| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ENTIDADE SOCIAL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA IA EXPOAGRO VARJÃO 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIMAS ESTADO DE MINAS GERAIS Qafonete, Ptefelta PUBLICADO No quadro de avisos da Prefeitura Municipal co/táorme Lei Municipal n° 067/98 II MUNICIPAL N." 430, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir financeiramente com a entidade social que especifica para fins de realização da Ia Expoagro Varjão 2013, e dá outras providências. " A CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas/MG CNPJ 02.381.967/0001-96, para a realização da 1a ExpoAgro Varjão, no exercício 2013, que acontecerá entre os dias 18 a 22 de Outubro, visando o intercâmbio comercial e tecnológico de produtos, serviços e divulgação das potenciaíidades locais. § 1° - O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado pela Secretaria de Finanças de acordo com os requerimentos formalizados pela entidade beneficiada, em até 30 (trinta) dias, podendo ser feito de forma parcelada. § 2° - O Sindicato dos Produtores Rurais deverá apresentar relatório de prestação de contas do auxílio financeiro concedido em até 30 (trinta) dias da data do seu efetivo recebimento, sob pena de incorrer na obrigação de devolução do valor ao erário municipal, bem como registro de inadimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 3° - Em decorrência do repasse financeiro definido neste artigo, fica a entidade beneficiados e seus promotores compromissados à troca de ingressos de O í (um) dia de festividade por O l (um) kg de alimento não perecível, a serem arrecadados e repassados a Secretaria de Ação Social do Município, para fins de subsidiar programas assistenciais. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder maquinário, veículos e equipamentos que se fizerem necessário, de propriedade do município ou a serviço deste, para auxílio à realização da Exposição, ficando a cargo do município as despesas de manutenção com peças e combustível. Parágrafo único. A condução das máquinas e veículos será realizada por operadores de máquina e motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou a serviço desta. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de visitantes, no entorno do perímetro urbano do Município de Varjão de Minas ao local de realização do evento, entre o período de 18 a 22 de Outubro de 2013. Parágrafo único. O referido transporte será realizado utilizando de veículos próprios da frota do município, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (fafátete Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubricas próprias constantes ou abertas em caráter especial no orçamento vigente no exercício de 2013, por ato próprio, ou ainda suplementadas, se necessário, até o limite definido no valor do artigo 1° desta lei. Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta lei, se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nas leis de diretrizes orçamentaria e plano plurianual vigentes. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Minas/MG, 09 de agosto de 2013. WALTERi Prefeito Municipal dfe Varjão de Minas/MG Certifico que publiquei o presente ato no quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal n° OóV^JLêm-A&d^Aeosto de 2013. ÍLTER lunicipal de Administração Nelson We/ter Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 TeL: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34