| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17706 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
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LEI 17706, DE 04/08/2008 - TEXTO ORIGINAL Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varjão de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Andrade, Distrito de São Domingos, naquele Município, registrado sob o nº 8.755, a fls. 197 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de sede social de associação comunitária. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho Imprimir Documento http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ti... 1 de 1 05/09/2014 09:23