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norma nº 392/2013

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaL392- REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, PARA AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS.
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NA
AV PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIN
Medios ESTADO DE MINAS GERAIS
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eos à Galinete da Prefeito
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SÂNCIO
CNPJ: 01.609.7
EITURA MUniCIP,
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LEI No
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ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 30 DE JANEIRO BE 2013.
Ovado vm +
ur OP A “Íscussas “Regulamenta a modalidade de licitação Pregão, na
ELO Livia £Coconta forma presencial, para aquisição de bens e serviços
o 2; comuns no âmbito do Município de Varjão de
12013 Minas/MG, e dá outras providências”
A V VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL,.no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Municívio. SANCIONO a seguinte LET MUNICIPAL:
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS A
8.666/93,
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade Possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em
perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
Art. 2º - À licitação na modalidade do Pregão regida por esta lei será realizada na forma
presencial.
Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal:
I - designar o Pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
II - decidir os recursos contra atos-do pregoeiro; e
HI - homologar o objeto da licitação.
81º - A equipe de apoio fixa deverá ser integrada em sua maioria por servidores municipais
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao
quadro permanente, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro,
82º - O responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado comporá a equipe de
apoio, sem direito a remuneração eventualmente concedida à equipe de apoio fixa.
Art. 4º - Incumbirá a cada Secretário Municipal, no âmbito de suas atribuições:
Art. 5º. Ag atribuições do pregoeiro incluem:
I-o credenciamento dos interessados;
IX - o recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
obs:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS :
Gabinete da Prefeita
HI - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e à classificação dos
Proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta ou do lance de
menor preço;
V - responder as impugnações dirigidas ao edital;
VI - verificar a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VIII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
IX - adjudicar o obieto da licitação;
X - o processamento dos Tecursos interpostos e encaminhamento à decisão pela autoridade
competente; e é.
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a classificação, à autoridade
superior, visando à homologação e a contratação com o vencedor.
Art. 6º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I-a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente é clara, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização
do fornecimento, devendo estar refletida em documento escrito denominado "Requisição de
fornecimento de bens ou serviços";
IX - a "Requisição de fornecimento de bens ou serviços" deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de
suprimento e o prazo de execução do contrato;
DI - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou,
e II deste artigo;
b) justificar a necessidade da aquisição:
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções
administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e
Os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento estimativo e o cronograma fisico-financeiro de desembolso, se for o caso,
elaborados pela Administração.
Art. 7º - A fase extema do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e
observará as seguintes regras:
I- a convocação dos interessados será efetuada Por meio de publicação de aviso em função
dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
1. Orgão Oficial do Município (Placar); e
2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$160.000,00 (cento e sessenta mil
reais) até R$650,000,00 (seiscentos e cingúenta mil reais):
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS +
Galinete da Prefeito
1. Diário Oficial utilizado pelo Município;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de circulação regional do Alto Paranaíba;
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e
cingiienta mil reais):
1. Diário Oficial utilizado pelo Município;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação no Estado;
II - do edital e do aviso constarão: definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação
dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à integra do editai, bem como a
designação do local onde será realizada a sessão pública, quando se tratar de-pregão na forma
presencial, ou, sendo na forma eletrônica, a indicação do correspondente efidereço por meio
do qual se dará a disputa à distância em sessão pública;
HI - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para
Os interessados prepararem suas propostas.
Art. 8º - Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Art. 9º - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
81º - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
52º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
Art. 10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, ou via Fax, nos endereços indicados
Art, 11 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação
prevista na Lei Federal nº 8.666/93, relativa à:
I- habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
HI - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal e trabalhista; e
V - cuimprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999,
Parágrafo único. A do cumentação exigida para atender ao disposto nos incisos LIleIV deste
artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral do: Município que atenda aos requisitos
previstos na legislação geral.
Art. 12 - É vedada a exigência de:
I- garantia de proposta;
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS r
Gabinete do Prefeito
IE - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
HI - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não
serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 13 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser
observadas as exigências constantes do respectivo edital e demais condições previstas na
legislação geral.
Art. 14 - Os atos escenniaio do Pregão serão documentodos e juntedos no respectivo processe
licitatório, compreendendo: À
I- justificativa da contratação; go,
HI - Requisição de fornecimento de bens ou serviços;
HI - planilhas de custo, quando for o caso;
IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
VII - minuta do terno do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida para a habilitação;
XI - ata contendo os seguintes registros:
a) licitantes participantes;
b) propostas apresentadas;
C) lances ofertados na ordem de classificação;
d) aceitabilidade da proposta de preço;
e) habilitação; e
f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
XII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do resultado da licitação;
c) do extrato do contrato; e
d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.
CAPÍTULO II- DO PROCEDIMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL
Art. 15 - Realizar-se-á o pregão na forma presencial, quando a disputa, pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns, se der em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e
lances verbais, caso em que serão observadas as seguintes condições:
I- no dia, hora, local e endereço designados no edital, para a realização da sessão pública
possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame;
H - aberta a sessão, os interessados ou seus Tepresentantes legais entregarão ao pregoeiro, em
envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
Galinete da Prefeito
Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XIV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação,
O pregoeiro examinará a oferta subsegiente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do Proponente, na ordem de classificação, e assim Sucessivamente, até a apuração
de uma Proposta que atenda ao edital, sendo o Tespectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame;
aproveitamento;
XIX - decididos os Tecursos e constatada a Tegularidade dos atos Procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação Para determinar a contratação;
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeita
XX - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação;
XXI - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do
contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado
o disposto nos incisos XIV e XV deste artigo;
XXI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada
a regra estabelecida no inciso XXI;
XXUI - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no
iam
edital,
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4
Art. 16 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
o Município de VARJÃO DE MINAS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único - As penalidades serão registradas no Sistema de Cadastro do Município.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de janeiro de 2013.
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Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Marta Brandão
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PRESIDENTE DAC, MARA
Marta Brandão
Presidente
Câmara Mun. Varjão de Minas
CNPJ: 01.618.640/0001-22
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000

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