| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16703 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
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LEI 16703, DE 25/04/2007 - TEXTO ORIGINAL Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varjão de Minas o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 2.886,30m2 (dois mil oitocentos e oitenta e seis vírgula trinta metros quadrados), situado na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 212, Bairro Centro, naquele Município, registrado sob o nº 2.343, a fls. 270 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, Comarca de Patos de Minas. Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar atividades educacionais. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti... 1 de 1 05/09/2014 09:24