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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 44/1997

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaIMPEDE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, TEMPORÁRIO OU SIMILAR, NOS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA JOVINO MARIANO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 044/97
se encontra re no Livro
Pp asfis. 36 u —
Quadro de IMPEDE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE,
TEMPORÁRIO OU SIMILAR, NOS CANTEIROS CENTRAIS
CaREGADO DA AVENIDA JOVINO MARIANO GOMES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1.º - Fica impedido a instalação de comércio ambulante,
temporário ou atividade similar, sobre os canteiros centrais da Av. Jovino Mariano
Gomes.
QI], impedimento | no “Caput do artigo, se estende a
promoções recreativas e prática de esportes.
RS Para efeitos desta Lei, define-se, canteiros centrais, a
área existente entre as duas pistas “de rolamento, já beneficiadas com meio fo,
gramado, jardinagem e as mesmas áreas ainda não beneficiadas.
“Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ata? St -se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 24 de outubro de 1997.
Adão paes Alves
Prefeito Municipal
())
4 SA
Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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