| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | CRIA CARGO QUE ESPECIFICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N 105 DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ; vo Zi PUBLICADO 4 lá Gabinete do Prefeito O rstattura Mnteça dos No quadro éº asso da Potter E Comforme lel municipal LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 08 DE JANEIRO o Ofuateat, E DE 2013. Q o “Cria cargo que especifica na Estrutura ms & ; / fo) Administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei Municipal nº 105/01, e dá outras providências”. MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso d Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: aquapjsold ovpuvig VUDW Es 3 ze-1000/079"8L9" O SdND seua ap oefiea "uni eiLuwço Art. 1º - Fica criado o cargo de o provimento em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, na forma disposta no quadro a seguir: Nome do Cargo Forma de | - Nº de Vencimento Carga Provimento Vagas Horária ASSESSOR DE ASSUNTOS COMISSÃO | 01 FAZENDÁRIOS Parágrafo único - As atribuições do cargo de ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS estão previstas no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Ficam alterados os inclusão do cargo de ASSESSOR DE A Anexos 1, II e II, da Lei Municipal nº 105/01, para Municipal de Fazenda, criado no artigo vinculado à Secretaria anterior. Art. 3º - As desp suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente neste exercício, e subsegientes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto na lei orçamentária vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ão de Minas/MG, 08 de janeiro de 2013. IPAL DE VARJÃO DE tunas ESTADO DE MINAS GERAIS em E9V de 2 107 Zed? Prefeito Municipal d Varjão de Minas/MG ANCIONADO EM... D nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS , Gabinete do Prefeito ANEXO I Cargo: ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS Sumário da Função: Responder pelo setor contábil. Realizar trabalhos na área da contabilidade, elaborando cronogramas, documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos. . de, Descrição da Função: Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, ' bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando as documentações comprobatórias; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis, proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas. Requisito para Provimento: Ensino médio com técnico em contabilidade e registro em órgão competente. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS , Gatinete do Prefeita OFÍCIO/MENSAGEM Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2013 Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: Cria cargo que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei Municipal nº 105/01, e dá outras providências Senhora Presidente, Nobres Edis, Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, parascriar cargo que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, alterar a Lei Municipal nº 105/01, e dar outras providências. Percebendo que a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal não apresenta cargo específico para assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda, uma das pastas mais importante que faz gerir os trabalhos da Administração Municipal, faz-se apresentar texto de lei para criar cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS para que possa a referida Secretaria desenvolver seus trabalhos com mais eficiência e qualidade. Por isto, aguarda que após o devido trâmite do processo legislativo, seja o texto levado a plenário, e aprovado pelos n. Edis, possibilitando a sua execução. Desde já, solicita-se que o presente texto de lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardo aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas, » em 08 de janeiro de 2013. WALTER P IRA FILHO Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG A Excelentíssima Senhora Vereadora MARTA LÚCIA DE FARIA BRANDÃO Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG Rua Jarbas Andalécio, nº 111, B. Pedro Andalécio, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000