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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 16703/2007

Tipo Lei
Número / Ano 16703 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
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LEI 16703, DE 25/04/2007 - TEXTO ORIGINAL
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varjão de Minas o imóvel que
especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 2.886,30m2 (dois mil
oitocentos e oitenta e seis vírgula trinta metros quadrados), situado na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 212, Bairro Centro, naquele
Município, registrado sob o nº 2.343, a fls. 270 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, Comarca de
Patos de Minas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar atividades educacionais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura
da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do
Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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