| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS . Y “ea E VARIA EITURA MUNICIPAL CE NARA ESTADO DE MINAS GE Er a TONA D SUBSTITUTIVO ÃO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DETÍ DE JANEIRO DEGObSsa do SANCIONA Zee E E/? “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de : Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do Município de e Varjão de Minas/MG, e dá outras providências”. EL 1a CE SIQNADO EM PREFEITO A P A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MS, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO jesa Art. 1º - Fica instituído n âmbito do Município de Varjão de Minas, o Programa Municipal de Art. 2º - Q, Poder Executivo Municipal auxiliará, com máquinas, implementos, equipamentos, veículos, materiais, mão-de-obra e isenção de taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas no Município, que consi tirem em geração de renda e empregos no. meio rural, sendo considerados de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei. Art. 3º - Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta Lei, aqueles que demandarem movimentação, preparação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso e outros serviços similares, quando prestados: | - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia local, tais como, piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares; . Il - Na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações; Hll - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou abundante de chuvas, vendavais e outros; IV - Demais serviços não previstos nesta Lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. Art. 4º - Serão subsidiados os seguintes incentivos: 1-A prestação de serviços na melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais máquinas, implementos, equipamentos e veículos; ll — A prestação de serviços de máquinas, implementos, equipamentos, veículos e transporte de materiais, na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia nas áreas de piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Galiinete da Prefeito montante concedido, devidamente corrigido. $1º - Os serviços constantes no in iso |, do Art. 4º, desta Lei, poderão ser requeridos pelo proprietário interessado, seu cônjuge ou membros de sua família com capacidade c condições: I-Ter dividualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas; H - Ter, na produção agropecuária ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; E HI - Residir no Município; . o IV- Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município. 82º - Os serviços relativos ao inciso Il, do Art. 48, desta Lei, deverão ser requeridos pelo proprietário interessado, devendo atender às condições a seguir elencadas, para assinatura do Termo de Compromisso constante no ANEXO III desta Lei |- Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município; ll - Apresentar Memorial Descritivo sucinto do projeto a ser incentivado, com ART e quando necessário, o respectivo Licenciamento Ambiental, área e estimativa de horas-máguina a serem utilizadas na implantação do projeto; Art. 6º - A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço, conforme ANEXO Il desta Lei, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as d igências necessárias para a verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal. Art. 72 - O cronograma de atendimento deverá observar os princi Planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso. ios da economicidade e do Art. 8º - Os incentivos deverão ser solicitados junto à Secretaria Municipal da Agricultura, através de requerimento nos moldes do ANEXO |. Art. 9º - Não poderão ser prestados serviços àqueles que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal ou que forem omissos quanto ao cumprimento da obrigação fiscal de cadastrarem- se como Produtor do Município. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Varjão de Minas/MG, 11 de janeiro de 2013. WALTER P) (6) Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gatiinete do Prefeita , ANEXO I REQUERIMENTO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS/MG (proprietário/soli itante), inscrito no CPF/MF sob nº , com inscrição estadual de PRODUTOR RUR i AL nº , residente , com propriedade/posse de área rural sita' na localidade de no Município de = Varião de Minas/MG, vem ante Vossa Excelência REQUERER serviços de destinados à Municipal nº Varjão de Minas/MG. Nestes Termos Pede Deferimento Varjão de Minas/MG, | de de . DD REQUERENTE Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS , Galinete do Prefeito ANEXO II ORDEM DE SERVIÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, Sr. Walter Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº “J autoriza a execução de serviços de na propriedade de sito na localidade de neste Município, de acordo com o Programa de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais do Município de Varjão de Minas/M6, c s ser Ujos serviços serzo executados no prazo de dias. º fo, Varjão de Minas/MG,em — de de —me WALTER PEREIRA FILHO e Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO (proprietário/solicitante), inscrito no CPF/MF sob nº =D ——— » COM inscrição estadual de PRODUTOR RURAL nº i 01.609.780/0001-34, com sede na Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, na cidade de Varjão de Minas/MG, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Walter Pereira Filho, brasj eiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 587.356.076-53, portador da CI/RG nº MG4071800 SSP/MG, com domicílio e residência na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 277, centro, na cidade de Varjão de Minas/MSG, doravante denominado MUNICÍPIO, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº /—, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO visando atender todas as exigências elencadas na Lei Municipal acima referida, bem como as cláusulas abaixo CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO , em incremento à economia nas áreas de piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria, e outros similares, que demandarem uso de máquinas, implementos, equipamentos, veículos e transporte de materiais, conforme solicitado em requerimento e projeto. CLÁUSULA SEGUNDA — DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES Os incentivos concedidos ao COMPROMITENTE na forma do inciso H1, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº y CASO OS projetos não se efetivarem num prazo de até-12 (doze) meses a contar do término do serviço requerido ou houver desvio de finalidade para o qual foi concedido, que não esteja enquadrada no inciso Il, do Artigo 3º, da Lei Municipal acima referida, o COMPROMITENTE terá que recolher aos cofres públicos o montante do concedido, devidamente corrigido. Compromisso. E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Compromisso em três vias, na presença de testemunhas para que produza seus efeitos legais. Varjão de Minas/MG,em. de Walter Pereira Filho Prefeito Municipal Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeita mm COMPROMITENTE Visto: E Assessor Jurídico Testemunhas: , - O Nome: CPF: "12. Nome: . CPF: Rua Vasco Ribeiro, nº 345, centro, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000