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norma nº 395/2013

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2013
Date 2013-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS .
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E VARIA
EITURA MUNICIPAL CE NARA
ESTADO DE MINAS GE
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a TONA D SUBSTITUTIVO ÃO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DETÍ DE JANEIRO DEGObSsa do
SANCIONA Zee E
E/? “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
: Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do Município de
e Varjão de Minas/MG, e dá outras providências”.
EL 1a CE
SIQNADO EM
PREFEITO A
P A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MS, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO
jesa
Art. 1º - Fica instituído n âmbito do Município de Varjão de Minas, o Programa Municipal de
Art. 2º - Q, Poder Executivo Municipal auxiliará, com máquinas, implementos, equipamentos,
veículos, materiais, mão-de-obra e isenção de taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que
desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas no Município, que consi tirem em
geração de renda e empregos no. meio rural, sendo considerados de interesse público os serviços
decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei.
Art. 3º - Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei, aqueles que
demandarem movimentação, preparação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações
terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso e outros
serviços similares, quando prestados:
| - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia
local, tais como, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola,
agroindústria, e outros similares; .
Il - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de
propriedades rurais e demais instalações;
Hll - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais
como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais e outros;
IV - Demais serviços não previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao
desenvolvimento da economia local.
Art. 4º - Serão subsidiados os seguintes incentivos:
1-A prestação de serviços na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem
como os acessos de propriedades rurais e demais
máquinas, implementos, equipamentos e veículos;
ll — A prestação de serviços de máquinas, implementos, equipamentos, veículos e transporte de
materiais, na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à
economia nas áreas de piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola,
agroindústria, e outros similares.
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Galiinete da Prefeito
montante concedido, devidamente corrigido.
$1º - Os serviços constantes no in iso |, do Art. 4º, desta Lei, poderão ser requeridos pelo
proprietário interessado, seu cônjuge ou membros de sua família com capacidade c
condições:
I-Ter dividualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da
terra, em unidades isoladas ou contíguas;
H - Ter, na produção agropecuária ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de
subsistência; E
HI - Residir no Município; . o
IV- Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município.
82º - Os serviços relativos ao inciso Il, do Art. 48, desta Lei, deverão ser requeridos pelo proprietário
interessado, devendo atender às condições a seguir elencadas, para assinatura do Termo de
Compromisso constante no ANEXO III desta Lei
|- Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município;
ll - Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e quando
necessário, o respectivo Licenciamento Ambiental, área e estimativa de horas-máguina a serem
utilizadas na implantação do projeto;
Art. 6º - A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá fazê-lo por
despacho com emissão de ordem de serviço, conforme ANEXO Il desta Lei, observadas as
disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as d igências
necessárias para a verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal.
Art. 72 - O cronograma de atendimento deverá observar os princi
Planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso.
ios da economicidade e do
Art. 8º - Os incentivos deverão ser solicitados junto à Secretaria Municipal da Agricultura, através de
requerimento nos moldes do ANEXO |.
Art. 9º - Não poderão ser prestados serviços àqueles que estiverem em débito com a Fazenda
Pública Municipal ou que forem omissos quanto ao cumprimento da obrigação fiscal de cadastrarem-
se como Produtor do Município.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Varjão de Minas/MG, 11 de janeiro de 2013.
WALTER P) (6)
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatiinete do Prefeita
,
ANEXO I
REQUERIMENTO
EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
VARJÃO DE MINAS/MG
(proprietário/soli itante), inscrito no CPF/MF sob nº ,
com inscrição estadual de PRODUTOR RUR i
AL nº , residente , com
propriedade/posse de área rural sita' na localidade de no Município de
=
Varião de Minas/MG, vem ante Vossa Excelência REQUERER serviços de
destinados à
Municipal nº
Varjão de Minas/MG.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Varjão de Minas/MG, | de de .
DD
REQUERENTE
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
Galinete do Prefeito
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, Sr. Walter Pereira Filho, no uso de suas
atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº “J autoriza a execução
de serviços de
na
propriedade de sito na localidade de
neste Município, de acordo com o Programa de
Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do Município de Varjão de Minas/M6, c s ser
Ujos serviços serzo
executados no prazo de
dias. º
fo,
Varjão de Minas/MG,em — de de
—me
WALTER PEREIRA FILHO
e Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
(proprietário/solicitante), inscrito no CPF/MF sob nº
=D ———
» COM inscrição estadual de PRODUTOR RURAL nº i
01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, na cidade de Varjão de
Minas/MG, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Walter Pereira Filho, brasj eiro,
casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 587.356.076-53, portador da CI/RG nº MG4071800
SSP/MG, com domicílio e residência na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 277, centro, na cidade de
Varjão de Minas/MSG, doravante denominado MUNICÍPIO, em atendimento ao disposto na Lei
Municipal nº /—, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO visando atender todas as
exigências elencadas na Lei Municipal acima referida, bem como as cláusulas abaixo
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
,
em incremento à economia nas áreas de piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira,
produção agrícola, agroindústria, e outros similares, que demandarem uso de máquinas,
implementos, equipamentos, veículos e transporte de materiais, conforme solicitado em
requerimento e projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
Os incentivos concedidos ao COMPROMITENTE na forma do inciso H1, do Artigo 3º, da Lei Municipal
nº y CASO OS projetos não se efetivarem num prazo de até-12 (doze) meses a contar do
término do serviço requerido ou houver desvio de finalidade para o qual foi concedido, que não
esteja enquadrada no inciso Il, do Artigo 3º, da Lei Municipal acima referida, o COMPROMITENTE
terá que recolher aos cofres públicos o montante do concedido, devidamente corrigido.
Compromisso.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Compromisso em três vias, na
presença de testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Varjão de Minas/MG,em. de
Walter Pereira Filho
Prefeito Municipal
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeita
mm
COMPROMITENTE
Visto:
E
Assessor Jurídico
Testemunhas: , -
O
Nome:
CPF:
"12.
Nome: .
CPF:
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000

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