br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 8285/1982

Tipo Lei
Número / Ano 8285 / 1982
Date 1982-10-08
EmentaCONTÉM A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

LEI 8285, DE 08/10/1982 DE 08/10/1982 (TEXTO ATUALIZADO)
Contém a Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais.
(Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.)
(Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É mantida a Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais, contida na Lei nº 6.769, de 13 de maio de 1976, com as
alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º - Ficam criados os distritos relacionados no Anexo I da presente Lei, com a indicação das respectivas sedes e a toponímia
aprovada.
Art. 3º - O Anexo II contém a descrição das linhas divisórias dos distritos criados por esta Lei, bem como das alterações dela
decorrentes.
Art. 4º - As alterações de limites entre Municípios e de divisas entre distritos já existentes constarão do Anexo III.
Art. 5º - A sede do Distrito de Gorutuba, no Município de Porteirinha, inundada pelas águas da barragem do Bico da Pedra, fica
transferida, com a mesma toponímia, para o atual Povoado de Bom Jesus.
Art. 6º - A Secretaria de Estado do Interior e Justiça fica autorizada a promover a instalação dos distritos criados por esta Lei.
Art. 7º - O Instituto de Geociências Aplicadas, da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, promoverá, por força desta Lei,
a atualização do Mapa Geográfico do Estado de Minas Gerais, na Escala - 1:1.000.000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nela contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho
Togo Nogueira de Paula
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
1 de 18 05/09/2014 09:32
RELAÇÃO DOS DISTRITOS CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI, COM A INDICAÇÃO DAS RESPECTIVAS SEDES,
MUNICÍPIOS A QUE PERTENCEM E TOPONÍMIA APROVADA.
DISTRITO MUNICÍPIO A QUE
PERTENCE
SEDE DO
DISTRITO
01 - Adão Colares Botumirim Adão Colares
02 - Água Branca
de Minas
Comercinho Água Branca de
Minas (ex-Nova
Esperança)
03 - Alto Caparaó Caparaó Alto Caparaó
04 - Antunes Igaratinga Antunes
05 - Aparecida do
Mundo Novo
Montes Claros Aparecida do
Mundo Novo
06 - Aracati de
Minas
Cataguases Aracati de Minas
07 – Aristides
Batista
(ex-Tamborilzinho)
Coração de Jesus Aristides Batista
08- Avaí do
Jacinto
Jacinto Avaí do Jacinto
09 - Barreiro do
Rio Verde
Janaúba Barreiro do Rio
Verde
10 - Barretos de
Alvinópolis
Alvinópolis Barretos de
Alvinópolis
11 - Bentópolis de
Minas (ex-São
Bento)
Ubaí Bentópolis de
Minas
12 - Boa União de
Itabirinha (ex-Boa
União)
Itabirinha de
Mantena
Boa União de
Itabirinha
13 - Bom Jesus
do Bagre
Belo Oriente Bom Jesus do
Bagre
14 - Bom Jesus
do Madeira
Carangola Bom Jesus do
Madeira
15 - Bom Jesus
da Vereda
Ibiaí Bom Jesus da
Vereda
16 - Brejo do
Mutambal
Varzelândia Brejo do
Mutambal
17 - Campo
Alegre de Minas
(ex-Campo
Alegre)
Varzelândia Campo Alegre de
Minas
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
2 de 18 05/09/2014 09:32
18 - Catajás Santo Antônio do
Jacinto
Catajás
19 - Contrato Itamarandiba Contrato
20 - Flor de Minas Gurinhatã Flor de Minas
21 - Freire
Cardoso (ex-Ouro
Fino)
Coronel Murta Freire Cardoso
22 - Giru Joaíma Giru
23 - Ipaba Caratinga Ipaba
24 - Japonvar Brasília de Minas Japonvar
25 - Laranjeiras
de Caldas
(ex-Laranjeiras)
Caldas 25 - Laranjeiras
de Caldas
26 - Limeira de
Minas (ex-Limeira)
Lagoa Formosa Limeira de Minas
27 - Luizlândia do
Oeste
João Pinheiro Luizlândia do
Oeste
28 - Mantiqueira Santos Dumont Mantiqueira
29 - Mário
Campos
Ibirité Mário Campos
30 - Miragaia Ubá Miragaia
31 - Mocambinho Porteirinha Mocambinho
32 - Monte
Formoso
(ex-Monte Belo)
Joaíma Monte Formoso
33 - Naque￾Nanuque
Açucena Naque-Nanuque
34 - Nova Minda Brasília de Minas Nova Minda
35 - Nova
Porteirinha
Porteirinha Nova Porteirinha
36 - Paciência Porteirinha Paciência
37 - Ponto Chic Ubaí Ponto Chic
38 - Ponto do
Marambaia
Caraí Ponto do
Marambaia
39 - Ponto dos
Volantes
Itinga Ponto dos
Volantes
40 - Rosário do
Pontal (ex-Pontal)
Ponte Nova Rosário do Pontal
41 - Santa Cruz
de Botumirim
Botumirim Santa Cruz de
Botumirim
42 - Santa Luzia
da Serra
João Pinheiro Santa Luzia da
Serra
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
3 de 18 05/09/2014 09:32
43 - São Geraldo
do Baguari
São João
Evangelista
São Geraldo do
Baguari
44 - São Gonçalo
de Botelhos
Botelhos São Gonçalo de
Botelhos
45 - São José da
Pedra Menina
Espera Feliz São José da
Pedra Menina
46 - São Manoel
do Guaiaçu
Dona Eusébia São Manoel do
Guaiaçu
47 - São Pedro
das Tabocas
(ex-São Pedro)
Januária São Pedro das
Tabocas
48 - São Simão
do Rio Preto
(ex-São José do
Rio Preto
Simonésia São Simão do Rio
Preto
49 - Torneiros Pará de Minas Torneiros
50 - Vargem
Grande do Rio
Pardo (ex-Vargem
Grande)
Rio Pardo de
Minas
Vargem Grande
do Rio Pardo
51 - Varjão São Gonçalo do
Abaeté
Varjão
52 - Vila Dom
Bosco
Bonfinópolis de
Minas
Vila Dom Bosco
53 - Vila
Natalândia
Bonfinópolis de
Minas
Vila Natalândia
54 - Vila Nova dos
Poções
Janaúba Vila Nova dos
Poções
55 - Riachinho São Romão Riachinho
ANEXO II
1. DISTRITO DE ADÃO COLARES
1.1 - Município de Botumirim
1.1.1 - Entre os Distritos de Botumirim e Adão Colares: começa no Rio Bananal, na foz do Córrego do Felipe; sobre por este até
sua cabeceira; daí, por espigão, contorna as cabeceiras do Ribeirão da Canastra e do Rio Bananal, prosseguindo até o ponto fronteiro à
cabeceira do Córrego da Tromba; alcança este córrego e desce por ele até sua foz no Rio Itacambiruçu.
2. DISTRITO DE ÁGUA BRANCA DE MINAS (ex- NOVA ESPERANÇA)
2.1 - Município de Comercinho
2.1.1 - Entre os Distritos de Comercinho e Água Branca de Minas: começa nos limites com o Município de Medina, no ponto
fronteiro à cabeceira do Ribeirão Santo Antônio; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, depois pelo divisor da
vertente da margem esquerda do córrego que passa no lugar denominado Jabuticaba, indo atingir este córrego na foz do Córrego
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
4 de 18 05/09/2014 09:32
Caatinga; sobe a encosta fronteira, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego Caatinga e, sempre por espigão,
alcança o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Corrente, indo atingi-lo na foz do Córrego Macuco; daí, continua pelo
divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Macuco e, por um espigão secundário, atinge o Ribeirão Água Branca, na foz do
Córrego dos Macacos, pelo qual sobe até sua cabeceira nos limites com o Município de Salinas.
3 - DISTRITO DE ALTO CAPARAÓ
3.1 - Município de Caparaó
3.1.1 - Entre os Distritos de Caparaó e Alto Caparaó:
começa na Serra Córrego Danta, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego São José; segue por esta serra até sua
extremidade, na foz do Córrego Vai-Volta no Ribeirão da Fama; atravessa o ribeirão, sobe a encosta fronteira e, sempre pelo espigão,
contornando as cabeceiras do Córrego Boa Vista, continua pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego São Pedro, até à foz
deste córrego no Rio Caparaó; atravessa o rio, sobe a encosta fronteira e alcança a Serra do Caparaó, nos limites com o Município de
Espera Feliz.
4 - DISTRITO DE ANTUNES
4.1 - Município de Igaratinga
4.1.1 - Entre os Distritos de Igaratinga e Antunes: começa no divisor de águas entre o Rio São João e o Ribeirão Areias, no
ponto fronteiro à foz do Córrego Lajinha ou Lavrinha nesse ribeirão; segue por esse divisor, passando pela Serra das Contendas, até
atingir o limite do município, nas proximidades do Povoado de Caetano Preto.
5. DISTRITO DE APARECIDA DO MUNDO NOVO
5.1 - Município de Montes Claros
5.1.1 - Entre os Distritos de São Pedro da Garça e Aparecida do Mundo Novo: começa no Rio Canabrava, na foz do Córrego
Água Limpa; desce pelo Rio Canabrava até sua foz no Rio Verde Grande.
6. DISTRITO DE ARACATI DE MINAS
6.1 - Município de Cataguases
6.1.1 - Entre os Distritos de Cataguases e Aracati de Minas: começa na foz do Ribeirão da Fumaça no Ribeirão do Cágado;
segue por este abaixo até sua foz no Rio Pomba.
6.1.2 - Entre os Distritos de Vista Alegre e Aracati de Minas: começa no Rio Pomba, na foz do Córrego Limoeiro; segue pelo
divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até alcançar a cabeceira mais próxima de um afluente da margem direita do
Córrego São Joaquim; desce por esse afluente, depois pelo Córrego São Joaquim, até sua foz no Rio Pomba.
7. DISTRITO DE ARISTIDES BATISTA
7.1 - Município de Coração de Jesus
7.1.1 - Entre os Distritos de Coração de Jesus e Aristides Batista: começa na foz do Riacho da Gameleira no Rio Pacuí; sobe por
este rio até à foz do Córrego do Murzelo.
7.1.2 - Entre os Distritos de Ponte dos Ciganos e Aristides Batista: começa na foz do Córrego Gameleira no Rio Pacuí; desce
pelo rio até à foz do Córrego do Poço Verde.
7.1.3 - Entre os Distritos de Luís Pires de Minas e Aristides Batista: começa no Rio Pacuí, na foz do Córrego do Poço Verde;
sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas dos Rios Pacuí e Riachão.
7.1.4 - Entre os Distritos de alvação e Luís Pires de Minas: começa no divisor de águas entre o Rio Pacuí e o Riachão, no ponto
fronteiro à cabeceira do Córrego do Rato; segue por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Poço Verde.
7.1.5 - Entre os Distritos de Alvação e Aristides Batista:
começa no divisor de águas entre o Rio Pacuí e o Riachão, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Poço Verde; segue por
este divisor de águas até à Lagoa do Barreiro, no lugar denominado Vereda do Quental, nos limites com o Município de Montes Claros.
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
5 de 18 05/09/2014 09:32
8. DISTRITO DE AVAÍ DO JACINTO
8.1 - Município de Jacinto
8.1.1 - Entre os Distritos de Jacinto e Avaí do Jacinto:
começa no Rio Jequitinhonha, na foz do Córrego Rubim do Norte; desde pelo Jequitinhonha até à foz do Córrego da Farinha,
pelo qual sobre até à foz de seu primeiro afluente a montante da Fazenda Santa Marina; segue pelo divisor da vertente da margem direita
deste afluente, em seguida pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Gato, até o ponto fronteiro à cabeceira deste
córrego, nos limites com o Município de Jordânia.
9. DISTRITO DE BARREIRO DO RIO VERDE
9.1 - Município de Janaúba
9.1.1 - Entre os Distritos de Janaúba e Barreiro do Rio Verde: começa na confluência dos Rios Verde Grande e Arapoim; deste
ponto, em rumo, segue até a MG-401, no seu entroncamento com a estrada que passa nas fazendas Bom Retiro, Minador e Cinco Paus
Pretos, a 11 (onze) quilômetros da vila.
9.1.2 - Entre os Distritos de Barreiro do Rio Verde e Vila Nova dos Poções: começa no entroncamento da MG-401 com a estrada
que vem das fazendas Bom Retiro, Minador e cinco Paus Pretos, a 11 (onze) quilômetros da Vila do Barreiro do Rio Verde; daí, em rumo,
segue até a mais alta nascente do córrego que passa na fazenda Mundo Novo; desce por este até sua foz no Córrego Furado Novo, e por
este até os limites com o Município de Monte Azul.
10. DISTRITO DE BARRETOS DE ALVINÓPOLIS (ex-BARRETOS)
10.1 - Município de Alvinópolis
10.1.1 - Entre os Distritos de Alvinópolis e Barretos de Alvinópolis: começa nos limites do Município de Rio Piracicaba, no divisor
entre os Córregos Peroba e Piteira; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do Córrego Piteira e alcança o divisor da vertente da
margem esquerda do Córrego Zamparina; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Grama.
10.1.2 - Entre os Distritos de Alvinópolis e Fonseca: começa no divisor de águas entre os Rios Piracicaba, do Peixe e do Carmo,
no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Dobla; continua pelo divisor entre o Rio Piracicaba e o do Peixe, passando pelo alto da
Mostarda e pelo alto do Desempenho, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Zamparna, até o ponto fronteiro
do Córrego da Grama.
10.1.3 - Entre os Distritos de Alvinópolis e Fonseca: começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Zamparina,
no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Grama; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Cata Preta até
alcançar a cabeceira do Córrego do Toco; desce por este córrego até sua foz no Ribeirão Cata Preta; desce por este ribeirão até sua foz
no Ribeirão do Turvo; por espigão, alcança o divisor da vertente da margem esquerda deste último ribeirão; segue por este divisor até o
ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Serra Azul; daí, por espigão, alcança a cabeceira do Córrego da Mata Virgem; desce por este
córrego até sua foz no Rio Piracicaba; desce por este rio até a foz do Córrego Traíra; sobe por este córrego até seu terceiro afluente da
margem esquerda (a partir da confluência Rio Piracicaba, Córrego Traíra); sobe por este córrego até sua cabeceira; segue por espigão
até alcançar a foz do Córrego Xereré, no Rio Piracicaba.
11. DISTRITO DE BENTÓPOLIS DE MINAS (ex-SÃO BENTO)
1.1 - Município de Ubaí
11.1.1 - Entre os Distritos de Ubaí e Bentópolis de Minas: começa no Córrego Guaribas ou Riacho Grande, na foz do Córrego
das Bananeiras; sobe por este córrego até sua cabeceira, de onde alcança a cabeceira do Córrego Buriti; desce por este Córrego e pelo
Córrego de Jataí, até sua foz no Rio São Francisco.
12. DISTRITO DE BOA UNIÃO DE ITABIRINHA (ex-BOA UNIÃO)
12.1 - Município de Itabirinha de Mantena
12.1.1 - Entre os Distritos de Itabirinha de Mantena e Boa União de Itabirinha: começa no divisor da vertente da margem direita
do Ribeirão Itabira, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Cabeceira do Itabirinha; desce por este córrego até sua foz no Córrego
Itabirinha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Itabirinha até seu entroncamento com o divisor de águas dos
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
6 de 18 05/09/2014 09:32
Rios Mantena e São Mateus.
13. DISTRITO DE BOM JESUS DO BAGRE
13.1 - Município de Belo Oriente
13.1.1 - Entre os Distritos de Belo Oriente e Bom Jesus do Bagre: começa nos limites com o Município de Mesquita, no ponto
fronteiro às cabeceiras do córrego do Bagre; segue pelo divisor das vertentes da margem esquerda do córrego do Bagre, até seu
entroncamento com o espigão que vem do lugar denominado Fundo do Saco.
13.1.2 - Entre os Distritos de Belo Oriente e Perpétuo Socorro: começa no entroncamento do divisor da vertente da margem
esquerda do córrego do Bagre com o espigão que vem do lugar denominado Fundo do Saco; segue pelo divisor entre os rios Doce e
Santo Antônio, até defrontar a cabeceira do córrego São Mateus; atinge esta cabeceira e desce pelo córrego até a sua foz no rio Santo
Antônio.
13.1.3 - Entre os Distritos de Perpétuo Socorro e Bom Jesus do Bagre: começa no entroncamento do divisor da vertente da
margem esquerda do córrego do Bagre com o espigão que vem do lugar denominado Fundo do Saco; desce a encosta e atinge o córrego
do Bagre, junto ao local citado; atravessando o córrego, sobe a encosta fronteira, até alcançar a serra do Açucena.
(Item com redação dada pelo art. 1ºda Lei nº 10.088, de 28/12/1989.)
14. DISTRITO DE BOM JESUS DO MADEIRA
14.1 - Município de Carangola
14.1.1 - Entre os Distritos de São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira: começa na foz do Córrego São José no Rio Glória;
sobe por este até à foz do Rio Preto e, por este, até à foz do Córrego Santa Cruz; segue pelo divisor entre ambos, prosseguindo pelo
divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Boa Esperança e, contornando suas cabeceiras, continua pelo divisor entre os
Córregos da Madeira e da Pirraça, até encontrar os limites com o Município de Araponga.
15. DISTRITO DE BOM JESUS DA VEREDA
15.1 - Município de Ibiaí
15.1.1 - Entre os Distritos de Ibiaí e Bom Jesus da Vereda: começa no Riacho da Extrema, na foz do Córrego Vargem Bonita;
desce pelo Riacho da Extrema até à foz do Córrego Bebedouro; sobe por este até a sua cabeceira mais oriental; daí, alcança a cabeceira
do Córrego Tombador, pelo qual desce até sua foz no Riacho Canabrava; sobe por este riacho até à foz do Córrego do Escorrego.
16. DISTRITO DE BREJO DO MUTAMBAL
16.1 - Município de Varzelândia
16.1.1 - Entre os Distritos de Campo Redondo e Brejo do Mutambal: começa no Riacho São Filipe, na foz do córrego que banha
o Povoado de Olhos d'Água; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, depois pelo divisor da vertente da margem
direita do Córrego Mutambal, até atingir este córrego, na foz do córrego Santa Rita; desce pelo Córrego São José, até sua foz no Córrego
Macaúbas.
16.1.2 - Entre os Distritos de Verdelândia e Brejo do Mutambal: começa na foz do Córrego Mutambal, no Córrego Macaúbas;
desce por este até sua foz no Rio Verde Grande.
16.1.3 - Entre os Distritos de Campo Alegre e Brejo do Mutambal: começa no Riacho São Filipe, na foz do córrego que banha o
Povoado de Olhos d"Água; desce pelo riacho até o limite do Município.
17 - DISTRITO DE CAMPO ALEGRE DE MINAS (ex-CAMPO ALEGRE)
17.1 - Município de Varzelândia
17.1.1 - Entre os Distritos de Ibiracatu e Campo Alegre de Minas: começa no Riacho São Filipe, na foz do Córrego Alforjes; sobe
por este até sua cabeceira meridional, nos limites com o Município de Januária.
17.1.2 - Entre os Distritos de Campo Redondo e Campo Alegre de Minas: começa no Riacho São Filipe, na foz do Córrego
Alforges; desce pelo riacho até à foz do córrego que banha o Povoado de Olhos d"Água.
17.1.3 - Entre os Distritos de Brejo do Mutambal e Campo Alegre de Minas: começa no Riacho São Filipe, na foz do córrego que
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
7 de 18 05/09/2014 09:32
banha o Povoado de Olhos d"Água; desce por este até o limite do Município.
18. DISTRITO DE CATAJÁS
18.1- Município de Santo Antônio do Jacinto
18.1.1 - Entre os Distritos de Santo Antônio do Jacinto e Catajás: começa na confluência dos Córregos do Afogado e Tabocal ou
sete Ranchos; sobe pelo Córrego do Afogado, até a sua cabeceira; daí, alcança a cabeceira do Córrego Areia, pelo qual desce até os
limites com o Município de jacinto.
19. DISTRITO DE CONTRATO
19.1 - Município de Itamarandiba
19.1.1 - Entre os Distritos de Itamarandiba e Aricanduva:
começa na confluência dos dois braços formadores do Rio Itamarandiba, denominados Itamarandiba do Campo e Itamarandiba
do Mato; desce pelo Rio Itamarandiba até à foz do Córrego Patrimônio.
19.1.2 - Entre os Distritos de Itamarandiba e Contrato:
começa no Rio Itamarandiba, na foz do Córrego Patrimônio; sobe por este córrego, tomando sua cabeceira denominada Areão e
alcança o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Estiva, pelo qual desce até o Ribeirão Setúbal; desce por este até à foz do Córrego
Embaúbas; sobe por este e pelo Córrego Pedrista, até sua cabeceira, no valo da Malhada; daí, segue pelo divisor de águas do Rio
Itamarandiba/Ribeirão Santo Antônio, até os limites com o Município de Turmalina.
19.1.3 - Entre os Distritos de Aricanduva e Contrato: começa no Rio Itamarandiba, na foz do Córrego Patrimônio; desce pelo rio
até à foz do Ribeirão São Lourenço.
20. DISTRITO DE FLOR DE MINAS
20.1 - Município de Gurinhatã
20.1.1 - Entre os Distritos de Gurinhatã e Flor de Minas: começa no Rio da Prata, na foz do Ribeirão Santa Bárbara; sobe por
este ribeirão e pelo Córrego Água Fria até sua cabeceira; alcança a cabeceira do Córrego do Junco; desce por este córrego até sua foz
no Ribeirão São Jerônimo; desce por este ribeirão até a foz do Córrego Mandaçaia.
21.DISTRITO DE FREIRE CARDOSO (ex-OURO FINO)
21.1 - Município de Coronel Murta
21.1. - Entre os Distritos de Coronel Murta e Freire Cardoso: começa no Rio Salinas, na foz do Córrego do Brejo; sobe pelo rio
até à foz do Córrego Pedra de Amolar; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, alcança e transpõe a Chapada
da Lagoa Nova e, por um espigão secundário, atinge o Córrego Lagoa Nova, na foz do Córrego Agachado; daí, atravessando o Córrego
Lagoa Nova, sobe a encosta fronteira e alcança o divisor da vertente da margem direita do Ribeirão Santo Antônio pelo qual segue até
defrontar a foz do Córrego Gravatá; desce a encosta e atinge esta foz; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego
Gravatá, passando pela pedra da Itaúna e prossegue pelo espigão, até atingir a Serra do Itacolomi, nos limites com o Município de
Araçuaí.
22. DISTRITO DE GIRU
22.1 - Município de Joaíma
22.1.1 - Entre os Distritos de Joaíma e Giru: começa na Serra da Lavra, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Barro Branco;
alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no Córrego Santana; atravessa este, sobe a encosta fronteira e, por espigão,
atinge o divisor de águas entre o Córrego Santana e o Rio São Miguel; continua por este divisor até defrontar a fazenda Benfica; desce a
encosta e atinge o Rio São Miguel cem metros abaixo da citada fazenda; transpõe o rio, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor
da vertente da margem esquerda do Rio São Miguel até o ponto fronteiro à foz do córrego que passa na fazenda Santa Maria; desce a
encosta e atinge esta foz; sobe pelo Rio São Miguel até a foz do Ribeirão São Miguelzinho.
22.1.2 - Entre os Distritos de Giru e Monte Formoso: começa na foz do Ribeirão São Miguelzinho, no Rio São Miguel; continua
pelo divisor de águas entre o Rio São Miguel, de um lado, e os Ribeirões São Miguelzinho e Anta Podre, do outro, até a Pedra da Camisa,
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
8 de 18 05/09/2014 09:32
nos limites com o Município de Itinga.
23. - DISTRITO DE IPABA
23.1 - Município de Caratinga
23.1.1 - Entre os Distritos de São Cândido e Ipaba: começa no Rio Doce, na foz do Córrego Taquaraçu ou Brejão; segue pelo
divisor da vertente da margem direita deste córrego; depois, por um espigão secundário, atinge o Ribeirão Água Limpa, na foz do Córrego
da Prata, próximo do "Horto Onze"; sobe pelo Ribeirão Água Limpa, até sua cabeceira, nos limites com o Município de Iapu.
24. DISTRITO DE JAPONVAR
24.1 - Município de Brasília de Minas
24.1.1 - Entre os Distritos de Angicos de Minas e Japonvar: começa na foz do Riacho do Brejo ou da Porteira, no Rio Mangaí;
segue por este rio até a foz do Córrego Lagoinha; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Rio Mangaí e, passando pela
Serra da Terra Branca, alcança os limites do Município.
24.1.2 - Entre os Distritos de Nova Minda e Japonvar: começa no Rio Mangaí, na foz do Riacho do Brejo ou da Porteira; sobe
por este Riacho até a foz do Córrego Pau Preto; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do Riacho da
Porteira, pelo qual segue até os limites do Município.
25. DISTRITO DE LARANJEIRAS DE CALDAS (ex-LARANJEIRAS)
25.1 - Município de Caldas
25.1.1 - Entre os Distritos de Caldas e Santana de Caldas: começa no Rio Pardo, na foz do Rio Verde; sobe por este até à foz do
Ribeirão das Campinas; por este acima, até sua confluência com o Ribeirão do Maranhão.
25.1.2 - Entre os Distritos de Caldas e Laranjeiras de Caldas: começa na foz do Ribeirão do Maranhão, no Ribeirão das
Campinas; sobe por este até sua cabeceira, no alto das campinas, divisor do Rio Verde e do Ribeirão das Antas, nos limites com o
Município de Poços de Caldas.
25.1.3 - Entre os Distritos de Santana de Caldas e Laranjeiras de Caldas: começa na confluência dos Ribeirões das Campinas e
do Maranhão; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último, até encontrar os limites com o Município de Poços de
Caldas.
26. DISTRITO DE LIMEIRA DE MINAS (EX-LIMEIRA)
26.1 - Município de Lagoa Formosa
26.1.1 - Entre os Distritos de Monjolinho de Minas e Limeira de Minas: começa nos limites com o Município de Carmo do
Paranaíba, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego dos Veados; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego da
Abelha e, sempre por espigão, passando pela Serra Pirapora, até os limites com o Município de Patos de Minas.
27. DISTRITOS DE LUIZLÂNDIA DO OESTE
27.1 - Município de João Pinheiro
27.1.1 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Olhos d’Água do Oeste: começa na foz do Córrego da Ponte, no Rio Caatinga;
sobe por este rio até à foz do Ribeirão São Bartolomeu; sobe por este ribeirão até à foz do Córrego do Quati; sobe por este córrego até
sua cabeceira; daí, por espigão, até alcançar o Rio do Sono, na foz do Córrego da Tapera.
27.1.2 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Luizlândia do Oeste: começa no Rio do Sono, na foz do Córrego da Tapera; sobe
pelo rio até à foz do Córrego do Mimoso; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Mimoso, até alcançar o
divisor de águas entre os Rios do Sono e Santo Antônio, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Mimoso e Riacho Fundo.
27.1.3 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Veredas: começa no divisor de águas entre os Rios do Sono e Santo Antônio, no
ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Mimoso e Riacho Fundo; segue por este divisor, até alcançar o divisor de águas dos Rios do
Sono e da Prata.
27.1.4 - Entre os Distritos de Veredas e Luizlândia do Oeste: começa nos limites com o Município de São Gonçalo do Abaeté, no
ponto fronteiro às cabeceiras das veredas Bonita e da Flauta; desce por esta última até sua foz, no Rio Santo Antônio, e por este até à foz
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
9 de 18 05/09/2014 09:32
do Córrego do Cascalho; sobe por este até a sua cabeceira, no divisor entre o Rio Santo Antônio e o Ribeirão da Almas; daí, alcança a
mais próxima cabeceira do Córrego da Forquilha, pelo qual desce até sua foz, no Córrego João Fernandes, e por este até sua foz, no
Ribeirão das Almas; sobe por este até à foz do Córrego Veredão, e por este até sua cabeceira, prosseguindo por espigão até o divisor de
águas dos Rios Santo Antônio e do Sono, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos do Riacho Fundo e do Mimoso.
27.1.5 - Entre os Distritos de Olhos d"Água do Oeste e Luizlândia do Oeste: começa no Rio do Sono, na foz do Córrego da
Tapera; sobe por este até sua cabeceira; daí, prosseguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Passa-Quatro,
alcança a cabeceira do Córrego do Sangue; desce por este até sua foz no Ribeirão das Almas; desce por este até sua foz no Rio Santo
Antônio; sobe por este rio até à foz do Córrego do Sucuriú; sobe por este até à foz do Córrego Meloso, e por este até sua cabeceira, nos
limites com o Município de São Gonçalo do Abaeté.
28. DISTRITO DE MANTIQUEIRA
28.1 - Município de Santos Dumont
28.1.1 - Entre os Distritos de Santos Dumont e Mantiqueira: começa no divisor da vertente da margem direita do Ribeirão das
Posses, no ponto fronteiro à cabeceira de seu afluente denominado Córrego Posses; desce por este afluente até sua foz; atravessa o
ribeirão, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de águas do Rio do Pinho e, por um espigão secundário, alcança o Rio do Pinho, na
foz do Córrego Canivete; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até seu entroncamento com o divisor da
vertente da margem direita do Córrego Bandarra, pelo qual prossegue, indo alcançar o Ribeirão Patrimônio dos Padres, na foz do Córrego
Bandarra; sobe pelo ribeirão até à foz do Córrego Água Limpa, e por este até sua cabeceira, nos limites do município.
28.1.2 - Entre os Distritos de Santos Dumont e Dores do Paraibuna: começa na foz do Ribeirão Taquaraçu, no rio Paraibuna;
sobe pelo Rio Paraibuna até à foz do Ribeirão da Samambaia ou Sesmaria; apanha o divisor da vertente da margem direita deste ribeirão
e segue por ele até seu entroncamento com o divisor geral dos Rios Paraibuna e Pinho; segue por este divisor, até o ponto fronteiro à
cabeceira do Córrego Posses, afluente da margem direita do Ribeirão das posses.
28.1.3 - Entre os Distritos de Dores do Paraibuna e Mantiqueira: começa no divisor geral dos Rios Paraibuna e Pinho, no ponto
fronteiro à cabeceira do Córrego Posses, afluente da margem direita do Ribeirão das Posses; segue por este divisor até os limites com o
Município de Antônio Carlos.
29. DISTRITO DE MÁRIO CAMPOS
29. 1 - Município de Ibirité
29.1.1 - Entre os Distritos de Sarzedo e Mário Campos: começa no Ribeirão Sarzedo, na foz do Córrego Tuntum ou Lambari,
sobe por este córrego até à foz do Córrego Corredor, pouco acima do Povoado de Bom Jardim; segue pelo divisor da vertente da margem
direita do Córrego Corredor, até atingir a Serra dos Três Irmãos, nos limites com o Município de Brumadinho.
30. DISTRITO DE MIRAGAIA
30.1 - Município de Ubá
30.1.1 - Entre os Distritos de Ubá e Ubari: começa no divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Turvo, no ponto
fronteiro à cabeceira do Córrego Sacramento; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Amargoso.
30.1.2 - Entre os Distritos de Ubá e Miragaia: começa no divisor de águas entre os Córregos do Amargoso e Ubá Pequeno, no
ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Zoeira; por espigão, alcança o divisor da vertente da margem direita do Córrego do Bom Retiro;
segue por este divisor, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Bernardo, até à foz deste último no Córrego do
Amargoso, pelo qual sobe até sua cabeceira na Serra da Pedra Branca.
30.1.3 - Entre os Distritos de Ubari e Miragaia: começa na Serra da Pedra Branca, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego
Amargoso; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Turvo, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Peroba,
nos limites do Município de Divinésia.
31. DISTRITO DE MOCAMBINHO
31.1 - Município de Porteirinha
31.1 - Entre os Distritos de Gorutuba e Mocambinho: começa no marco geodésico da Gangorra, defronte à cabeceira do Córrego
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
10 de 18 05/09/2014 09:32
da Fumaça; segue pelo espigão, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Mocambinho, nos limites com o Município de Riacho dos
Machados.
31.1.2 - Entre os Distritos de Mocambinho e Paciência: começa no Córrego Mocambinho, na foz do seu maior afluente da
margem direita; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Mocambinho, até alcançar o marco geodésico da
Gangorra.
32. DISTRITO DE MONTE FORMOSO (ex-MONTE BELO)
32.1 - Município de Joaíma
32.1.1 - Entre os Distritos de Joaíma e Monte Formoso: começa no divisor de águas entre o Ribeirão Anta Podre Pequeno e o
Rio São Miguel, no ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão Jampruca; segue pelo divisor entre os Córregos Caracol e Brejaúba, até à foz
deste último no Ribeirão Anta Podre, atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita
do Ribeirão Anta Podre; até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão São Miguelzinho; continua
por este divisor até à foz do Ribeirão, no Rio São Miguel.
32.1.2 - Entre os Distritos de Monte Formoso e Giru: começa na foz do Ribeirão São Miguelzinho, no Rio São Miguel; continua
pelo divisor de águas entre o Rio São Miguel, de um lado, e os Ribeirões São Miguelzinho e Anta Podre, do outro, até a Pedra da Camisa,
nos limites com o Município de Itinga.
33. DISTRITO DE NAQUE-NANUQUE
33.1 - Município de Açucena
33.1.1 - Entre os Distritos de Açucena e Naque-Nanuque: começa no Rio Santo Antônio, na foz do Córrego Januária ou São
Francisco; sobe por este córrego até à foz do Córrego da Pinguela; daí, segue pelo divisor entre ambos, até seu entroncamento com o
divisor de águas Rio Santo Antônio/Rio Corrente Grande.
33.1.2 - Entre os Distritos de Aramirim e Naque-Nanuque: começa no entroncamento do divisor entre os Córregos São Francisco
ou Januária e da Pinguela, com o divisor de águas Rio Santo Antônio/Rio Corrente Grande; segue por este divisor, até seu entroncamento
com o divisor de águas Ribeirão São Mateus/Ribeirão São Félix.
33.1.3 - Entre os Distritos de Felicina e Naque-Nanuque: começa no entroncamento do divisor entre os Ribeirões São Félix e
São Mateus com o divisor de águas entre os Rios Santo Antônio e Corrente Grande; segue por este último divisor até o divisor da
vertente da margem direita do Ribeirão do Gama.
33.1.4 - Entre os Distritos de gama e Naque-Nanuque: começa no divisor de águas Rio Santo Antônio/Rio Corrente Grande, no
seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Gama; segue por este último divisor, até o ponto fronteiro
à foz do Córrego do Paca, o ribeirão.
33.1.5 - Entre os Distritos de Açucena e Aramirim: começa no Rio Corrente Grande, na foz do Ribeirão Pompéu; segue pelo
divisor da vertente da margem direita deste ribeirão, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego das Flores; daí, segue pelo divisor de
águas Rio Corrente Grande/Rio Santo Antônio, até seu entroncamento com o divisor entre os Córregos da Pinguela e São Francisco ou
Januária.
33.1.6 - Entre os Distritos de Naque e Naque-Nanuque: começa no divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Gama,
no ponto fronteiro à foz do Córrego do Paca, nesse ribeirão, segue pelo mesmo divisor até à foz do Ribeirão, no Rio Santo Antônio.
34. DISTRITO DE NOVA MINDA
34.1 - Município de Brasília de Minas
34.1.1 - Entre os Distritos de Angicos de Minas e Nova Minda: começa na foz do Riacho Bamburral, no Rio Mangaí; sobe por
este rio até à foz do Riacho do Brejo ou da Porteira.
34.1.2 - Entre os Distritos de Nova Minda e Japonvar: começa no Rio Mangaí, na foz do Riacho do Brejo ou da Porteira; sobe
por este riacho até à foz do Córrego Pau Preto; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do Riacho da
Porteira, pelo qual segue até os limites do Município.
35. DISTRITO DE NOVA PORTEIRINHA
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
11 de 18 05/09/2014 09:32
35.1 - Município de Porteirinha
35.1.1 - Entre os Distritos de Gorutuba e Tocandira: começa no Rio Mosquito, na foz do Córrego da Fumaça; desce pelo Rio
Mosquito até a ponte da ferrovia.
35.1.2 - Entre os Distritos de Gorutuba e Nova Porteirinha: começa na barragem do Bico de Pedra, no Rio Gorutuba; sobe o
espigão fronteiro, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita deste rio, e, por um espigão secundário, atinge o Rio Mosquito na
ponte da ferrovia.
35.1.3 - Entre os Distritos de Tocandira e Nova Porteirinha: começa no Rio Mosquito, na ponte da ferrovia; desce por este rio até
sua foz no Rio Gorutuba.
36. DISTRITO DE PACIÊNCIA
36.1 - Município de Porteirinha
36.1.1 - Entre os Distritos de Porteirinha e Gorutuba: começa no rio Mosquito, a foz do Córrego da Fumaça; sobe por este até a
confluência do córrego que passa na fazenda Mumbuca.
36.1.2 - Entre os Distritos de Porteirinha e Paciência: começa no Ribeirão Sítio Novo, na foz do Córrego Mocambinho; segue
pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, contorna as cabeceiras do Córrego Paciência e, por um espigão secundário,
atinge o Córrego da Fumaça, na foz de seu afluente que passa na fazenda Mumbuca.
36.1.3 - Entre os Distritos de Gorutuba e Paciência: começa no Córrego da Fumaça, na foz do córrego que passa na fazenda da
Mumbuca; sobe pelo Córrego da Fumaça até sua cabeceira, e daí ao ponto onde se encontra o marco geodésico da Gangorra.
36.1.4 - Entre os Distritos de Mocambinho e Paciência: começa no Córrego Mocambinho, na foz do seu maior afluente da
margem direita; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Mocambinho até alcançar o marco geodésico da
Gangorra, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego da Fumaça.
37. DISTRITO DE PONTO CHIC
37.1 - Município de Ubaí
37.1.1 - Entre os Distritos de Ubaí e Ponto Chic: começa no Rio Gameleira ou Paracatu, na foz do Córrego São Gregório; desce
pelo rio, passando pela Lagoa do Paracatu, até sua foz no Rio São Francisco, defronte à ilha da Mariquinha.
38. DISTRITO DE PONTO DO MARAMBAIA
38.1 - Município de Caraí
38.1.1 - Entre os Distritos de Marambainha e Ponto do Marambaia: começa na ponte da BR-116 (Rio-Bahia), sobre o Ribeirão
Santa Cruz; segue pela rodovia até os limites com o Município de Padre Paraíso.
39. DISTRITO DE PONTO DOS VOLANTES
39.1 - Município de Itinga
39.1.1 - Entre os Distritos de Itinga e Santana do Araçuaí: começa no Córrego Novo, na foz do Córrego Água Vermelha; sobe
pelo Córrego Novo até sua cabeceira, donde alcança o divisor da vertente da margem direita do Córrego Água Branca, nos limites com o
Município de Araçuaí.
39.1.2 - Entre os Distritos de Santana do Araçuaí e Ponto dos Volantes: começa no Ribeirão São João, na foz do Córrego São
Domingos; segue pelo espigão entre ambos até atingir o divisor da vertente da margem direita do Córrego Santana, pelo qual desce até
alcançar a foz deste córrego no Ribeirão São João; sobe por este ribeirão até à foz do Ribeirão São Joanico, e por este até à foz do
Córrego Coruja, nos limites do Município.
40. DISTRITO DE ROSÁRIO DO PONTAL (ex-PONTAL)
40.1 - Município de Ponte Nova
40.1.1 - Entre os Distritos de Ponte Nova e Rosário do Pontal: começa nos limites com o Município de Barra Longa, defronte às
cabeceiras do Córrego do Sacramento; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego Sacramento e, por espigão, alcança
o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Cachoeira; desce por este córrego até sua foz no Rio Piranga, e por este até encontrar o limite
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
12 de 18 05/09/2014 09:32
com o Município de Santa Cruz do Escalvado.
41. - DISTRITO DE SANTA CRUZ DE BOTUMIRIM
41.1 - Município de Botumirim
41.1.1 - Entre os Distritos de Botumirim e Santa Cruz de Botumirim: começa no Rio Jequitinhonha, na foz do Ribeirão Noruega;
sobe pelo Ribeirão até à foz do Córrego Furundungo; continua pelo divisor de águas entre o Ribeirão Noruega e o Córrego Furundungo
até defrontar a cabeceira do Córrego Santo Antônio; alcança esta cabeceira e desce pelo Córrego Santo Antônio até sua foz no Ribeirão
Itapacoral.
42. DISTRITO DE SANTA LUZIA DA SERRA
42.1 - Município de João Pinheiro
42.1.1 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Caatinga: começa no Rio Paracatu, na foz do Ribeirão da Mutuca; daí, alcança a
cabeceira do Córrego da Onça, pelo qual desce até ao Rio Verde, subindo por este rio até à foz do Ribeirão do Feio.
42.1.2 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Olhos d'Água do Oeste: começa no Rio Caatinga, na foz do Ribeirão são
Bartolomeu; sobe por este ribeirão até à foz do Córrego do Quati; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, por espigão, até alcançar
o Rio do Sono, na foz do Córrego da Tapera; sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre os Rios do Sono e Santo
Antônio.
42.1.3 - Entre os Distritos de João Pinheiro e Santa Luzia da Serra: começa no Rio da Caatinga, na foz do Ribeirão São
Bartolomeu; sobe pelo rio até à foz do Ribeirão do Garimpo; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor de águas entre os Rios Verde e
Caatinga; segue por este espigão, depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego Criminoso, até à foz deste córrego, no
Rio Verde; desce pelo Rio Verde até à foz do Ribeirão do Feio.
42.1.4 - Entre os Distritos de Caatinga e Santa Luzia da Serra: começa no Rio Verde, na foz do Ribeirão do Feio; daí, pelo
espigão entre os Córregos Lambe-Mel e da Gurita, até à Serra da Maravilha; segue por esta serra até defrontar a cabeceira do Córrego
da Ponte; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz, no Rio Caatinga.
42.1.5 - Entre os Distritos de Olhos d'Água do Oeste e Santa Luzia da Serra: começa na foz do Córrego da Ponte, no Rio
Caatinga; sobe por este rio até à foz do Ribeirão São Bartolomeu.
43. DISTRITO DE SÃO GERALDO DO BAGUARI
43.1 - Município de São João Evangelista
43.1.1 - Entre os Distritos de Nelson de Sena e São Geraldo do Baguari: começa no Rio Suaçuí Grande, na foz do Ribeirão da
Matinada; desce pelo Rio Suaçuí Grande, até à foz do Córrego Cansanção; sobe por este córrego até à foz do Córrego dos Coelhos;
continua pelo divisor de águas entre os Córregos Cansanção e dos Coelhos, depois pelo divisor de águas entre os Córregos Cansanção
e Canabrava, e, por um espigão secundário, atinge o Córrego Canabrava na foz de um pequeno afluente da margem esquerda, o primeiro
abaixo da foz do Córrego da Lagoa.
44. DISTRITO DE SÃO GONÇALO DE BOTELHOS (ex-SÃO GONÇALO)
44.1 - Município de Botelhos
44.1.1 - Entre os Distritos de São Gonçalo de Botelhos e Botelhos: começa no Córrego do Brejo, na foz do Córrego do Pinhal;
segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Pinhal, depois pelo divisor da vertente da margem direita dos
Córregos Adriana e Sertãozinho, indo atingir este último, na foz do Córrego Barreiro; sobe o espigão fronteiro e alcança a cabeceira do
pequeno córrego que banha a fazenda Campinho; desce por este córrego até sua foz, no Córrego Campinho; atravessa este último e
sobe a encosta fronteira, até alcançar os limites com o Município de Cabo Verde.
45. DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA
45.1 - Município de Espera Feliz
45.1.1 - Entre os Distritos de Espera Feliz e São José da Pedra Menina: começa no Rio Preto, na foz do Córrego Vargem Alegre;
segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, alcança o divisor de águas entre os Rios Preto e Caparaó, e
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
13 de 18 05/09/2014 09:32
prossegue por este último até à divisa com o Município de Caparaó.
46. DISTRITO DE SÃO MANOEL DO GUAIAÇU
46.1 - Município de Dona Eusébia
46.1.1 - Entre os Distritos de Dona Eusébia e São Manoel do Guaiaçu: começa no Rio Pomba, na foz do Ribeirão Lambari ou
Jacaré; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão e alcança o divisor geral entre os Rios Pomba e Novo, pelo qual
prossegue até o limite com o Município de Cataguases.
47. DISTRITO DE SÃO PEDRO DAS TABOCAS (ex-SÃO PEDRO)
47.1 - Município de Januária
47.1.1. - Entre os Distritos de Januária e Pedras de Maria da Cruz: começa no Rio São Francisco, na foz do Ribeirão dos
Cochos; desce pelo rio até à foz do Córrego São Pedro ou das Tabocas.
47.1.2 - Entre os distritos de Januária e São Pedro das Tabocas: começa no Rio São Francisco, na foz do Córrego São Pedro ou
das Tabocas; desce pelo rio até à foz do escoadouro da Lagoa do Tatu.
47.1.3 - Entre os Distritos de Riacho da Cruz e São Pedro das Tabocas: começa no Rio São Francisco, na foz do escoadouro da
Lagoa do Tatu; desce pelo rio até à foz do Riacho da Cruz.
47.1.4 - Entre os Distritos de Levinópolis e São Pedro das Tabocas: começa no Rio São Francisco, na foz do Riacho da Cruz;
desce pelo rio até à foz do Ribeirão de São Felipe.
47.1.5 - Entre os Distritos de Pedras de Maria da Cruz e São Pedro das Tabocas: começa no Rio São Francisco, na foz do
Córrego São Pedro ou Tabocas; sobe por este até à foz do Riacho Barreiro Grande; daí, segue pelo espigão entre ambos, até alcançar os
limites com o Município de Varzelândia.
48. DISTRITO DE SÃO SIMÃO DO RIO PRETO (ex-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
48.1 - Município de Simonésia
48.1.1 - Entre os Distritos de Simonésia e São Simão do Rio Preto: começa no divisor da vertente da margem esquerda do
Ribeirão da Palmeira, no entroncamento do divisor entre os Córregos do Sossego e do Cabeceira do Rio Preto; segue pelo divisor da
vertente da margem direita do Rio Preto de São Simão e passando pela Serra Sebastião Braga e por espigão secundário, atinge o rio São
Simão na Cachoeira da Boa Vista; sobe o espigão fronteiro e alcança os limites do Município, na Serra da Escadinha.
48.1.2 - Entre os Distritos de Alegria e São Simão do Rio Preto: começa na Serra dos Marrecos, no ponto fronteiro à cabeceira
do Ribeirão São João; segue pela serra até encontrar o divisor geral do Rio Manhuaçu/Rio Caratinga.
49. DISTRITO DE TORNEIROS
49.1 - Município de Pará de Minas
49.1.1 - Entre os Distritos de Pará de Minas e Carioca: começa no divisor entre os Ribeirões das Areias ou Torneiros e Bom
Sucesso ou Meireles, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos do Bambu e Brejinho; daí, alcança a cabeceira do Córrego do
Bambu; desce por este até sua foz no Ribeirão Bom Sucesso e, por este, até sua foz no Ribeirão dos Guardas.
49.1.2 - Entre os Distritos de Pará de Minas e Torneiros: começa no divisor entre os Ribeirões das Areias ou Torneiros e Bom
Sucesso ou Meireles, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos do Bambu e Brejinho; desce por este último, também conhecido
como Córrego da Lavrinha, até sua foz no Ribeirão das Areias ou Torneiros.
49.1.3 - Entre os Distritos de Carioca e Torneiros: começa no divisor entre os Ribeirões das Areias ou Torneiros e Bom Sucesso
ou Meireles, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos do Bambu e Brejinho; segue pelo divisor da vertente da margem direita do
Ribeirão Areias, até o ponto fronteiro à foz do Córrego Cavalão, no Rio São João; desce a encosta e atinge esta foz.
50. DISTRITO DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO (ex-VARGEM GRANDE)
50.1 - Município de Rio Pardo de Minas
50.1.1 - Entre os Distritos de Rio Pardo de Minas e Montezuma: começa no Rio Pardinho, na foz do Córrego Malhada Grande;
sobe por este córrego até à foz do Córrego Serra-Pau; sobe por este córrego até sua cabeceira, no ponto fronteiro à cabeceira do
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
14 de 18 05/09/2014 09:32
Córrego das Antas.
50.1.2 - Entre os Distritos de Rio Pardo de Minas e Indaiabira: começa na foz do Córrego Água Fria, no Ribeirão; desce por este
até sua foz no Rio Pardo; atravessa esse rio e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor do Ribeirão Taiobeiras (nos limites com o
Município de Taiobeiras).
50.1.3 - Entre os Distritos de Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo: começa no Ribeirão, na foz do Córrego das
Gamelas; sobe pelo Ribeirão, depois pelo Córrego Água Fria, até a foz do Córrego Atoleiro; daí, pelo divisor entre ambos, prosseguindo
pelo espigão, atinge o divisor de águas entre o Ribeirão e o Riacho das Antas, pelo qual continua até o ponto fronteiro às cabeceiras dos
córregos São Francisco e das Antas.
50.1.4 - Entre os Distritos de Montezuma e Vargem Grande do Rio pardo: começa no divisor de águas entre o Riacho das Antas
e o Ribeirão, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos São Francisco e das Antas; por espigão, alcança a cabeceira do Córrego
Guará, pelo qual desce até sua foz no Ribeirão, e por este até à foz do Córrego do Barreiro; segue pelo divisor da vertente da margem
esquerda do Córrego do Barreiro; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Barreiro, até alcançar os limites com
o Município de São João do Paraíso.
50.1.5 - Entre os Distritos de Indaiabira e Vargem Grande do Rio Pardo: começa no Ribeirão, na foz do Córrego das Gamelas;
sobe por este até sua cabeceira, no divisor de águas entre o Ribeirão e o Córrego dos Angicos; segue por este divisor até encontrar a
divisa com o Município de São João do Paraíso.
51. DISTRITO DE VARJÃO
51.1 - Município de São Gonçalo do Abaeté
51.1.1 - Entre os Distritos de São Gonçalo do Abaeté e Varjão: começa no divisor dos Rios da Prata e Abaeté, no ponto fronteiro
à cabeceira do Córrego Areias; alcança este Córrego, pelo qual desce até sua foz no Córrego Santo Inácio; desce por este córrego e pelo
Rio do Andrade até à foz deste último no Rio Abaeté; sobe por este rio até à foz do Córrego dos Ovos.
52. DISTRITO DE VILA DOM BOSCO
52.1 - Município de Bonfinópolis de Minas
52.1.1 - Entre os Distritos de Bonfinópolis de Minas e Vila Dom Bosco: começa no Córrego Boqueirão, na foz do Córrego
Guariroba; sobe por este até sua cabeceira, na Serra Geral do Rio Preto; continua pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão
Santa Cruz, contorna as cabeceiras do Ribeirão Gado Bravo, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão
Mamoneiras, até o ponto fronteiro à confluência dos Córregos Chiquinho e Água Doce, formadores do Córrego Jabuticaba.
52.1.2 - Entre os Distritos de Vila Dom Bosco e Vila Natalândia: começa no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão
Mamoneiras, no ponto fronteiro à confluência dos Córregos Chiquinho e Água Doce, formadores do Córrego jabuticaba segue pelo divisor
e apanha a cabeceira do Córrego do Cotovelo, pelo qual desce até sua foz, no Rio Preto.
53. DISTRITO DE VILA NATALÂNDIA
53.1 - Município de Bonfinópolis de Minas
53.1.1 - Entre os Distritos de Bonfinópolis de Minas e Vila Natalândia: começa no divisor da vertente da margem esquerda do
Ribeirão Mamoneiras, no ponto fronteiro à confluência dos córregos Água Doce e Chiquinho, formadores do Córrego Jabuticaba; desce a
encosta e atinge esta foz; atravessa o córrego, sobe o espigão fronteiro, prosseguindo até o alto da Serra do Pederneiras; continua pelo
divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Rosilho, até à foz deste córrego, no Ribeirão Mamoneiras; atravessa o ribeirão,
sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego da Ema e pela Serra Geral do Rio Preto, até os
limites com o Município de Unaí.
53.1.2 - Entre os Distritos de Vila Natalândia e Vila Dom Bosco: começa no Rio Preto, na foz do Córrego do Cotovelo; sobe por
este até sua cabeceira, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Mamoneiras, até o ponto fronteiro à
confluência dos Córregos Água Doce e Chiquinho, formadores do Córrego Jabuticaba.
54. DISTRITO DE VILA NOVA DOS POÇÕES
54.1 - Município de Janaúba
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
15 de 18 05/09/2014 09:32
54.1.1 - Entre os Distritos de Janaúba e Vila Nova dos Poções: começa no Rio Gurutuba, na foz do sangradouro da Lagoa
Grande; daí, em rumo, alcança a MG-401, no seu entroncamento com a estrada que vem das fazendas Bom Retiro, Minador e Cinco Paus
Pretos, a 11 (onze) quilômetros da Vila do Barreiro do Rio Verde.
54.1.2 - Entre os Distritos de Vila Nova dos Poções e Barreiro do Rio Verde: começa no entroncamento da MG-401 com a
estrada que vem das fazendas Bom Retiro, Minador e Cinco Paus Pretos, a 11 (onze) quilômetros da Vila de Barreiro do Rio Verde; daí,
em rumo, segue até a mais alta nascente do córrego que passa na fazenda Mundo Novo; desce por este até sua foz no Córrego Furado
Novo, e por este até os limites com o Município de Monte Azul.
55 - DISTRITO DE RIACHINHO
55.1 - Município de São Romão
55.1.1 - Entre os Distritos de São Romão e Riachinho: começa no rio Urucuia, na foz do ribeirão da Conceição; sobe pelo
ribeirão da Conceição e pelo ribeirão Santa Cruz, até a foz do córrego da Extrema, nos limites com o Município de Santa Fé de Minas.
ANEXO III
ALTERAÇÕES DE LIMITES ENTRE MUNICÍPIOS E DE DIVISAS ENTRE DISTRITOS JÁ EXISTENTES.
1. MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO:
1.1 - Com o Município de Itambacuri:
Começa na Serra de Santa Luzia, defrontando à cabeceira do Córrego Água Preta do Baixo; segue pelo divisor da vertente da
margem direita do Córrego Água Preta de Cima, até a foz do Córrego do Barreirão; sobe por este até sua cabeceira; daí por espigão
alcança o Ribeirão Laranjeira, na foz do Córrego Brejão; sobe por este até sua cabeceira na Serra de Santa Luzia, no divisor da vertente
da margem direita do Córrego Pimenteira; segue por este divisor até sua foz, no Ribeirão Santa Izabel; sobe o divisor, atravessa-o e
desce ao ponto fronteiro à foz do Córrego do Peixe, no Rio Itambacuri, que atravessa; sobe o Córrego do Peixe até suas nascentes, no
divisor de águas entre os Rios Itambacuri e São Mateus.
1.2 - Com o Município de Frei Gaspar:
Começa no divisor de águas entre os Rios Itambacuri e São Mateus, no ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego do Peixe;
segue por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego Macaquinhos.
1.3 - Com o Município de Pescador: Começa no divisor entre os Rios Itambacuri e São mateus, defronte às cabeceiras do
Córrego Macaquinho; segue pelo divisor dos Córregos do Pesinho e Ribeirão São Pedro até atingir o ponto de entroncamento do divisor
dos Ribeirões São Pedro e São Jorge.
1.4 - Com o Município de Nova Módica:
Começa no divisor geral dos Rios Mucuri e Itambacuri no ponto de entroncamento com o divisor dos Ribeirões São Jorge e São
Pedro; continua pelo divisor geral já citado até seu entroncamento com o divisor entre os Ribeirões São Jorge e Santa Helena.
1.5 - Com o Município de governador Valadares:
Começa no divisor geral entre os Rios Itambacuri e São Mateus, no seu entroncamento com o divisor entre os Ribeirões São
Jorge e Santa Helena, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Limeira até o ponto fronteiro à cabeceira mais
setentrional do Córrego do Mutum.
1.6 - Com o Município de Frei Inocêncio:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão da Limeira, no ponto fronteiro à mais setentrional cabeceira do
Córrego Mutum; segue pelo espigão até atingir o Ribeirão da Limeira no ponto fronteiro à foz do Córrego dos neres; desce pelo Ribeirão
da Limeira até sua foz no Rio Itambacuri; sobe por este até a foz do Córrego Lajinha; sobe o divisor entre o Córrego Lajinha a Córrego
Água Preta de Baixo até atingir a crista da Serra de Santa Luzia.
1.2 - DIVISAS INTERDISTRITAIS:
1.2.1 - Entre os Distritos de Campanário e Jampruca:
Começa no Córrego Água Preta de Cima, na foz do Córrego do Barreirão; desce pelo Córrego Água Preta de Cima até sua foz
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
16 de 18 05/09/2014 09:32
no Rio Itambacuri; desce por este até a foz do Ribeirão Catolé; sobe por este até suas cabeceiras; daí, atinge o divisor geral Itambacuri -
São Mateus.
1.2.2 - Entre os Distritos de Jampruca e São Sebastião do Barroso:
Começa no Rio Itambacuri na foz do Ribeirão Baleira; sobe por este Ribeirão até sua cabeceira, daí atinge o divisor geral do Rio
Itambacuri - Rio São Mateus.
2. MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO:
2.1 - Com o Município de Marilac:
Começa no Rio Suaçuí Grande, na foz do Ribeirão do Bugre; sobe pelo Rio Suaçuí Grande até à foz do Ribeirão Aranã, afluente
da margem esquerda.
2.2 - Com o Município de Itambacuri:
Começa no Rio Suaçuí Grande, na foz do Ribeirão Aranã; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão
Aranã, até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego Água Preta de Cima, na Serra de Santa Luzia,
entre os Córregos Água Preta de Cima, Água Preta de Baixo e Aranã.
2.3 - Com o Município de Campanário:
Começa na Serra de Santa Luzia, entre as cabeceiras dos Córregos Água Preta de Baixo e Aranã; continua pelo divisor de
águas entre o Córrego Água Preta de Baixo e a Lagoa da Lajinha até o Rio Itambacuri, na foz do Córrego da Lajinha; desce pelo Rio
Itambacuri, até a foz do Ribeirão da Limeira; sobe por este ribeirão até a foz do Córrego dos Neres; sobe o espigão fronteiro, até alcançar
o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Limeira, no ponto fronteiro à cabeceira mais setentrional do Córrego Mutum.
2.4 - Com o Município de Governador Valadares:
Começa no divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Limeira, no ponto fronteiro à mais setentrional cabeceira do
Córrego Mutum; segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego Murum, depois pelo divisor da vertente da margem
esquerda do Rio Itambacuri, até atingir a foz deste rio no Rio Suaçuí Grande.
2.5 - Com o Município de Vila Matias:
Começa na foz do Rio Itambacuri, no Rio Suaçuí Grande; sobe pelo Rio Suaçuí Grande até à foz do Ribeirão do Bugre.
3. MUNICÍPIOS DE VARZELÂNDIA/JANUÁRIA/ SÃO JOÃO DA PONTE:
3.1 - Entre os Municípios de Varzelândia e São João da Ponte:
Começa na foz do Rio Arapoim, no Rio Verde Grande; sobe pelo Rio Arapoim até à foz do Córrego da prata; sobe por este
córrego até à foz do Córrego Santa Cruz; sobe por este até sua cabeceira; daí, passando pelo Varjão, segue até o Morro da Cabeceira
Seca; daí, passando pelo Morro Vargem Queimada, até o ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Santo Antônio; desce por este e pelo
Córrego das Tabocas até à foz do Córrego da Extrema.
3.2 - Entre os Municípios de Varzelândia e Januária:
Começa na foz do Córrego da Extrema, no Córrego das Tabocas ou São Pedro; sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de
águas entre os Córregos das Tabocas e das Flores, e segue por um espigão secundário, até alcançar o Córrego das Flores, na foz do
seu afluente da margem direita que banha o Povoado de Vertente; segue pelo divisor da margem direita deste córrego, até o ponto
fronteiro à cabeceira do Riacho Vertente; prossegue pelo divisor de águas entre os Riachos Vertente e Buriti, e, depois, por um divisor
secundário, alcança o Riacho Buriti, na foz de seu afluente da margem esquerda, que deságua a cerca de três (3) quilômetros abaixo da
estrada que liga Ibiracatu a Varzelândia; sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem direita do Riacho Buriti,
até seu entroncamento com a Serra de São Felipe; prossegue pela cumeada desta serra até sua ponta, no Córrego São Felipe.
3.3 - Entre os Municípios de Januária e São João da Ponte:
Começa no Córrego das Tabocas ou São Pedro, na foz do Córrego da Extrema; continua pelo divisor da vertente da margem
esquerda deste córrego, depois pelo divisor de águas entre o Rio Mangaí e o Córrego das Tabocas (Serra do Bom Sucesso), até seu
entroncamento com o contraforte que vem da confluência dos Córregos da Lontra e Vertente.
4. MUNICÍPIOS DE JOÃO MONLEVADE E SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO:
4.1 - Entre os Municípios de João Monlevade e São Gonçalo do Rio Abaixo:
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
17 de 18 05/09/2014 09:32
Começa no divisor de águas entre os Rios Santa Bárbara e Piracicaba, na Serra da Seara, no ponto fronteiro às cabeceiras dos
Córregos do Ângelo e do Jacuí; segue por este divisor, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego
dos Coelhos; segue pelo espigão da Serra da Barranca, indo alcançar o Córrego dos Coelhos, na foz do seu afluente da margem direita
denominado Córrego da Ponte Funda; segue pelo Córrego dos Coelhos até sua foz no Rio Santa Bárbara; desce este rio até alcançar a
foz do Ribeirão Bateias ou Bexiga.
4.2 - Entre os Municípios de João Monlevade e Itabira:
Começa na foz do Ribeirão Bateias ou Bexiga, no Rio Santa Bárbara; sobe o espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos
Rios Santa Bárbara e Piracicaba, pelo qual segue, passando pelo Alto dos Coelhos ou Carneirinhos, até o ponto fronteiro do Córrego da
Derrubada.
4.3 - Entre os Municípios de São Gonçalo do Rio Abaixo e Itabira:
Começa na Serra dos Três Irmãos, defronte à cabeceira do Córrego das Pedras, no divisor de águas dos Rios Santa Bárbara e
Tanque; prossegue pelas Serras dos Três Irmãos e da Chapada, e depois pelo divisor de águas entre os Ribeirões dos Bateias e Bom
Jardim, até ao seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Embiriçu, que passa na fazenda do
mesmo nome; por este último divisor até à foz do Córrego Embiriçu, no Ribeirão Bateias ou Bexiga; desce por este até à sua foz no Rio
Santa Bárbara.
5. MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA:
5.1 - Entre os Distritos de Porteirinha e Pai Pedro:
Começa nos limites com o Município de Mato Verde, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Lagoa Prata; segue pelo
espigão, contorna as cabeceiras do Córrego Atrás dos Morros, e continua pelo divisor da vertente da margem direita dos Córregos dos
Cocos e Poço Grande, até alcançar a foz deste último no Rio Serra Branca; atravessa o rio, sobe a encosta fronteira e prossegue pelo
espigão, passando pelo Morro do Quilombo, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que banha a Vila de pai Pedro, na
trijunção distrital Porteirinha/Tocandira/Pai Pedro.
=======================================
Data da última atualização: 12/12/2006.
Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti...
18 de 18 05/09/2014 09:32

open original →