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norma nº 387/2013

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id394

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete da Prefeita
Um.e. )
-“ovado 9770202004 PROJSPO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 08 DE JANEI
og adon s dor
AUADAO
a O. DOIS vencimentos dos servidores públicos do Município
de Varjão de Minas/MG, e dá outras providências”.
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/MG, por seus nobres Edis, APROVA,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
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Câmara Mun. Varjão de Mina
. residente
01.618.640/000*.27
»
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CNPJ
Art. 2º - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e
Fundos do Município de Varjão de Minas/M
G, cargos criados pela Lei Municipal nº 105, de
09 de março de 2001, e respectivas alteraçõe:
c s, a partir de 1º de fevereiro de 2013, aumento na
equivalência de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), incidente sobre o valor dos
vencimentos básicos percebidos no mês de janeiro do an
o de 2013, observados os limites
constitucionais e legais.
$1º. Aplicam-se as disposições do “caput”
inativos e pensionistas com data de início de
artigo 7º, da EC n.º 41, de 19.12.2003.
$2º. Esta revisão é feita com base no índice infl
meses de janeiro a dezembro de 2012
cento), conforme relatório demonstrati
deste artigo aos servidores públicos municipais
benefícios anterior a 3 1/01/2013, nos termos do
acionário medido pelo INPC/IBGE, entre os
(seis vírgula dezenove por
» na porcentagem de 6,19%
vo a seguir:
Mês/2012 | Acumulado do ano (%)
Marta Brandão
Marta prandlão a miesidente
residente mara Mun. Varjão de Minas
Câmaça Mim, Verão Se Minas ENPJ: 01,618.640/0001-22
— CNRIa Qh6h8.6407000
CIPAL DE VARSÃO DE
U DE MINAS GERAIS
780/0001-34
o Ria Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
' ESTADO DE MINAS GERAIS ; -
Gabinete do Prefeita
Fev/2012:
Jan/2012
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013 e subsequentes,
suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
fevereiro de 2012
Artigo 5º. Ficam revogados os dispositivos em contrário a presente lei. de.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 08 de janeiro de 2013.
WALTER PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000..

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