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norma nº 394/2013

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaCRIA CARGO QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N 105 DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS ; vo Zi
PUBLICADO 4 lá
Gabinete do Prefeito O rstattura Mnteça
dos No quadro éº asso da Potter E
Comforme lel municipal
LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 08 DE JANEIRO
o Ofuateat, E DE 2013.
Q o “Cria cargo que especifica na Estrutura
ms & ; / fo) Administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei
Municipal nº 105/01, e dá outras providências”.
MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso d
Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
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ze-1000/079"8L9" O SdND
seua ap oefiea "uni eiLuwço
Art. 1º - Fica criado o cargo de
o provimento em comissão de ASSESSOR DE
ASSUNTOS FAZENDÁRIOS, vinculado
à Secretaria Municipal da Fazenda, na forma
disposta no quadro a seguir:
Nome do Cargo Forma de | - Nº de Vencimento Carga
Provimento Vagas Horária
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMISSÃO | 01
FAZENDÁRIOS
Parágrafo único - As atribuições do cargo de ASSESSOR DE ASSUNTOS
FAZENDÁRIOS estão previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os
inclusão do cargo de ASSESSOR DE A
Anexos 1, II e II, da Lei Municipal nº 105/01, para
Municipal de Fazenda, criado no artigo
vinculado à Secretaria
anterior.
Art. 3º - As desp
suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente neste exercício, e subsegientes, suplementadas, se
necessário, até o limite percentual previsto na lei orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ão de Minas/MG, 08 de janeiro de 2013.
IPAL DE VARJÃO DE tunas
ESTADO DE MINAS GERAIS
em E9V de 2 107 Zed? Prefeito Municipal d Varjão de Minas/MG
ANCIONADO EM... D
nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Cargo: ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS
Sumário da Função: Responder pelo setor contábil. Realizar trabalhos na área da
contabilidade, elaborando cronogramas, documentos, realizando cálculos complexos,
organizando demonstrativos. . de,
Descrição da Função: Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para
a elaboração da proposta orçamentária; elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, '
bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e
disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das
dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações
comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a
natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com
base em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e
balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de
comportamento das dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas.
Requisito para Provimento:
Ensino médio com técnico em contabilidade e registro em
órgão competente.
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
,
Gatinete do Prefeita
OFÍCIO/MENSAGEM Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2013
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Cria cargo que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, altera a Lei Municipal nº 105/01, e dá outras providências
Senhora Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, parascriar cargo que
especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, alterar a Lei Municipal nº
105/01, e dar outras providências.
Percebendo que a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal não
apresenta cargo específico para assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda, uma das pastas
mais importante que faz gerir os trabalhos da Administração Municipal, faz-se apresentar
texto de lei para criar cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS
FAZENDÁRIOS para que possa a referida Secretaria desenvolver seus trabalhos com mais
eficiência e qualidade.
Por isto, aguarda que após o devido trâmite do processo legislativo, seja o
texto levado a plenário, e aprovado pelos n. Edis, possibilitando a sua execução.
Desde já, solicita-se que o presente texto de lei seja apreciado em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardo aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas, » em 08 de janeiro de 2013.
WALTER P IRA FILHO
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
A
Excelentíssima Senhora
Vereadora MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO
Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG
Rua Jarbas Andalécio, nº 111, B. Pedro Andalécio, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000

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