| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COMA PESSOA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS TES ESTADO DE MINAS GERAIS ES EA SAS 4 Gabinete de Prefei as aprovados A OM "Jiscussãc do. E id TO DE LEIMUNICIPAL Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. sta das Reyhi É 1 ROS an e “nas at gde ge “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar RAS Van termo de cooperação com a pessoa que especifica, e $ dá outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação técnica com INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS — IEF, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF nº 18.746.164/0001-28, com sede em Belo Horizonte/MG, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, CEP 30.630-900, com a finalidade da criação e instalação de uma Agência Avançada do Meio Ambiente neste Município. Parágrafo único — É parte integrante da presente lei a minuta do termo de compromisso a ser firmado pelo Município com a referida instituição. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante no Orçamento vigente no exercício, suplementada, se necessário, até o limite percentual previsto na lei orçamentária anual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 16 de janeiro de 2013. ENCAMINHADO à CP.LIRAD. DA) 6) ENCAMINHADO à C.PA.O.P. 1ENG PRÉSIDENTE DA CÂMARA Martd Brandão dy Vuc E DA CÂMARA Presidente WALTER PÉREIRA FILHO Marta Brandão Câmara Mun. Varjão de MinaPrefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Presidente CNPJ: 01.618.640/0001-22 Câmara Mun. Varjão de Minas : FENICIPAL DE VARVÃO DE iidas CNPJ: 01.618.640/0001-22 E DE MINAS GERA! EA 608.780/00 o 27 IAC seia Cusa Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS : ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete da Prefeita ANEXO ÚNICO N TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2100011.11.05.001/2013; QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -— IEF, VINCULADO À SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO obs; AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, . O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG. Sr. WALTER PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 587.356.076-53, Carteira de Identidade nº MG-4.071.800, residente e domiciliado à Rua Francisco Mariano Gomes, 277 Centro em VARJÃO DE MINAS/MG; e, resolvem celebrar 43.713, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 43.854, de 13 de agosto de 2004 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo firmado entre o Instituto Estadual de Florestas — IEF e o Município de VARJÃO DE MINAS, a criação de uma Agência Avançada de Meio Ambiente, sediada no Município citado, para a realização em comum das seguintes atividades: 1. Prestar assistência técnica na implantação de Projetos de arborização urbana no Município; E ESTADO DE MINAS GERAIS = Galinete da Prefeita 3. Ações de monitoramento da cobertura vegetal e da fauna silvestre e aquática, na recuperação de áreas degradadas e na reabilitação dos ecossistemas naturais, terrestres e aquáticos. , 4. Ações de florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, em articulação com instituições afins, bem como desenvolvimento de ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal susceptível de exploração, transformação, comercialização e uso, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas; 5. Promoção à educação ambiental, visando à compreensão pela sociedade da importância das florestas, da pesca e da biodiversidade; - 6. Participação em reuniões cívicas, comemorativas, com a finalidade 'de despertar o interesse aos bens e riquezas naturais, sem esquecer as datas alusivas ao calendário conservacionista; 7. Incentivo a criação e as ações de entidades locais, caso não haja, com objetivo de conservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da legislação vigente; 8. Incentivo a criação de unidades de conservação no âmbito do município, nas suas diversas categorias, públicas e privadas. 9. Colaboração na análise de áreas verdes e arbóreas em projetos de loteamento, parcelamento de solo e desmembramento de áreas, nos termos da Lei Federal nº 4.771/65, e Lei Federal nº 6.766, de 19 de setembro de 1979, e alterações posteriores. 10. Identificação e informação aos órgãos especializados, Ministério Público, Polícia Militar e órgãos ambientais competentes, conforme o caso, a existência de ameaça potencial ou de efetiva degradação ambiental; 11. Colaboração com as atividades desenvolvidas nas Unidades de Conservação sob a administração de um dos partícipes. 12. Apoio à SEMAD nos processos de regularização ambiental e de fiscalização e na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação, nos termos da Lei Delegada nº 180/2011 e do Decreto nº 45.834/201 1, quando solicitado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO IEF As obrigações do IEF, através de sua Agência Avançada, são: 1. Prestar assistência técnica na implantação de projetos de arborização urbana, cortes/podas de árvores, no Município; 2. Estruturar e assistir tecnicamente o Viveiro Florestal Municipal de essências arbóreas nativas e exóticas; 3. Após solicitação formal do Município, fornecer mudas para arborização urbana e para o reflorestamento de pequenas e médias propriedades rurais, de acordo com a previsão e demanda da região, observando sua disponibilidade; 4. Fomentar a formação de florestas de produção, visando à sustentabilidade de pequenas e médias propriedades rurais; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 : ESTADO DE MINAS GERAIS Gatinete de Prefeito 5. Fomentar a proteção e recuperação de áreas de preservação ambiental, como áreas de preservação permanente, reservas legais, áreas de recarga de mananciais e outras; 6. Incentivar a implantação de florestas sociais, unidades de conservação municipais e RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural); - Orientar e licenciar a pesca amadora; - Receber as declarações para exploração de florestas plantadas; Executar atividades de extensão florestal; 0. Captar e operacionalizar as demandas do Programa Bolsa Verde; 1 Colaborar com a Municímia na alalacanão An nao DI o] ja ta ND 00 - —Osaoorar com o Municipio no elavcração do seu Piano Diretor, lei de uso é ocupação do solo e Lei Orgânica, dentro de suas competências; - 12. Fomecer ao Município elementos e informações necessárias àí realização das atividades deste Termo de Cooperação Técnica; 13. Efetuar, caso possível, pagamentos de diárias para cobrir despesas de viagem dos servidores colocados à disposição do IEF, quando em serviços de interesse da Autarquia, em conformidade com o art. 8º, $1º do Decreto nº 45.618/201 1; 14. "Capacitar satisfatoriamente os servidores cedidos pelo Município, para as atividades desempenhadas pela Agência Avançada de Meio Ambiente; 15. Conceder, na época devida, as férias a que fazem jus os servidores cedidos, observada a legislação em vigor; 16. Encaminhar à Prefeitura Municipal de até o 5º dia do mês subsegiente, referente ao mês anterior, a folha de presença dos servidores, assinada pelos mesmos € pelo responsável por sua atuação nesse órgão. 17. Fica autorizado o técnico/engenheiro cedido pelo Município a conduzir o veículo oficial de propriedade do IEF, para desempenho das atividades do presente Termo de Cooperação Técnica, após celebrado o termo de cessão próprio de veículo; 18. Desenvolver outras atividades da competência do IEF, nos termos do Decreto Estadual 45.834/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Para o perfeito cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica, o Município compromete-se: 1. Apoiar as ações de preservação e a conservação da fauna e da flora, o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como a realização de pesquisas em biomassa e biodiversidade; 2. Apoiar e incentivar atividades de florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla; É 3. Fomecer ao Instituto Estadual de Florestas os elementos e informações necessárias à realização das atividades deste Termo; 4. Promover a arborização urbana de suas ruas e avenidas principais, bem como dos seus distritos, escolas e estradas municipais; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS . ESTADO DE MINAS GERAIS 7 : Gabinete de. Prefeito 5. Colaborar é apoiar na implantação de florestas sociais; 6. Participar com o IEF nos projetos e programas de interesse do Município; 7. Destinar imóvel apropriado para a instalação da Agência Avançada do IEF, responsabilizando-se pelas tarifas de luz, água, telefone, fax e demais obrigações do referido imóvel. O telefone ou ramal disponibilizado deve compor linha interurbana para execução das atividades; 8. Arcar com os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel destinado à Agência Avançada do IEF; 9. Disponibilizer vaga de garagém para guarda do veículo do IEF, quando necessário; % 10. Providenciar a instalação de um link de internet banda larga dé no mínimo 1 MB para a Agência, responsabilizando-se por toda a execução do serviço, inclusive dos ônus de funcionamento e manutenção; 11. Manutenção e conservação do imóvel disponibilizado para o funcionamento da Agência Avançada do IEF; 12. Destinar 01 (faxineira) para realizar limpeza da Agência duas vezes por semana, responsabilizando-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros que porventura ocorrerem; 13. Ceder para os fins deste termo, com jornada de 40 horas semanais, 01 auxiliar administrativo do quadro de servidores do Município, para desenvolver atividades administrativas de interesse da Agência Avançada do IEF e 01 Técnico de nível superior, Engenheiro Florestal ou Agrônomo, para prestar serviços técnicos necessários para cumprimento desse Termo de Cooperação, prioritariamente no Município de VARJÃO DE MINAS, sendo de exclusiva responsabilidade do Município os encargos do vínculo, os ônus tributários, trabalhistas e previdenciários, arcando com todas as despesas decorrentes do contrato; 14. Os servidores cedidos pelo Município serão responsabilizados pelos seus atos de imprudência, negligência e imperícia. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente instrumento não acarretará nenhum ônus financeiro ao IEF, motivo pelo qual não se consiga dotação orçamentária. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES As partes poderão alterar este Termo a qualquer tempo, por celebração de aditivo, mediante a anuência das partes e após justificada a conveniência e oportunidade do aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é até 31 de dezembro de 2016, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado através de Termo Aditivo. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS : ESTADO DE MINAS GERAIS , : Gabinete da Prefeita CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, por descumprimento de qualquer das obrigações nele contidas e, ainda, no caso de prorrogação, se a avaliação anual demonstrar que os resultados foram insatisfatórios. CLAÚSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Caberá ao IEF a publicação do extrato deste Termo de Cooperação Técnica do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES e Na hipótese de inexecução total ou parcial dos serviços, objeto deste Termo, e ocorrendo quaisquer motivos disposto no art. 78, da Lei 8.666/93, o IEF além da aplicação das penalidades legais, poderá rescindir este Termo, de acordo com o artigo 79, do citado diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO TERMO Caberá ao Supervisor Regional do IEF/Alto Paranaíba e ao Prefeito Municipal de VARJÃO DE MINAS/MG, promover o acompanhamento da fiel execução do presente Termo de Cooperação, podendo estes indicar outro servidor em substituição por meio de ofício que fará parte integrante do presente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitada a legislação vigente, sobretudo a Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 43.635/03, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional/empregatícia com as partes, que se responsabilizam cada qual por seu corpo técnico, inclusive pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e securitária decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO AO RESULTADO DOS TRABALHOS Os resultados técnicos e de todo e qualquer desenvolvimento ou invocação tecnológica, decorrentes de trabalhos no âmbito do presente instrumento serão atribuídos às partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente instrumento será, obrigatoriamente, destacada a participação do Município, do IEF e do Estado de Minas Gerais, na forma do art. 37, 1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE É Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS Gatinete do. Prefeito A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoas de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS Ações específicas, não previstas neste Termo de Cooperação, serão efetivadas mediante aditivo ou instrumentos próprios, a serem celebrados entre as partes. Parágrafo Primeiro: Poderão as partes envolvidas, em conjunto ou separadamente, realizar parcerias. mediante a celebração de contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições científicas nacionais e internacionais, na forma da legislação pertinente, para o atendimento dos objetivos deste Termo de Cooperação. Parágrafo Segundo: As partes se obrigam a realizar anualmente, reunião geral de avaliação das atividades desenvolvidas visando aferir a eficiência na execução das ações e atividades que estiveram em curso podendo, em razão dos resultados, firmarem novos instrumentos de cooperação. Parágrafo Terceiro: As ações previstas no presente Termo deverão ser realizadas apenas entre os cooperados, internamente, sem propiciar distribuição gratuita de bens para a população em geral. Parágrafo Quarto: Não poderão ser assinados aditivos que envolvam transferência de bens no período eleitoral vedado (três meses antes das eleições), ainda que postergada a entrega do bem para depois das eleições; não podendo também ser entregue nenhum bem no período eleitoral vedado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Patos de Minas/MG para dirimir as controvérsias e os conflitos de interesse, decorrentes do presente instrumento e que não possam ser dirimidas entre as partes, no âmbito administrativo. E para firmeza, eficácia e validade do que ficou ajustado, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma jurídica, perante as testemunhas que o subscrevem. Varjão de Minas; 30 de janeiro de 2013. WASHINGTON LUIZ SILVA LIMA Supervisor Regional/IEF Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Escritório Regional Alto Paranaíba Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS : ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete da Prefeita A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoas de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS Ações específicas, não previstas neste Termo de Cooperação, serão efetivadas mediante aditivo ou instrumentos próprios, a serem celebrados entre as partes. Parágrafo Primeiro: Poderão as partes envolvidas, em conjunto ou separadamente, realizar parcerias, mediante a celebração de contratos, convênios, acordos e instrumeatos similares, com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições científicas nacionais e internacionais, na forma da legislação pertinente, para o atendimento dos objetivos deste Termo de Cooperação. Parágrafo Segundo: As partes se obrigam a realizar anualmente, reunião geral de avaliação das atividades desenvolvidas visando aferir a eficiência na execução das ações e atividades que estiveram em curso podendo, em razão dos resultados, firmarem novos instrumentos de cooperação. Parágrafo Terceiro: As ações previstas no presente Termo deverão ser realizadas apenas entre os cooperados, internamente, sem propiciar distribuição gratuita de bens para a população em geral. Parágrafo Quarto: Não poderão ser assinados aditivos que envolvam transferência de bens no período eleitoral vedado (três meses antes das eleições), ainda que postergada a entrega do bem para depois das eleições; não podendo também ser entregue nenhum bem no período eleitoral vedado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro de Patos de Minas/MG para dirimir as controvérsias e os conflitos de interesse, decorrentes do presente instrumento e que não possam ser dirimidas entre as partes, no âmbito administrativo. E para firmeza, eficácia e validade do que ficou ajustado, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma jurídica, perante as testemunhas que o subscrevem. Varjão de Minas; de janeiro de 2013. WASHINGTON LUIZ SILVA LIMA WALTER PE. í FILHO Supervisor Regional/IEF Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Escritório Regional Alto Paranaíba Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito TESTEMUNHAS: - 1 — Nome: 2 — Nome: CPP: CPF: Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000