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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 45/1997

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaAUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE EQUIPAMENTOS DOADOS
native_id45

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 045/97
are del AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE
13 DE MINAS EQUIPAMENTOS DOADOS
7
sá Eu, Adão Rodrigues Alves, Prefeito do Município de Varjão de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º - O Equipamento abaixo relacionado, constante da Carta
de Doação SF-0055-A/BRA-97 foi doado ao Município por INCORPORATED
MISSION OF SAINT FRANCIS, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública,
sediada em Fort Lauderdale, FL, USA.
I - Uma Clínica rodante, com ar condicionado, montada em
chassis de ônibus, marca FORD, motor a diesel, transmissão hidráulica, direção
hidráulica, com três compartimentos distintos: sala médica sem mobiliário;
consultório odontológico totalmente equipado, com cadeira odontológica completa
com cuspidor, foco cirúrgico, raio-X de controle remoto, revelador, auto clave,
centro utilitário com pia; sala de máquinas com instalações hidráulicas e elétricas.
Art. 2.º - Tendo sido constatado, que para o Município é mais
importante o recebimento de 02 (dois) ônibus escolares, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a colocar a disposição da INCORPORATED MISSION OF
SAINT FRANCIS a clínica odontológica rodante mencionada no art. 1.º, recebida
em doação, permutando-a por 02 (dois) ônibus escolares, a serem recebidos da
mesma entidade.
Art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
emplacar a clínica odontológica rodante em nome do Município, transferindo-a a
qualquer Instituição a ser definida pela Entidade Doadora.
Art. 4.º - Ficam sancionado que as únicas despesas decorrentes
desta Lei serão os custos do emplacamento da clínica odontológica e o valor de R$
548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais € setenta e cinco centavos) referente à
diferença nas despesas com remoção e entrega dos dois ônibus escolares.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 04 de novembro de 1997.
Adão os Alves TT ca Iso Bessa de Lima
PREFEITO MUNICIPAL Secretário Administrativo

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