| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | IMPEDE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, TEMPORÁRIO OU SIMILAR, NOS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA JOVINO MARIANO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 44 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 044/97 se encontra re no Livro Pp asfis. 36 u — Quadro de IMPEDE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, TEMPORÁRIO OU SIMILAR, NOS CANTEIROS CENTRAIS CaREGADO DA AVENIDA JOVINO MARIANO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1.º - Fica impedido a instalação de comércio ambulante, temporário ou atividade similar, sobre os canteiros centrais da Av. Jovino Mariano Gomes. QI], impedimento | no “Caput do artigo, se estende a promoções recreativas e prática de esportes. RS Para efeitos desta Lei, define-se, canteiros centrais, a área existente entre as duas pistas “de rolamento, já beneficiadas com meio fo, gramado, jardinagem e as mesmas áreas ainda não beneficiadas. “Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ata? St -se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 24 de outubro de 1997. Adão paes Alves Prefeito Municipal ()) 4 SA Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo