| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | L392- REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, PARA AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS. |
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S GERAIS NADO f DESA uno DE laiy 80/0001-34 NA AV PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MIN Medios ESTADO DE MINAS GERAIS EA, . . eos à Galinete da Prefeito AL TADO DE Mj SÂNCIO CNPJ: 01.609.7 EITURA MUniCIP, ES LEI No tu ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 30 DE JANEIRO BE 2013. Ovado vm + ur OP A “Íscussas “Regulamenta a modalidade de licitação Pregão, na ELO Livia £Coconta forma presencial, para aquisição de bens e serviços o 2; comuns no âmbito do Município de Varjão de 12013 Minas/MG, e dá outras providências” A V VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,.no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municívio. SANCIONO a seguinte LET MUNICIPAL: CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS A 8.666/93, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade Possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Art. 2º - À licitação na modalidade do Pregão regida por esta lei será realizada na forma presencial. Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal: I - designar o Pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; II - decidir os recursos contra atos-do pregoeiro; e HI - homologar o objeto da licitação. 81º - A equipe de apoio fixa deverá ser integrada em sua maioria por servidores municipais ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro, 82º - O responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado comporá a equipe de apoio, sem direito a remuneração eventualmente concedida à equipe de apoio fixa. Art. 4º - Incumbirá a cada Secretário Municipal, no âmbito de suas atribuições: Art. 5º. Ag atribuições do pregoeiro incluem: I-o credenciamento dos interessados; IX - o recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 obs: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS : Gabinete da Prefeita HI - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e à classificação dos Proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta ou do lance de menor preço; V - responder as impugnações dirigidas ao edital; VI - verificar a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VIII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; IX - adjudicar o obieto da licitação; X - o processamento dos Tecursos interpostos e encaminhamento à decisão pela autoridade competente; e é. XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a classificação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação com o vencedor. Art. 6º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I-a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente é clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida em documento escrito denominado "Requisição de fornecimento de bens ou serviços"; IX - a "Requisição de fornecimento de bens ou serviços" deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; DI - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, e II deste artigo; b) justificar a necessidade da aquisição: c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e Os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma fisico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração. Art. 7º - A fase extema do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I- a convocação dos interessados será efetuada Por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços de valores estimados em até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais): 1. Orgão Oficial do Município (Placar); e 2. meio eletrônico, na Internet; b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$650,000,00 (seiscentos e cingúenta mil reais): Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS + Galinete da Prefeito 1. Diário Oficial utilizado pelo Município; 2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de circulação regional do Alto Paranaíba; c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cingiienta mil reais): 1. Diário Oficial utilizado pelo Município; 2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de grande circulação no Estado; II - do edital e do aviso constarão: definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à integra do editai, bem como a designação do local onde será realizada a sessão pública, quando se tratar de-pregão na forma presencial, ou, sendo na forma eletrônica, a indicação do correspondente efidereço por meio do qual se dará a disputa à distância em sessão pública; HI - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para Os interessados prepararem suas propostas. Art. 8º - Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Art. 9º - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 81º - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 52º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Art. 10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, ou via Fax, nos endereços indicados Art, 11 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na Lei Federal nº 8.666/93, relativa à: I- habilitação jurídica; II - qualificação técnica; HI - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista; e V - cuimprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, Parágrafo único. A do cumentação exigida para atender ao disposto nos incisos LIleIV deste artigo poderá ser substituída pelo registro cadastral do: Município que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. Art. 12 - É vedada a exigência de: I- garantia de proposta; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS r Gabinete do Prefeito IE - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e HI - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 13 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser observadas as exigências constantes do respectivo edital e demais condições previstas na legislação geral. Art. 14 - Os atos escenniaio do Pregão serão documentodos e juntedos no respectivo processe licitatório, compreendendo: À I- justificativa da contratação; go, HI - Requisição de fornecimento de bens ou serviços; HI - planilhas de custo, quando for o caso; IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; VII - minuta do terno do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; IX - parecer jurídico; X - documentação exigida para a habilitação; XI - ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; C) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; e f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; XII - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. CAPÍTULO II- DO PROCEDIMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Art. 15 - Realizar-se-á o pregão na forma presencial, quando a disputa, pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, se der em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, caso em que serão observadas as seguintes condições: I- no dia, hora, local e endereço designados no edital, para a realização da sessão pública possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; H - aberta a sessão, os interessados ou seus Tepresentantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 Galinete da Prefeito Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XIV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, O pregoeiro examinará a oferta subsegiente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do Proponente, na ordem de classificação, e assim Sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao edital, sendo o Tespectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; aproveitamento; XIX - decididos os Tecursos e constatada a Tegularidade dos atos Procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação Para determinar a contratação; Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeita XX - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXI - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XIV e XV deste artigo; XXI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXI; XXUI - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no iam edital, CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4 Art. 16 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de VARJÃO DE MINAS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Parágrafo único - As penalidades serão registradas no Sistema de Cadastro do Município. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 30 de janeiro de 2013. ENCAMINHADO âCPAO; R Cs ul a PASEA saRAs E IRA FILHO PRESID) DA CÂMARA WALTER P Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Marta Brandão . Câmara Pa esidente ENCAMINHADO à CP.LIRALD. exe: quo: Verão de Minas Em OS, DADE “sto ogr2a » PRESIDENTE DAC, MARA Marta Brandão Presidente Câmara Mun. Varjão de Minas CNPJ: 01.618.640/0001-22 Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000