| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE EQUIPAMENTOS DOADOS |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 045/97 are del AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE 13 DE MINAS EQUIPAMENTOS DOADOS 7 sá Eu, Adão Rodrigues Alves, Prefeito do Município de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º - O Equipamento abaixo relacionado, constante da Carta de Doação SF-0055-A/BRA-97 foi doado ao Município por INCORPORATED MISSION OF SAINT FRANCIS, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Fort Lauderdale, FL, USA. I - Uma Clínica rodante, com ar condicionado, montada em chassis de ônibus, marca FORD, motor a diesel, transmissão hidráulica, direção hidráulica, com três compartimentos distintos: sala médica sem mobiliário; consultório odontológico totalmente equipado, com cadeira odontológica completa com cuspidor, foco cirúrgico, raio-X de controle remoto, revelador, auto clave, centro utilitário com pia; sala de máquinas com instalações hidráulicas e elétricas. Art. 2.º - Tendo sido constatado, que para o Município é mais importante o recebimento de 02 (dois) ônibus escolares, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a colocar a disposição da INCORPORATED MISSION OF SAINT FRANCIS a clínica odontológica rodante mencionada no art. 1.º, recebida em doação, permutando-a por 02 (dois) ônibus escolares, a serem recebidos da mesma entidade. Art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a emplacar a clínica odontológica rodante em nome do Município, transferindo-a a qualquer Instituição a ser definida pela Entidade Doadora. Art. 4.º - Ficam sancionado que as únicas despesas decorrentes desta Lei serão os custos do emplacamento da clínica odontológica e o valor de R$ 548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais € setenta e cinco centavos) referente à diferença nas despesas com remoção e entrega dos dois ônibus escolares. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 04 de novembro de 1997. Adão os Alves TT ca Iso Bessa de Lima PREFEITO MUNICIPAL Secretário Administrativo