| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE CARGO DE MÉDICO DE PSF CRIADO POR LEI MUNICIPAL N 105 DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete da. Puefei N Jyrte e, mi - N Pro yagl BE-ERT MUNICIPAL Nº 010, DE 30 DE JAN Por O Ot 9 ova + DO CnbeS. ; 4, 12,13 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do cargo 's R ado o ne ELE Li de médico de PSF, criado na Lei Municipal nº »” 105/01, e dá outras providências Pregiderte (da Câmera A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica reajustado o vencimento do cargo de médico de PSF em 22,7581% (vinte e dois vírgula setenta e cinco oitenta e um por cento), a incidir sobre o valor atualizado do vencimento devidamente revisado no exercício de 2013 de R$ 9.775,32 (nove"mil, setecentos e setenta e cinco reais, trinta e dois centavos), passando a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a partir de 1º de fevereiro de 2013. “ Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o disposto na coluna de vencimento do cargo de Médico de PSF do quadro disposto no Anexo II, da Lei Municipal nº 105, de 09 de março de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria - constante do orçamento vigente no exercício, e subsegientes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013, e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de janeiro de 2013. Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG ENCAMINHADO à CP.LJIRAD. ENCAMINHADO à CPOFTC. AVALIA 03 DA CÂMARA ENCAMINHADO à C.PAÃO.P. Marta Brandão Em Og 7 O Bb) Presidente Câmara Mun. Varjão de Minas CNPJ: 01,618.640/0001-22 PRESJUUNTE/DA CAMARA Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 “RECEBEMOS: BED JE É JO pls do? PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS . ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete da Prefeita OFÍCIO/MENSAGEM Nº 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do cargo de médico de PSF, criado na Lei Municipal nº 105/01, e dá outras providências Senhora Presidente, Nobres Edis, Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para reajustar os vencimentos do cargo de médico de PSF, criado na Lei Municipal nº 105/01, e dar outras providências. j Ao iniciar a atual gestão, o Prefeito Municipal e a equipe de saúde encontrou dificuldade para contratação de médico de PSF em razão do valor pago a título de * vencimento aos profissionais no ano de 2012, que era de R$ 9.205,50 (nove mil, duzentos e cinco reais, cinguenta centavos). Mesmo com a revisão geral proposta neste exercício, o valor dos vencimentos não é atrativo para admissão de novos médicos. Assim, o Executivo faz propor novo reajuste para adequar o valor dos vencimentos ao reclamados pelos médicos para prestarem os serviços no PSF do Município pela carga de 40 horas semanais. Por isto, aguarda que após o devido trâmite do processo legislativo, seja o texto levado a plenário, e aprovado pelos n. Edis, possibilitando a sua execução. Desde já, solicita-se que o presente texto de lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares, € aguardo aprovação. . -.Siabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, em 30 de janeiro de 2013. t uy to WALTER P HO pd VARJÃO DE MINAS o Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 Prefeito Municipal de Varjão de Mme | A À g | ç 4 00 j n | | 99d CÂMARA MUNICIPAL DE Excelêntissima Senhora Rua Jarbas Andalécio, 111 Pedro Andalécio - Cep 38794- Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG VARJÃO DE MINAS - MG . à VON cRma-larhas Andalécio, nº 111, B. Pedro Andalécio, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 000 L. [o R& MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS MINAS ! ESTADO DE MINAS GERAIS E N Es E wy Ay EE: E and DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 30 DE JANEIR ODE 20135 E G UJiscussês 5 À ê [200/0) conter - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair é Oé4 DB empréstimo junto a Instituição F inanceira Oficial RENA Cica Mo, para o fim que especifica, e dá outras providências l sele: AL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, (PRE EITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira Oficial, devidamente reconhecida pelo Banco Central do Brasil, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo prazo de até 46 (quarenta e seis) meses. $1º - Sendo a contratação realizada com empresa pública ou vinculada ao Governo Federal, está dispensada a realização de licitação, nos termos da lei federal nº 8.666/93 e alterações, desde que o valor dispendido para a referida contratação esteja dentro do padrão de mercado, devidamente reconhecido por cotação junto a outras instituições. $2º - O empréstimo definido no caput deste artigo será destinado exclusivamente para fins de quitação da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2012, transferida como restos a pagar para o exercício 2013. $3º - Para fins de liberação do empréstimo, deverá ser formalizado termo contratual, observando-se o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo a: I- Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64; Il - Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; II — Autorizar a Instituição Financeira a realizar a retenção do valor devido de cada parcela em conta específica movimentado pela Prefeitura Municipal, mediante ato oficial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ENCAMINHADO à Glbéa dd Prefeito Municipal de Varjão e Min G, 30 de janeiro de 2013. Em id /EDrd E) plena “A, <J ASA JR is 12 PRESIDENTE DA CÂMARA WALTER ei HO ENCAUINHADO à CPMAPURH. Prefeito Municipal de sea de Minas/MG E 4 1122 (Z2IS TÊ TOA RARA a PRESIDEN a ga Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794- opo Ny E udrt --s MUN- - dO tIZ