| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE EMPRÉSTIMOS REALIZADOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 2º - Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo. Art. 3º - A soma das consignações facultativas realizadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público. Parágrafo Único - Entende-se por vencimento líquido o valor bruto do vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei. Art. 4º - A autorização que trata o artigo 2º somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do empréstimo. Art. 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor beneficiário. Art. 6º - Esta Lei entre ará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do efa Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de janeiro de 2013. Sai Gatinete da Prefeita ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG, pessoa iurídica de direito núblico interno. inscrito no CNPI/ME nº 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Walter Pereira Filho, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 587.356.076-53, portador da CI'RG nº MG4071800 SSP/MG, com domicílio e residência na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 277, centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, doravante denominado MUNICÍPIO, e, » instituição financeira oficial, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na » nº » Bairro » na cidade de | * —/MG, doravante denominada CONVENIADA, por seus representantes legais infra assinados, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme cláusulas é condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por finalidade a concessão de empréstimos, pela CONVENIADA, aos servidores públicos municipais do MUNICÍPIO, mediante autorização expressa, irrevogável e irretratável de desconto (consi gnação) em folha de pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DO CRÉDITO O crédito será concedido mediante crédito em conta do servidor público municipal, após aprovação de cadastro, obedecidas as normas vigentes na CONVENIADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor da parcela mensal de amortização não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da referida remuneração com os devidos descontos legais. O servidor público municipal deve ter, no mínimo, 01 (um) ano de contrato de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO O empréstimo poderá ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas, as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. O MUNICÍPIO deverá providenciar a retenção e repasse dos valores consignados. As parcelas serão atualizadas conforme contratado com o respectivo funcionário e a CONVENIADA informará o valor'das parcelas, com a variação de encargos quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO deverá remeter à CONVENIADA até o final do mês anterior ao vencimento dos empréstimos, relação contendo os nomes dos servidores, bem como informar qualquer alteração nos dados do referido documento. PARÁGRAFO PRIMEIRO Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete da Prefeita O MUNICÍPIO deve comunicar à CONVENIADA qualquer alteração no cronograma da folha de pagamento dos seus servidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO descontará da folha de pagamento dos servidores públicos do MUNICÍPIO as respectivas parcelas dos empréstimos, até o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme relação referida na cláusula anterior, quando for responsável pelo processamento da folha. PARÁGRAFO TERCEIRO . Ocorrendo o descumprimento, por parte do MUNICÍPIO, de qualquer cláusula ou condição estipulada no presente convênio, notadamente às referentes a regularidade e exatidão das informações nrestadae a CONVENTADA enenenderá antamaticamanto a nannacçãa Aa nnva DIoTmações nrestadas., Asia doa Ciao mam ia Jan manta Debe Nini 2 Condessa da nauoa empréstimos aos servidores do MUNICÍPIO, ficando o restabelecimento dessa concessão a critério da CONVENIADA, após a total regularização das pendências. à CLÁUSULA QUINTA — PRAZO DE VALIDADE O presente Convênio tem prazo de validade indeterminado. CLÁUSULA SEXTA - DA RESILIÇÃO Às partes é facultado denunciar o presente Convênio, a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o que implica a sustação imediata de novas concessões, continuando em pleno vigor as obrigações advindas do presente convênio, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Em caso de resilição deste Convênio, o MUNICÍPIO responsabiliza-se pela manutenção dos descontos até o integral pagamento dos empréstimos até então concedidos. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o foro da comarca de Patos de Minas/MG como competente para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas as presentes cláusulas, assinam o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS/MG INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Walter Pereira Filho Nome do Representante Representante Legal Representante Legal TESTEMUNHAS: 1 — Nome: 2 — Nome: CPF: CPF: Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000