referente as competências maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e 13° salário do exercício de 2012, e janeiro do exercício 2013, no valor total de R$ 293.437,55 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais, cinquenta e cinco centavos), atualizados pelo IGP-M até janeiro de 2013; III - Amortização do débito nos valores: R$ 6.382,15 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais, quinze centavos), realizado em dezembro/2012; R$ 4.220,70 (quatro mil, duzentos e vinte reais, setenta centavos), quanto à 1a parcela paga em 30 de março de 2013; e R$ 20.424,92 (vinte mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, noventa e dois centavos), quanto à 2a a 4a parcelas, pagas entre abril a junho de 2013, todos abatidos do valor do inciso I deste artigo. §1° - O débito definido no caput deste artigo será pago da seguinte forma: I - em 240 (duzentos e quarenta) parcelas o valor apurado entre a subtração do inciso I com III do caput deste artigo, no valor total de R$ 351.253,09 (trezentos e cinquenta e hum mil, duzentos e cinquenta e três reais, nove centavos), sendo a primeira parcela de R$ 1.464,64 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), e as demais parcelas de R$ 1.463,55 (hum mil, quatrocentos e sessenta e três reais, cinquenta e cinco centavos), a serem retidos diretamente em conta corrente do Município de transferência de FPM, sendo cada parcela acrescida da correção mensal do saldo devedor, a partir da 2a parcela, utilizando-se do índice oficial IGP-M, até a quitação integral do débito; II - em 60 (sessenta) parcelas o valor definido no inciso II do caput deste artigo (R$ 293.437,55), sendo a 1a parcela no valor de R$ 4.892,15 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais, quinze centavos), e as demais parcelas de R$4.890,60 (quatro mil, oitocentos e noventa reais, sessenta centavos), a serem retidas diretamente em conta corrente do Município de transferência de FPM, sendo cada parcela acrescida da correção mensal do saldo devedor, a partir da 2a parcela, utilizando-se do índice oficial IGP-M, até a quitação integral do débito; Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Qafànete §2° - O inadimplemento da obrigação assumida implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. §3° - Será lavrado termo de amortização de débito fiscal para formalizar o acordo firmado entre o Município e o Instituto. Art. 2° - O valor definido no caput do artigo anterior será alocada a dívida fundada do Município. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas em rubrica especifica constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por ato próprio, os casos omissos não previsto nesta lei. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 404/13. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjã de Julho de 2013. WALTER PEREIRA FILHO~ Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Certifico que publiquei o presente ato no quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal n° 067/98, em 25 de Julho de 2013. TER Inlcipal de Administração Nelson We/ter Secretário Municipal de Administração Matrícula 709-8 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001 -34