| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS E ESTADO DE MINAS GERAIS Gatinete da Prefeita Um.e. ) -“ovado 9770202004 PROJSPO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 08 DE JANEI og adon s dor AUADAO a O. DOIS vencimentos dos servidores públicos do Município de Varjão de Minas/MG, e dá outras providências”. te ves Hecyges O É: ade as) E E É pr Ro 5 /MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: a sm a) Câmara Mun. Varjão de Mina . residente 01.618.640/000*.27 » a m E 1 Hi é . » [or & E. o. fe] o fo) B (e) jon B El + CNPJ Art. 2º - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundos do Município de Varjão de Minas/M G, cargos criados pela Lei Municipal nº 105, de 09 de março de 2001, e respectivas alteraçõe: c s, a partir de 1º de fevereiro de 2013, aumento na equivalência de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), incidente sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de janeiro do an o de 2013, observados os limites constitucionais e legais. $1º. Aplicam-se as disposições do “caput” inativos e pensionistas com data de início de artigo 7º, da EC n.º 41, de 19.12.2003. $2º. Esta revisão é feita com base no índice infl meses de janeiro a dezembro de 2012 cento), conforme relatório demonstrati deste artigo aos servidores públicos municipais benefícios anterior a 3 1/01/2013, nos termos do acionário medido pelo INPC/IBGE, entre os (seis vírgula dezenove por » na porcentagem de 6,19% vo a seguir: Mês/2012 | Acumulado do ano (%) Marta Brandão Marta prandlão a miesidente residente mara Mun. Varjão de Minas Câmaça Mim, Verão Se Minas ENPJ: 01,618.640/0001-22 — CNRIa Qh6h8.6407000 CIPAL DE VARSÃO DE U DE MINAS GERAIS 780/0001-34 o Ria Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ' ESTADO DE MINAS GERAIS ; - Gabinete do Prefeita Fev/2012: Jan/2012 Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013 e subsequentes, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2012 Artigo 5º. Ficam revogados os dispositivos em contrário a presente lei. de. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 08 de janeiro de 2013. WALTER PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000..