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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 17706/2008

Tipo Lei
Número / Ano 17706 / 2008
Date 2008-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
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LEI 17706, DE 04/08/2008 - TEXTO ORIGINAL
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varjão de Minas o imóvel que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros
quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Andrade, Distrito de São Domingos, naquele Município, registrado sob o nº 8.755, a
fls. 197 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de sede social de associação comunitária.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da
lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
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