br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 460/2014

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaDISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 31

As PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
LEI MUNICIPAL N.º 460, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Jo quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
onforme Lei Municipal “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício 2015, e dá outras providências”.
“ A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
es PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
pe SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias para o ano de 2015, da administração pública direta e indireta do
Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as
definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo:
I- Das prioridades e metas da administração pública municipal e das metas fiscais;
II - Da estrutura e organização dos orçamentos;
HI - Das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - Das disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do município;
V - Das despesas com pessoal e encargos sociais;
VI — Das disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - Das disposições gerais.
CAPÍTULO I ,
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas neste
artigo e no documento Anexo de Prioridades e Metas para 2015, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$1º - O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício
orçamentário seguinte, a título de receitas e despesas.
$2º - Terão prioridade sobre as ações de expansão: as despesas com pessoal e encargos sociais e
a manutenção das atividades.
$3º - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
84º - O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de
impostos, nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de
ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
- Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
: » BLICAD
Galiinete Puefeita “9 quadro de avis
Galinete Su Prefeitura Munloipai
Conforme Lei Municipas
problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
$1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
8 Ç 4
de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos
subtítulos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes
Executivo e Legislativo, dos seus Fundos, Fundações e Autarquias.
Parágrafo Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da
administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria,
serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus
dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos.
Art. 5º - O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da
despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as
dotações destinadas:
I- às ações relativas à saúde e assistência social;
II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício;
II - ao atendimento às ações de alimentação escolar;
IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental;
V - ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 7º - O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores, será constituído de:
1 - mensagem;
II - texto da lei;
HIT - consolidação dos quadros orçamentários;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
7 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
FER
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO
atiinete Puefeita No quadro de avisos da
G Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipat
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
$1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, parágrafo único da
Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
1 - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a
origem dos recursos;
II - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e
segundo a origem dos recursos;
HI - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgão e segundo a origem dos recursos;
V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a
proposta;
VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII - da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X - da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;
XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada, e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou corrente e total de cada
um dos orçamentos;
XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente;
XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos
artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por
programas de trabalho e grupos de despesa;
XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDESB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades
com a respectiva legislação;
XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XX - da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000;
XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29.
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº
163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu
menor nível de detalhamento:
I- o orçamento a que pertence;
w Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
é Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Pa Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
Ea ed CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
UBLICADO
Gatlinete Prefeita No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
(VY o)
Conforme Lei M
E o nº 057/58: : ' s
IH - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital
CAPÍTULO IL º
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º - A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a
valores correntes.
Art. 10 - A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 1 - Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com
o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita, conforme definida no & 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo único - Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a
renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2015, se for acompanhada
de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso II, do art. 14,
da referida Lei Complementar.
Art. 12 - Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 13 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser
observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art.I4 - Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII, do
Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação
prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive
quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso II, do
Art. 5º, da mesma Lei Complementar.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS B AD
No quadro d
pe 7) E 7 e avisos
Galinete Prefeito Proteitura de
la = Lei Municipat
Art.15 - Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de
operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.
Art.16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a
Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas
destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo
Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei
Complementar nº 101/00;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade
completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências
voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a
capacidade financeira do Município;
HI - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido
Plano.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados
projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão
entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de
2015, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 17 - Não poderão ser programados novos projetos:
I- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
HI - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 18 - O Poder Legislativo terá como limite total da despesa, incluindo os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento)
sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no $5º, do art. 153 e art.
159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 19 - A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio
de despesas de competência de outro ente da Federação.
Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o
interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua
legislação.
Art. 20 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham
uma das seguintes condições:
1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS;
Il - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
HI - sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de assistência
social;
IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
= Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO
Calinete Prefeitilo quadro de avisos da
4 Pei Prefeitura Municipal
Conforme Lei Munlcipar,
. '
$1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular,
emitida no exercício de 2014 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
$2º - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja
em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.
$3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de
dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder
Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
$4º - O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades
municipalistas das quais o Município for associado.
Art. 21 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-
se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberem os recursos.
Art. 22 - O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que,
o exercício financeiro de 2015, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxílio.
Art. 23 - A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a no
máximo, 1% (um por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de
decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e
riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Riscos Fiscais.
Parágrafo Unico - Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor
destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício,
Art. 24 - A Lei Orçamentária para 2015 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder
remanejamentos, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações
dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
$1º - As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do
orçamento, por Decreto do Poder Executivo.
$2º - O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para
suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 25 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária
$1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições
circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
+ N E Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
4 = CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO
E Er?) p No quadro de avisos da
Galinete Prefeita Prefeitura Municipal
Conforme Lei Munlcipas
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das
operações especiais.
$2º - Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a
sanção e publicação da respectiva lei.
$3º - Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas físicas, o anexo [4
correspondente deverá ser objeto de atualização.
CAPITULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 26 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive
os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
Parágrafo único - A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir
o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
Art, 27 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas
fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as sua respectiva produtividade.
Art. 28 - O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação
tributária do Município:
1 - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da
planta cadastral e revisão de critérios;
II - reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
HI - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização
do valor dos créditos;
IV - atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.
Art. 29 - Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº
101, de 04.05.00.
Art. 30 - Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que
esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária:
| - serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional
esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO
, -, No quadro de avisos d
Galinete Prefeito prefeitura Municipal Ê
Conforme Lei Municipat,
Art. 31 - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes
Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de
04.05.00.
Art. 32 - Observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, em 2015 somente poderão
ser admitidos servidores se:
1 - existirem cargos vagos a preencher;
IH - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
HT - forem observados os limites previstos no artigo anterior;
IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 33 - O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções,
alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder
vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei
Complementar nº 101/00.
$1º - Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de
gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser
acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de Finanças, em suas
respectivas áreas de competência.
$2º - O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento
do disposto neste artigo.
Art, 34 - A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do
Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este
artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo art. 17, da Lei Complementar nº
101/00.
Art. 35 - Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver
extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas
de educação, segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder
Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do
Secretário de Administração.
Art. 36 - No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e
Legislativo, estabelecidos no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em
qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao
reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
1 - eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no
artigo anterior desta Lei;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
J; À 4 UBLICADO
Galiinete PrefeitaNO quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipat
Bino) o]
II - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
HI - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Iv - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 37 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de
débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 38 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do
Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos
no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por
operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.
Art. 39 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n.º
101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas,
com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o
acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e
requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos
gastos.
Art. 41 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, nas situações previstas no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00,
será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de
“projetos”, “atividades” e “operações especiais” e a participação do Poder Legislativo, sobre o
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, excetuando:
I- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; e
Il - as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não
incluídas no inciso 1;
$1º - Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das
seguintes medidas:
I- redução de investimentos programados com recursos próprios.
Il - eliminação de despesas com horas-extras;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V - redução de gastos com combustíveis;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CN 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO
[3 9, ita No quadro de avisos da
Galincte Snefeita Prefeitura Municipal
$2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução
orçamentária e financeira do exercício.
Art. 42 - A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de
receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à
esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 43 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da
Lei Orçamentária de 2015, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso
para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado
primário.
$1º- A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base
na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas
Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações
constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
$ 2º - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e
adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a
forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art.
29-A, da Constituição Federal.
Art. 44 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria
de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento
de despesa.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos
financeiros para o seu pagamento.
Art. 46 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
$2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá
ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da
qual os créditos foram abertos.
Art. 47 - Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, e em cumprimento
ao $3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2015, a despesa, decorrente de
ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-
financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos 1 e
H, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
Art. 48 - A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio
da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas
redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Art. 49 - Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2014, a
programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I. pessoal e encargos sociais;
II. pagamento do serviço da dívida; e
HI. transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 31 de Julho de 2014.
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Walter Filho
Prefeito Municipal
de Varjão de Minas
Matrioula ARRD
“NELSON WELTER
Secretário Municipal de Administração
Nelson Welter
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
PUBLICADO
A 1 021224
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal
nº 067/98
secretário M 1
Administração
matricula 709-8
7, o Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO
2/ ,0f 004
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
5 conforme Lei Municipal
nº 067/28
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165, da
ANEXO I
DAS PRIORIDADES E METAS PARA 20
uv
o
Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, sendo o seu conteúdo Toy
destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. E] ss
Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2015 e as DES
metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no s 5 E
exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte: 5 >
á
GABINETE DO PREFEITO, PROCURADORIA JURÍDICA, SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, ÓRGÃOS AUXILIARES.
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Aquisição e manutenção de equipamentos e material permanente;
Aquisição de material de consumo.
Realização de Recepções, Homenagens e Festividades;
Cumprimento de obrigações assumidas em exercícios anteriores;
Aquisição/Desapropriação de Imóveis;
Melhoria e Implantação de novos sistemas de informática para qualificar o serviço público;
Aquisição e reforma de veículos das secretarias;
Aquisição de motocicletas para as secretarias;
Convênio com Instituições de apoio vinculados ao Governo do Estado e Governo Federal,
implementando apoio financeiro;
Manutenção da Delegacia de Polícia Civil e Batalhão da Polícia Militar;
Desenvolver publicação de matérias informativas institucionais;
Reforma Administrativa;
Realização de Festividades Natalinas, Trabalhador, outras
Capacitação de servidores públicos;
Pagamento de dívidas junto ao IPREVAM e INSS, Caminho da Escola;
Reajuste salarial dos Servidores;
Admissão de Servidores.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
Realização de serviços por terceiros;
Publicação de Livros da Enciclopédia Geribá;
Realização de Homenagens, Festividades Tradicionais, Folclóricas e Popular;
Admissão de Servidores;
Reforma Unidade Escolar;
Construção de Unidade Escolar;
Construção e Ampliação de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de veículos para Transporte Escolar da Educação Básica e Universitário;
Apoio e Manutenção nas ações desenvolvidas pela APAE;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
< Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
BL D
atinete Prefeita Nº quedro do avi
G Pei Prefeitura DO
| Conforme Lei Municipa:
—— EE Creu
St)
Aquisição/Desapropriação de Imóveis;
Manutenção de Bolsa Escolar;
Aquisição para doação de Kit Escolar (Uniforme e materiais escolares);
Subvenção à Associação de Rádio Comunitária de Varjão de Minas;
SECRETARIA DE SAÚDE
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Aquisição e manutenção de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
Serviços realizados por terceiro;
Implantação e Manutenção de Consórcio Intermunicipal para Saúde;
Implantação e Manutenção de Consórcio Intermunicipal do SAMU;
Aquisição de Imóvel;
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Saúde;
Aquisição e Manutenção de Veículos e Motocicletas;
Manutenção de PSF;
Aquisição de Medicamentos através de convênio com o Governo do Estado;
Manutenção da Vigilância Sanitária;
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica;
Manutenção da Coleta de Resíduos Sólidos Impactantes
Contratação de profissionais da saúde;
Admissão de pessoal efetivo;
Realização de exames especializados e consultas;
Realização de cirurgias;
Manutenção do programa de saúde bucal;
Manutenção de Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Saúde;
Manutenção do Programa “Olhar Brasil”;
Implantação e Manutenção TFD;
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Aquisição de material de consumo;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de Imóveis/Desapropriação;
Manutenção e Reforma de Prédios;
Construção e Ampliação do Prédio da Prefeitura;
Manutenção da Limpeza Pública;
Manutenção da Usina de Reciclagem;
Reforma do Prédio da Usina de Reciclagem;
Manutenção das Estradas Vicinais;
Construção de Bueiros e Mata Burros;
Manutenção do Saneamento Básico;
Construção de Aterro;
Construção de canalização e drenagem de córregos;
Manutenção do Sistema de Esgoto;
Construção e Ampliação da ETE;
Manutenção e Ampliação do Lago;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
B D
Galinete Prefeita No quadro de avisos da
Prefeitura Munlei
Conforme Lei pal
Manutenção de Serviços Funerários;
Construção e Ampliação do Cemitério e Casa de Velório;
Construção, recuperação e manutenção de vias urbanas com pavimentação;
Construção, Ampliação e Manutenção de praças, jardins e parques;
Construção e Ampliação de calçadas, meio fio e sarjetas; -
Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública;
Construção e Manutenção de Pontes em vias públicas;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Despesas com pessoal civil;
Contribuição Previdenciária;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
Serviços de Terceiros;
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente;
Construção de Centro Comunitário, Centro Social e Cozinha;
Manutenção do Programa do PETI;
Manutenção do Programa PROJOVEM;
Manutenção do Programa IGD;
Manutenção do Programa CRAS;
Subvenção ao Dispensário São Vicente de Paula;
Construção de Unidades de Habitação de Interesse Social;
SECRETARIA DA AGRICULTURA:
Despesas com pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de Material de Consumo;
Manutenção de convênio com a Emater;
Manutenção de Maquinário e Implementos Agrícolas;
Contribuição ao Sindicato Rural;
Aquisição de maquinários e implementos;
Implantação de Viveiro de Mudas;
Implantação/Manutenção da Horta Comunitária;
Manutenção de Mercado e Feira Livre;
Ampliação e Manutenção de Programa Incentivo ao Produtor Rural;
Implantação de Abatedouro da Aquicultura Familiar;
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Manutenção de Serviços de Terceiros;
Aquisição de Material Permanente;
Aquisição de Material de Consumo;
Manutenção de Convênio com IMA e IEF;
Arborização de Vias Públicas;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
BLICAD
Galiinete Prefeita No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Munioi
nº 067/98, ,
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de Material Permanente;
Aquisição de Material de Consumo;
Construção e Ampliação de Estádio Municipal;
Contribuição com Conselho Tropeiro de Minas;
Contribuição com Conselho Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas;
Construção de Ginásio Poliesportivo;
Implantação e manutenção de pista de Moto Cross;
Implantação e Manutenção de Gincanas Estudantis e Olimpíadas Escolares;
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
SECRETARIA DE COMPRAS:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
SECRETARIA DE TRANSPORTE:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
Reforma e manutenção de veículos;
Construção de Terminal Rodoviário;
Implantação, Ampliação e Manutenção da Sinalização do Trânsito;
IPREVAM:
Despesas Pessoal Civil;
Despesas Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de material permanente;
Aquisição de material de consumo;
CÂMARA MUNICIPAL:
Despesas Pessoal Civil;
Contribuições Previdenciárias;
Serviços de Terceiros;
Aquisição de material permanente;
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
|O ARTRR 94)
ms. )
Aquisição de veículo para uso exclusivo da Câmara Municipal;
Aquisição de material de consumo;
Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara;
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, em 31 de julho de 2014.
WALTER P
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
Walter Filho
prefelto Municipal
de Varjão de Minas
inseredia 6224?
E - dica ea
NELSON WELTER
Secretário Municipal de Administração
Nelson Welter
Secretário Municipal de
Administração
Matricula 709-8
PUBLICADO
Mn CL
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal
nº 067/98,
— Ne
Secretário Municipal de
Administração
Matricula 709-8
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LIC
E:
PUB
af
ADO
dr,
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
s conforme Lei Municipal,
nº 067/98 AMY
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRI
METAS E PROJEÇÕES FISCAIS
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
AMF - TABELA 1 (LRF, art. 4º, $ 1º)
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
PUBLICADO — q — 1]
7 ail
No quadro de avisos da
, 0% Página: 00001
Prefeitura Municipal | |.4
Estado de Minas Gerais
Demonstrativo | - Metas Anuais
2016.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2015 | 2016
2015
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
ReceitaTotal 18.670.000,00| 17.780.952,38 | * 0,006) 19.610000,00| 17.786.848,07 0,006| 20.520.000,00| 17.725.947,52 0,006 |
| Receita Primária (1) 18.260.740,00 17.391.180,95 0,005 19.181.858,25 17.398.510,88 0,005 20.072.197,41 17.339.118,81 0,005 |
Despesa Total 18.670.000,00 17.780.952,38 0,006 19.610.000,00 17.786.848,07 0,006 20.520.000,00 17.725.947,52 0,006 |
Despesa Primária (Il) 18.454.750,00 17.575.952,38 0,005 19.383.987,50 17.581.848,07 0,006 20.282.686,87 17.520.947,52 0,006
Resultado Primária (Il) = (1 -194.010,00 -184.771,43 0,000 -202.129,25 -183.337,19 | -0,001 | -210.489,46 -181.828,71 -0,001
Resultado Nominal 4.414.596,97 4.204.378,07 0,001 4.635.326,82 | 4.204.378,07 0,001 4.867.093,17 4.204.378,08 0,001
| Divida Pública Consolidada 859.306,12 E 818.386,78 0,000 816.340,81 | 740.445,18 E 0,000 775.523,77 669.926,59 | 0,000
| Divida Consolidada Líquida 797.420,22 | 759.447,83 | 0,000 837.291,24 759.447,84 0,000 879.155,81 | 759.447,84 | 0,000 |
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2015 2016 2017
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,00 5,00 5,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 336.802.455.000,00 351.958.565.000,00 367.796.700.000,00 |
2017
Valor Corrente / 1,0500 Valor Corrente / 1,1020
Valor Corrente / 1,1570
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
Estado de Minas Gerais
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Página: 00001
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) EXERCÍCIO: - 2015
UBLICADO
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municigat
nº 067/98.) 1/
Não existe previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
Estado de Minas Gerais
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Página: 00001 |
AMF (LRF, art. 4º, $ 3º) EXERCÍCIO: - 2015 |
| Entidade : Prefeitura Municipal de Varjão de Minas |
177.000,00
| Risco ..... : Outros Riscos Fiscais Ê A
Providência Valor da Providência
Demais passisvos contingentes 177.000,00
Total das Providências 177.000,00
UBLICA
Prefeitura úriena, a
uni
Conforme Lei Murta fº
nº 067/98 )
BJISDUBU!J OBÍBSUBLUOS 'SSJOPINISS SOP |euomged
- (Sad) Ros erouapindd Sp oudog auibay o eJed opáInqujuos
oudola SuiBey O BJed (IND ejsIuOIsUad Sp sagóinqujuos
oudoJa Sunbay o sed ONJBU| JOPINISS OP sSagóInqujuos
OUdQId SLUIBSY O JEM |IAO OANY JOPINSS Op OBÁ
uog
ODIN aNd HOIAHIS
OG VIONIAIAZAA 3Q OlidQUA IWIDIN O VIVA SIQÍINGINLNOD
SIVIDOS SIQSINSIALNOD
SIQÂINSINLNOD JA SVLIZD3A
SOSINOS Sp OpÔBISaJA Ejod sexe| seno
SIBISEPEO SOSINIOS OP sexe |
SOSIAHIS SA OVÍVISINA WiZd SVXVI
SBIGO 9P 0pônNIsx3 eJed eóuSoM ap exe
SOSINSS Sp EJOpejsaJa 9 SeuSnpuI
IBIDISUIOD SOJUSUID|SGRIS3 SP Ojuaweuoouna esed eSusoMm ap exe
VI2MOd 3Q HICOd OQ OlD]DH3X3 OTA SVXVL
SVXVL
BzonjeN Jonbjenp ap sodiuas aJgos oysoduu|
VZISNLVN HINDIVND JA SOSIAHAIS IHSOS OLSOdINI
OvôvInouIo va OvôNaOad V 3HSOS SOLSOdWI
SISAQUI] SIGOS SIBOY
SONS 9P 8 SIBAQLU] SUS 9P ,SONA J9)U|, OBSSILUSUEI | 21Q0S O)SOdLU|
SOJUSUIPUSY SOJNQ SIGOS Sejuo4 Seu ope Epusy ap ojsoduu
OUIegel Op SOjuau!pusy so sigos sajuo.j seu opjoy epuay ap ojsoduy]
VZI3ENLVN
BINDAVND JA SOLNIAORd 3 VANIA V I4SOS OLSOSII
BUBQUN ILHONHS | 9 |EIpaly SpepaudoJa e eigos oysoduu]
VONIA V 3 OINQNISLVA O J4SOS SOLSOdINI
SOLSOdINI
VISVINSIAL VLIIDIA
SILNISHOD SVLIIDIA
Oyóvolaldadsa
aBT PI OspU 'ozS op”
00'000"L 00'000"1 00'000'L 00'000'L 00'0
00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'0
00'000"L 00'000"1 00'000"L 00'000"L 00'0
Sr'est'gez 00's25'esz 00'00S"Lbz 00'000'0€Z 6e'psezzz ST'r6/'62L
Su'est'esz 00'525'95z 00'00S"bbz 00'000'cez 6e'pse'zzz Sz'v6L'6LL
su'est'ooz 00'525'95Z 00'005'vyz 00'000'cez 6e'psezzz ST'p6L'64L
se'pog'06e os'zeezze 00'052'ps€ 00'000'gg€ esteggpre ze'pLgesz
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L e9'6ze'sL 6L'TPs'L
L6'c6/'s LO'gLS's se'sse's 00's00'5 60'L6/'5 Le'pog'z
L6'C6Z'SL LO'gLS'SL se'sse'sL 00'500'SL LH'OT9 LT OV'LPL'6
00'00/'5 00'005'5 00'0sZ's 00'000'5 00'605'5 zu 'g9e'e
co'ovg'ez 0S'zos'1Z 0o'osz'9z 00'000'5Z 99'L9L'6L se'voo's
estopove os'zoo'ee 00005" LE 00'000'0€ 99%029'bz L0'Lig'g
vs'veros LS'0gs'g+ se'ssL'9p 00's00'sp EP'L6T'9P LV'gLO'8L
00'92L'gyL 00'0ZL"L PL 00'00%'pEL 00'000'gzL og'szo'poe LV Lep'spL
00'92L'8PL 0002 L'LPL 00'00p"pEL 00'000"gzL 0g'szo'roe LL'Lep'spL
00'92L'BpL 00'0ZL'LPL 00'004'bEL 00'000"8ZL oc'szo"poe LV'Lep'spL
se'gor6ez 00'Sz9'szz 00'00S'z9z 00'000'05Z 0o'ceg'egL 85'z99'6€
00'005'ye 00'005'08 00'059'92 00'000'€z 9h'ezg'6 se'ggz
00'00S"ELL 00'000'80L 00'006'Z0L 00'000'86 LE'TITPEL 8/'SLS'BLL
00'000'86L 00'005"88L 00'095'62L 00'000"LZL LV'9pL'phL cO'zgL'BzL
00'000'L€ 00'008'6Z oo'ose'sz 00'000'2Z 2l'9es'zL 6L'GLO'6
sz'sop'eLs 00'sze'cer 00'004"02% 00'000'8by 6eg'sLE'spe os'coyzzz
sT'zes'999 00'sro'seg 00'008"+09 00'000'925 6L'LPE"6OZ L6'bh6 TLe
62'9L0'ZLZ LS'szo'ego sT'sss' 159 00's00'LZ9 co'teg'ssL PL'eg6r06€
LO'OSg'sL9'6L 9L'PLE'LEZ'BL ST'S99Z9/'LL 00's02'098'9L 0c'poL'POL'SL SL'v9P 9LT'PL
L10Z | sol EE so E “voz | eLoz TLoz
] — Ovsinaad o | vavôso | vavavosasy
SLOZ -:OlDJOHaXI 8 Su
R
SS df JUN O so ju Ep SOZI)SNA SP 197-SVLIZOIN-I
iiipa emilio 4 Se HUNIA Casou o SIBI99) SeUIIy op opeysa
a RS P sos
DX mei
) CAI Td
14º 9p oupenb op SeuIN 9p oeliea ap jediouni esngiogosa
6L'6TO LTL
LV'6Z O LTL
60'62'0'L'Z'L
L0'62'0'L'T'L
00'6Z'0'L'Z'L
00'00'0"L'Z"L
00'00'0'0'Z"L
00'662'TZ'L'L
O0'LZ'T'T'l
00'00'Z'T'L'L
00'6Z'L'T'L'L
00'ST'L'Z'L'L
00'00"L'Z'L'L
00'00'0'T"L"L
tO'so'e pp
00'sO'E"L'L'L
00'00'E'L'L'L
00'80'T' LL
VE POTLVL
Levo Tr
00'PO'T'L'L'L
00'TO'T'L'L'L
00'00'Z'L'L'L
00'00'0"L'L"L
00'00'0'0"L'L
00'00'0'0'0'L
UY - Sejs00y - |
00'058'Z88"ZL 00'sg6'080'ZL 00'009'L6L'9L 00'005'09€'SL OS'LEQ'ELGEL Lh'gze'Lo9zL N SIVININVNSIAO O SILNI SVIONIHIASNVAL
00'0S9'E00'8L OO'SBL'LEL'ZL 00'009'96Z'9L oo'0oso9rsL gz'gzoeLGeL W'ecelogzr A DA SILNIHHOO SVIONISIASNVAL
00'000'5 00'000'5 00'000'5 00'000's 90'9L9'0€ 06'L60'8L ú SIBUOJenquiy sodinas
00'000's 00'000's 00'000's 00'000'5 90'9L5'0€ osteoer ./ | 3anvs 3a SOSINHaIS
00'000's 00'000's 00'000's 00'000's 90'9L5:0€ 06'L6O'8L SOSIANAS 3a VLIZI34
00000'5 00'000'5 00'000'5 00'000'5 90'9LS'0€ 06'L6O'BL SOSINHAS 3 vLI3034
ISABLEA EpUSY WS JOpINOS
00'005 00'005 00'005 00'005 00'0 00'0 OP BIUGPINdIA SP OUAQIA SL!BSY OP SOJuSuISaAU] SOP OBSBIGUNUIAM
EXIJ BPUdY WO JOpINoS
es'zez'sre S/'9Le'eze 00'seg'ELE 00'002'86Z Le'zoV'syz st'ezr'sez OP BIUSPINDIA PP OUd9IA SUBS OP SOjUSUISSAU] SOP OgSLIGUNLUAA
SOCIASIS OQ VIDNIdIAIHA
es'zez'gve si'9L ge 00'seL"pLe 00'00Z'66Z LE'TeL'spz st'gzy-sez 3a ORidQUd JINIDIH OQ SOLNIIWILS3ANI SOQ OVôVEINNNIS
00'000'04 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L se'sov'6 ce'Lez'e SOPEINSUIA OEU SOSINIS% AP SOJISQdSG SONO ap opóe;sunwsy
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 0o'000'0L s6's9y'6 ce'Lez'6 SOGVININIA OVN SOSENDIN 3A SOLISQAIA 3a OVÍVEZNNNIA
Sope|jnouia
00'000'0Z 00'000'0Z 00'000'0Z 00'000'0Z EPTLC6ZL Se'TszeL SOSINISH 9P SOLUBIUEG SONSOdAQ SONO Sp opde:auntuay ap ejjsoey
(SyNa) eos eluaIsIssy ap jeuoeN opuna - sopejnouia,
00'000'» 00'0sg'€ 00'007'€ 00'005'€ Se's2y0L ES LOL'S SOSINISY SP SOUPIUEG SOJSOdAQ Ap OpdeIsunway ap eysosy
(3aI9) o0!uQuosa ojujuog ou OBSUSAaju| Sp opóInquuos - Sopejnouia
00'025 00'0ss 00'szs 00'005 ve'sp 2V'ezr SOSINISH SP SOLUBIUEG SOjSPdaG Sp opdeIsunway ep eysosy
aPnes ap soMjgna SosInas a sagóy - sopejnouia
00'05L'L 00'00L"L 00'0g0'L 00'000"L 00'0 00'0 SOSINISY SP SOUBIUEG SOjSOdaG Sp opdeISuntuay ap eysosy
3QIN - OUISUI OP Ojusunonuasag e opdusjnueia - sopejnouia
00'008'25 00'SzL'sS 00'00S'zs 00'000'05 ze'66e'sz z6'990'p SOSINISA SP SOUPIUBG SONSPdIQ Sp OpdeISUNLUSy ap eysooy
apnes op opuna - sopejnouin
00'00€'Z 00'002'z 00'001'Z 00'000'z 6e'ose'e ze 180'L SOSINISY SP SOUBIUBG SONSPdIQ ap opdeIaunuay ap eysooy
. S3QNNA - Sopejnouia
00'007'5 00'005'5 00'0g2's 00'000'5 8o'LiS'T ce'egez SOSINISY 9P SOLUEIUE SOjSOdag Sp opSeJaUntuay ep ejjsosy
00'0z5"L6 oo'szg'eg oo'szv'sg 00'000'z8 LS's6o'szz Le'L66'9€ SOCVININIA SOSHNDIN JA SOLISQAaIA 3A OvSvVEINNWIS
00'0ZS"LOL o0'szg'g6 00'sz "56 00'000'z6 9b'Lospez v9'zuzop SORIVINVE SOLISQAIA 30 OvSvVEINNNaIS
es'zog'Lyy SL'Lbl'ezy 00'092'60% 00'00Z"L6€ LI'esL'6Lp 62'002'b8z SORIVITISON SIHOTVA JA SVLIZIIN
6s'zos'zby SL'Lbl'gzy 00'092"60% 00'00Z"L6£ LL'CS1'64y 62'002'p82 VINONRSLVA VLIID3S
EG OSS LZL 0S'Z9L'SLL 00'0sz'oLL 00'000's0L bl'GOCZLL L9'0Z0'boL Poland OpdeuILunI| 9p OÍINag op otajsng o eJed ogóinquyuoo
LL0Z 9Loz sLoZ | vLOZ eLOZ | ZLoZ
y
OySINIUd vavÓódo vavavoIuav | Oyóvolaloadsa
20000
sedia jun
X 1ediotun
(VA ep sostne
"86/290 ou
197 auosuo
W esngiasog
00'00'0'Z"Z'L
00'00'0'0'Z2'L
oL'so'o'o'g'L
00's0"0'0'9'L
00'00'0"0'9'L
00'00"0'0'9"L
00'0c's'z'e'L
O0'OL'S'Z'E'L
00'00'8'T'E'L
6ecosTeL
00'TO's'T'e'L
66 LO'S'TEL
OL LO'S'T'EL
so'Lo's'T'g'L
9O'LO'S'Z'E'L
SO'LO'S'Z'E'L
€O'LO'S'T'E'L
CO Lose
oo'Lo's'Z'g"L
00'00's'z'e'L
00'00'0'Z'€"L
00'00'0"0"€"L
00'00'0'€'T'L
SET BPI OSWU! oz S op Uy- Sejoooy -|
SEPJUILIPÕIO SOZIJONG OP 197 - SVLIZDIN-|
o
SIBI9S) SEUIA 9p Opeysa
2P ospenb on seu op oelI2A ap [ediotuni eungojosa
Co Yara
SIVINIINVNIIAODILINIA SVIONIHIASNVIL
agio
- ODILUQUOOI OIUILUOC OU OBÍUSAISJU| SP OBÍINQuIUOZ Ep Sued-ej09
OBÍBUOdXI SIGOS [dl OP QUEd-2]09
VAdl OP sued-ej0d
SWOI OP aued-ejoo
SOQVISI SO VLIZI3N VN OVôVdlDLLAVA
SOQVISI SOA SVIDNIEIASNVEL
ogIUN BP SeuUgIajsues| seno
96/28 oN "91 — OBÍBISUOSAM — SINO] OP BJISOUBUIJ BIOUGUSjSUEI |
3LVNd - Je]09S3 op auodsues| oe ojody
ap IBUODEN ElWEIBOJG OE Sajus12/8) JAN OP SEJ SewusJsjsuel |
JVNd - Jejoos3 opdejuatu!ly
ap [BUOIDEN ELUEIBOJG OE Sajus1a/2! JQNA OP Seja Se1uguejsuel |
ogÍBoNpa-OUP|eS Op Selouguajsuei |
JaNa - OVôVINAI VA OLNIWIATOANISIA
OG TVNOIIVN OANNA 0 SOSBNII JA SVIDNIHIASNVAL
SvNA
— IBIDOS BIDUGSISSY SP [BUODEN OPUNA OP SOSINDSY Sp Setoug)ajsuel |
BIYNGIBUUB. BIDUBSISSY 090] - SNS OP SOSINDOY AP eIoUGIAjueI |
PPnes Wa BJOUBIBIA 0D0]T - SNS OP SOSINIOY Sp eugIajues|
BOIS OBÍUB]y 090IT - (SNS) OP SOSINDAY Op erougIajues,
OQNNA Y OQNNA SISSVdas - SAS
- BONVS 3 ODIN VINILSIS OA SOSENIIA JA VIDNIHIASNVAL
dad - 08]9J)9d Op |elads3 opuna op sued-ejog
IWN34O - SIBISUI SOSINI9% Ap BJSdUBU!) OpdESUSdUIOZ EP Qued-2]09
SIVENLVN SOSENIDAIN 3a OVÍVEIO TAXI
VIZ3d VEIZINVNIS OVÍVSNIdINOD VOA VIDNINIASNVEL
[ey IUOuIS | APepaudoJg e a1gos ojsodui] op sued-ej09
INda - SoIdotuniA sop ogóediea ap opuna op oued-ej09
OVINN VA VLIZD34 VN OVôVdlDLLava
OVINN VOA SVIDNIHIASNVAL
Ovôvolaldadsa
00'00'p'T'2'L
EVLOTTLL
POLO TT'LL
co LO Tc/L
LOLO'T'T'LL
00'LO'Z'T'Z'L
00'00'2'T'Z'L
00'66'L'Z'2'L
00'9E'L'T'4'L
PO SE LTL
cO'SE LTL
LO'se' TZ
00'SE'L'T'Z'L
00'pE TZ"
Pee rTul
EEE LTL
LVee er
00'ce'L'T'r'l
OZTe ler
OcceLcL
00'TZ' LTL
SO LO'L'T'LL
TO LOL'T'4L
00'LO"L'Z'Z'L
00'00"L'T'Z'L
aUT EP | OSOU! 'oZ S top UV - Secom -|
00'006'296"L 00'052"y28'L 00'000'582'L 00000'002'L 9E'gEZ'L9S'L Y9'BTL'ST9'L
00'08/'5 00'005'S 00'052's 00'000'5 ze'6vz LS'veL'pL
00'000'v8 00'000'08 00'000'92 00'002'ZZ ce'ers tz 9y'086'69
00'000'0L + 00'000'06€ 00'000'02€ 00'000'05€ ev'so6'eze 0S'228'26Z
00'000'000'5 00'000'008'+ 00'000'005'+ 00'00S'LEZ'+ zo'sys' L00'y co'ger gere
00'082'667'5 00'00S'S2Z'S 00'05Z'LS6'p 00'002'859'y sV'ezrtory 9s'gzo'egg'e
00'081'66%'5 00'00S'sZ7'S 00'0SZ'LS6' 00'00/'859'y sL'ezrzory 9s'ezo'egge
00'04S'LL 00'SZO" LL 00'005'0L 00'000'0L ee'cog'zel” Si'ceg ts
00'000'r€ 00'000'€€ 00'000'z€ 00'000'0€ co'esr'ez oz'Lse'gz
00'008'z5L 00'0€S'SbL 00'009'geL 00'000'ZEL 0S'pz6' 12 co'GL9'9Z
00'009'8y 00'00€'9% 00'00L'by 00'000'z+ oo'ogb'6y 00'00€'gy
00'002'00L 00'006'56 00'05€"L6 00'000'28 L6'SvL'S6 Ev'S9/ LTL
00'00L'z0£ 00'0€Z'28Z 00'0S0"pZZ 00'000"L9Z LH'oes TZ 9p'peg'zoz
00'000'951 00'008'8rL 00'0S2' Lvl 00'000'SEL 9y'Tyi'ZsL es'ezo'seL
00'00p'sz 00'0sz'vz 0o'ooL'Ez 00'000'2Z 00'009'0L 00'0
00'000'z9L o0'osE'psL 00'000"241 00'000'0bL 15'5S/'60L PS'Z09'LZ
00'002'0L2 00'000'229 00'002'ph9 00'000'bL9 er'sre'ess cO'S9/'Zby
00'00L "868 00'009's58 00'008"bL8 00'000'922 90'L0Z'629 4STLEBLS
00'005'90L 00'0gb' LOL 00'009'96 00'000'26 So'zoS'L6 “s'egi'eg
00'006'€SL 00'009'97L 00'059'6€L 00'000'€EL EVELVBLL v9TLOSEL
00'004'09z o0'0co'gyz 00'0sz'9ez 00'000'sZZ SL'S29'69Z be'Log'EZT
00'000'8 00'000'2 00'000'9 00'000'5 LU'LBO'LZ 96'g62'8L
00'000'094'8 00'000'0r€'8 00'000'046'2 00'008'695'2 69'c6/'ze4'9 er'eezc6os
00'000'85/'8 00'000'ZpE'8 00'000'976'Z 00'008"p95'2 or'sze'esp vr'ges'LLO'9
O0'0ZL'OZ7OL — O0'sgL'LE66 00'0S€'ss+'6 00'008"L00'6 66'szs"ev6'z VELAS TALL
LL0Z 9Loz sLOZ | vLOZ eLOZ zLoz
OySIAIEd o | vavÓódo Vavavozaav
SAS es =
SSSa
SLOZ -:OIDlOHaXA ES
SES ” '86/290 ou
E) ES | Pe AA 197 St 10y ut EIUSUIEdIO SOZUJSJQ 9P 197 - SVLIIDIN-|
E, ) NIN eamtasos
nt PV 19/9449 SIeISS SeUIIN 9p opejsa
eoooo seubea | e PAX PP SOstne ap ospenb ON
Odvorian
Seul 9p ogliea ap jedidunia eungiasola
SejS02y seno
SVSEIAIA SVLIZ038
SejS9SY SENNQ SP eUEINQUI OEN BANV BPINQ Ep EjtSooy
SvLIIDIS
SVELNO 3G VIHVINSISL OYN VALLV VOIAIO VA VLZDIS
VISVINSIRIL OYN VALLV VOIAIO VOA VLZIDIA
NLdl - BuBcun peuoguaL
3 [eIpaJg apepaudoJg e egos o)soduu] op ANY BPINQ ep egos
VIBVINSIEL VALLV VOIAIO VA VLIZSIIA
VALLY VOIAIO VQ VLIZO3S
Segónygsey seno
S3Q5INLILSIS
S3Q5INLILSIS 3 SIQÂVZINIANI
NLdl - BUBGIN [BHOjI9 9 [eipeig
apepaudog E SIgos 0]Soduu] Op EANy EPIAIQ BP BJOIN Sp Sounç a seyniy
SOLNIIEL SOG VAILLV VOIAIA VA VHON 3a SORNF 3 VITINA
BIUSPIASIA AP OUdoJS
SLIBo O EJA JOpINIAS OP OBÍINQuJUOZ BP BIO Sp son a seyny
BIOU9PINDIA SP
oudoJa SUDO O EJed |EUOJEA OBÍINQuIUOD EP BIO Pp Son a seyniy
BOCIASAIS OA VIDNICIAIAA 3Q ORIdONA INDIA
O VaVd SIQÍINSINLNOD SVO VEON 3a SON a SvITNW
SIQÍINIINILNOD SVO VAOIN JA SONNF 3 SVIINIA
VAO 3a SOUNF 3 SVIINIA
SILNIHÃHOO SVLIIDIN SVELNO
OBIUN EP SOIUZAUOS AP SeiDUgIajsueI | SeNnO
S3aVGLLNI
SVNS 3a 3 OYINN VA SOINIANOD JO SVIONIHIASNVEL
SOINJANOO JQ SVIDNIHIASNVAL
S30Nna
- OpóBONpa EP SIBUOISSYOIJ SOP OBÍEZUOJBA SP 8 BOISEg ogSeonpa ep
OJUSLUINOAUSSSO 9 OPÍUSNUBI Sp OpunJ Op SOSINDSY ap eIdUguajsueI |
Ovôvolaldadsa
00'66'0'6'6'L
00'00'0'6'6"L
ls 66 le6L
00'66'Z'€'6'L
00'00'2'€'6"L
O0O'LL'L'E'6L
00'00"L'E'6"L
00'00'0'€'6"L
00'66'2'2'6'L
00'00'T'Z'6"L
00'00'0'Z'6"L
OO'LL'E'V'6'L
00'00'€'L'6'L
lo'6cT'L'6L
L0'62'T'L'6'L
00'6Z2'T'L'6'L
00'00'T'L'6'L
00'00'0"L'6"L
00"00'0"0'6"L
00'66'L'9'Z'L
00'00'L'9'Z'L
00'00'0'9'4"L
00'LO'p'Z'2'L
SBT PP | LOSOU! “oz 5 ob UV - Seyo0oy -|
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L ce'00€'sL 6e'sLz
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L es'00€'SL 6z'stz
00'000'6 00'000'6 00'000'6 00'000'6 00'0 00'0
00'000'6 00'000"6 00'000"6 00'000'6 00'0 00'0 À
00'000'6 00'000'6 00'000'6 00'000'6 00'0 000 (ly
ST'94S'LL 00'SZO'LL 00'00S'0L 00'000'01 s9'gey'ez 00'0
ST'9LSLL 00'szo"LL 00'005'0L 00'000'0L s9'gey'ez 00'0
se'gzs'0z 00'szo'oz 00'005'6L 00'000'6L so'gep'ez 00'0
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'5 zrospzzl Tu'zeclel
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'5 cr'osvzzL TLeee ter
00'000'0L 00000'0L 00'000'0L 00'000'5 cr'osrzzr TL'Tee tel
00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'000"1 00'0 00'0
00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'0 00'0
00'000'5 00'000'5 00'000'5 00'000'5 00'0 00'0
00'000'5 00'000'5 00'000'5 00'000'5 9L'pL8'6 8S'ZL0'9
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 9L'pLg'6 8S'zL0'9
00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 00'000'0L 9L'pig'6 8S'zL0'9
00'000"LL 00'000'LL 00'000"LL 00'000'LL 9L'pz8'6 8S'LLO'9
sT'azs'1s 00'szo"LS 00'005'05 00'000'sy 90'z90'L8L 6S's9s"ZEL
00'008'SLL 00'oST'OLL oo'ooo'soL 00'000'00L 9/'g€ 00'0
00'008'SLL 00'0SZ"OLL 00'000'S0L 00'000"00L 92'8e 00'0
00'008"'SLL 00'0SZ'OLL 00'000's0L 00'000'00L 9u'ge 00'0
00'006'296'L 00'0SZ'pZ8'L 00'000's87'1 00'000'007'L 9E'gEL' LOS" | v9'ez/ scg
LLOZ | 9LOZ sLoZ vLOZ eLoz | zLoz
OYSIAZEA o “vovôdo || vavavosasy
SLOZ - :OlDIOHIXA S ;
Rj d 86/290 ou ,
E IOJUNIA 197 SU 10 j1SBBPJUSWILÕIO SOZIMSNA AP 197 - SVIIZDAN-|
SS tediotunia BINI94044 SIP199) SPUIIN OP Opejsa
é sost t
ódio Seúiba A o ne 9p oJpenb on
o
ddvoriand
Seuiiy op oglieA ap jedioiunia esngiososg
00'000'000"L 00'000'096 00'000'006 00'006'9€8 c5'€2/'028 96'980'969 SIWNOI - SIANNA OP ogóeuuo.| e eJed 2)/999W ap ogônpeg LO'LO'T'Z'1'6
00'008"860'L 00'000"vS0"L 00'00Z"686 00'506'968 0c'g98'006 €8'629'692 SOQVISI SOQ VIDNIHIAISNVAL 30 SVLIZDIN SVA OVôndaa 00'LO'T'T'L'6
OQVISI OQ SVIONIHIAISNVEL 00'00'2'2'2'6
96/28 Jejustus|diuod 197
00'008"860'L 00'000'4S0'L 00'00Z'686 00'506'968 0€'898'006 E8'629'69Z
oo'cos's 000099 oo'0or'9 oo'0009 ss'669's veores pÍBISUOSSA SINO] - SIUNNA OP OBÓBUHO: é Esed Ey3day ap ogónpaa o0'9e 216
00'00b'L 000041 o0'00z'+ 00'009 seo es'esg'g LI - S3QNNA OP ogóeuiO EJed EjjSooy ap opônpea soro reze
O0'0000SZ!1 — oomooes — oonooses — ooooooorL iswrezeri eotezum OJISoUEU! 4 JOWPSA 3 GIQNNA - Ida OP EyS99% Sp ogônpea zo 1over6
o0'0oWLSLL oo'0oress, — ooooress — oooosoorL srosouert — exoseLsuL OVINN VO SVIONTHZASNVEL 30 SVLIZO3E SVO OVÁNGIa 00'L0'W2:1'6
OD'OOZ'BSLL 000099 OO0OSSESL OO0OSSOML LeosLzrr zo L9LasLL OYINN VG SVIONTEZASNVEL 00'00'42:1'6
O0'00oLSe oo0o0oELT ovos esz oo'soscocz ioeeserrz — seomrazen SIVINSANVNHSAOONILNI SVIONSH3ASNVEL 00:00:0:2"1'6
o0'000'LseT o00000ELT oooogPesz oososcorz Ioeserrz — seobyozeL SIINIHHOO SVIONTHZASNVEL 00000026
oo'ooo'essz ooo0onELT oo0ogsesz oososvocz oeegerrz — seorpozeL vLIZOZE VA S3QÔng3a — oooowooe
orLioeez oo'zor "biz oo'ove "sz o0'00e'g»z ez Lose so'LLOLbZ oudoIa SU!Bom O eJed NO ONNy JOpINOS SP [EuONDA OBóMqujuoo LO6TO LTL
SVISVINSINVÕHO-VELNI - OONSNA HOGIAHIS
oLLLoesz 00'z0s"pLZ oo'ove oz oo'oos"gvz ezLro'g6z sotLro:zvz OG VIONIIAZAA 34 OlidQRA JWIO3E O VeVd SIQÍINEININOO oo'6zo"v ez
ovLroesz oo'zor"pzz oo'oveLoz oo'cos'gvz 8z'L10'96z SO'LLO:LPZ SVISYINTINVÔNO-VELNI - SIVIDOS SIQÍINEIKINOO oo'00'o"v"z"z
ovLiogsz oo'zoe"vzz oo'ovz-1sz oo'oos"gpz ezLo's6z sotLLouvz SIQÍINGINLNOO SO SVISVINTNVÔNO-VEINI SVLIZO3H 00000074
ovLroesz oo'zos'vzz oo'ovz'1sz oo'oos"gvz ezLro's6z sotLLo:zvz VISVINTINVÔMO VINI SZINIHHOO SVIIZO3E 0000000"
oo'ooz'sg+ oo'ooo:es+ oo'000' trt oo'ooo0z» 000 o0'000'051 SOpeISI SOP OIUPAUOO BP Sepugisjsues| seno 0066TLpz
epodsues | W9 BImnusa-
00'000"291 00'000'pS1 00'000'Zb| 00'000'01 ooo 000 EJJU] SP SEWEJÕOIA E SEPEUNSOp SOpEIS3 SO OluSAUOS Sp seuguejsues oosoe Ly
SIQVALLNE SvNS 30 3 1vszaas
o0'00z"849 00000219 oo'ooo-ses oo'ooo'09s 000 oo'ooo'ost OLIISIA OQ 3 SOQVISI SOA SOINIANOS 30 VIONIHIASNVAL o0'00z:1yz
auodsuel | Us emnysa
6SZEoNEML veceeseL srvemBLcl comooserL 000 oo'o “BIN PP SeWEJDO Ja E SEpeUNSSp OBIUN BP OIUGAUOO SP SEUGIaSU) oosonLpz
opóeonpa
oo'ooo'eeet — oooooeze. — oooovos — coooo0ozL — eomemuzi o0'000zeL ap SEEIDOIA E SEpeUNSOp OpIUN EP OlugAuOO ap SeugIajsues| o0zo'r'z'pz
eSTEoSaT veSCRLLT srverecoz oO00OSeT 6oeopuzL oo'ooozer S3QVGLLNZ SVNS 30 3 OYINN VO SOINJANOO 3G VIONTHIISNVEL o0'00'n2yz
eSTeLvire veesescer arvore O000OSeT 6666ruzL oo'ooo:z8z SOINZANOS 3 SVIONTHI4SNVEL ooo0'ou'yz
eeTeLvire vresescee srveBoIre O0O0OSeT 6666ruzL oo'ooo:zez VLIdVO 3O SVIONTHZASNVEL 000000pZ
esTeLrvLrE veesescre srvemsre oo00OseT — eoeerzzL oo'ooozez Wlldvo BO SVllZO34 o00000oz
| LL0Z [oz [sz vLOZ [coro ao |
l OySinata Sor, | vovômo | vavavosaav | nana
JET PI VOSU! 2 5 ob VV SEjSDOy =|
"86/90 ou
jojuniN 197 91410 CSSHPJUSUIPÕIO SOZUJOLA OP 197-SVLIZOIAN-I
/Aedjtuny esnziasos
ep sostne op pr becá Cs SiB1o9 SEUL SP Opejsa
Ddvana 1 Seu!ly 9p ogliA ap jediounia eungiasasa
K
Per)
SER
00'0000csoz oo'ooooLge, ocooooozgeL ooooooozzL oruesvesel sopeoezezl TVEI9 TVIOL
NLdl - BUBGIN |BOjuIS | 9 jeipesg Spepoudosa
00'000"L 00'000'L 00'000'L 00'000'1 00'0 00'0 B SIGOS OJSOdiu| Op BAY EPINA BP JOW ap sounç s seyniy ap ogônpeg 00'LL'E'L'66
00'000'L 00'000"L 00'000'L 00'000"L 00'0 00'0 VALLV VOIAIO VOA VON 3G SOUNF 3 SvLINI 3a OvônaIa 00'00'€"L'6:6
00'000'L 00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'0 0o'o SOLSOdINI 3a VEOIN 3Q SONNF 3 SvLINI 3a Oyônaaa 00"00'0'L'6'6
00'000"L 00'000"L 00'000"L 00'000'L 00'0 00'0 S30ônaaa svaLno 00'00'0"0'6'6
00'008'9L 00'000'9L 00'002'SL 00'054'6 e9'pLe'pl LV'966'EL OBÓBuOCXI Idl - GIONNA OP OBÍBULO,) E eJed EjS09y ap opônpag vo LOTT'2'6
00'000'22 00'000'87 00'000'bZ 00'sss"05 oL'08/'59 9/'965'65 VAdl - S3ANNS OP opdeuio4 eJed ejsooy ap ogônpag 20107726
LLOZ 9LOZ SLoZ vLOZ eLOZ | zroz
Oovóvolaloadsa
OvsInIud VAVÔNO
90000 :euibea
EA asd
Ji A
/ '86/290 ou
CMojuNia 197 cuojuos
Jedi9funta esngtososd
PP SOs;ne op ospenb ONseu
SELPJUSWIBÕIO SOZIJON OP 197- SV LIZA -|
SIeJ99 Seul op opeysa
IN 9p opli2A ap jediouniy eangiososa
vVavavOIBav
dB ep I | osout "oz S op "uy - Seysooy - |
00'000'gzE"L BL's86'866 os'ces"Ls6 00'022'906 0o'o 00'0
se'poezl OS'Zes'9L 00'05/'5L 00'000'SL 00'0p2'LL 00'0b2'LL
00'009'SLS 0S'Z25/'c0g 00'058'62% 00'000'25% 00'0 00'0
00'005 00'005 00'005 00'005 00'0 00'0
ce'ocL'L98'Z 89'T6L'LST'L os'ceg"oze'a 00'042'665'9 Le'pze'oes LU'LBV Vez
00'L9Z'6 00'0z8'8 00'00%'8 00'000'8 00'089'z 00'089'2
00'L9Z'6 oo'ozg's 00'00b"8 00'000'8 00'og9'z 00'0g9'z 4 '
eroLepz os'zsV'ez o0'0sozz 00'000'LZ 00'0 00'0 ,
ee'Lze'ge os'z89'ze 00'054'82 00'000'5Z o9'6zs's9 os'ezs's9
LO'TELLLL 00'0y8'soL 00'008'00L 00'000'96 09'6z5'59 o9'6zs'so .
ge'esg'co 0S'ze9'09 00'052'25 00'000'55 OZ'6Ls'6r OZ'6LS'6r
se'sgg'cg os'ze9'09 00'05/'45 00'000'55 Oz'6Ls'6p oz'eLs'6p
Zu'tev'svo's sL'o6pzer'z os'cgs:280'2 00'022'85/'9 Li'es0'es6 1S'9L6'C06
el'eezs OS'ZLS'S 00'052's 00'000's 00'0 00'0
se Legs 00'sZ 1 "ss 00'005'z5 00'000'05 00'0 00'0
se'eg9'cg os'ze9'09 00'052'25 00'000'55 00'0 00'0
se'sogco 0s'ze9'09 00'052'25 00'000'55 00'0 00'0
20'005'025 00'529'815 00'000'v6+ 00'005'02b 00'0 00'0
L0'005'0z5 00'S29'85 00'000'v6% 00'005'02% 00'0 o0'0
00'000'€z 00'002'z 00'00L'Z 00'000'Z 00'0 00'0
00'00r'€LS 0S'L8€'66% 00'0S9'5Z+ 00'000'€St 00'0 00'0
00'006'L24'5 1S'826'6Ly'S OS'L68'9LL'S 00'0gz'ps/'p 00'0 00'0
00'000'081 00'000'08L 00'000'081 00'000'08L vh'pLLTOL vh'yLU'TOL
00'00€'ZLL'L 00'002'POL"L 00'00L'Z50'L 00'000'z00"L 00'0 00'0
so'peg"ys sT'9s/'ys 00'SZ9'ys 00'00S'p5 0o'o 00'0
S2'g02'9zz 00'sep'szz 00'002'pzz 00'000'pzz 00'0 00'0
se'00Z'z0L'8 ce'cersoo's 05'990"009'Z 00'0gZ'0pL'Z Ph'pLL'T6L vr'pLU'TEL
88'00Z'zoL'8 ze'cersoo's 0S'990'009"2 00'0EZ'0PL"Z dh'PLUTOL dr'pLITOL
SeTOOLLTOL ooosTesms. oooopsprPL ooo0opsecL sigo spLL LO'LE9"960"L
—LVOZ | sz |] so | voz ELOZ TLoZ
Ovsnada | vavõão | vaviNdaxa |
SLOZ - OIDJIHIXI os
'86/290 ou
L0000
:euibea
[UNA 197 ouy soy EMENISUEÕIO SSZINSNA BP 197 - SVSIASIA -
/ Aediotunias BJnF!9s04d
(18P Sostar 2p oJpenb q
SIJ99) SeuI ap opeysa
Nseumy op ogia op jedidtuniy eungiasosa
OLINSUOZ SG [euSjeW
Sejuepnjsa E OJlsdueuis
xny
NO [BOSSOd - SEUBIQ
opeuluus]ag odua | 10d opóejeguos
SVLINIA SIQôvImdYv
Sagáinqujuos
SIVINIINVNIIAODILINIA SIQÔINLILSNI V SVIONIHIASNVAL
SIBIDOS SegôudAgns
Segáingujuos
SOALVEINT SNI NIS SVAVAIHA' LSNI SVIONIH3AISNVEL
segóInqujuog
VBICIS OLRLSIA OV 3 SOQVISA V SVIONIHIASNVAL
SILNISHOD SVSIdSAA SVELNO
Ojejuog Jog é V S1g0S soBsesua song
OJEJUOD 10d BRING V SJGoS sosnp
SVLINIA SIQSvIMdV
VGIAIO VA SODAVINI 3 SONNF
(seugjusued:0-emu]) sieuoneg sagõeBuao
ONO 33LNI3 OVÔVEIdO 3Q 3LNIHHODAA VIZNIA ovôvonav
SSJOUS]JUY SOL9/219X3 SG Sesadsaq
SIBUONEA SOgÍLBugo
IO IBOSS9g - SEX!3 SUSBejUeA 3 SOjuswousA,
SOUPIDUSPIASIA SOLO SONNO
Opeuuussg odwa | Jod opáejeuos
segsuad
SELJOJSW 3 BPeISUNSY EAIOsay 'seuopejuasody
SVL3NIA SIQôvInadv
SIVIDOS SODNVINA 3 TVOSSIA
SILNINHOOD SvSaIdsaa
SVSIdSIA 30 VZIANLVN
30 SOdNHO 3 VIINÇNOOI VISODILVO
00'0€'06'€'€
00'8L'06'€'€
00'pL'O6'E'€
00'p0'06'€'€
00'00'06'€'€
00'Ly'0Z'€'€
00'00'04'€'€
00'cyos'e'e
00'Ly'og'E'€
00'00'05'€'€
00'Lp'og'g'
00'00'0g'g'€
00'00'00'€'€
00'Z2'06'T'€
00'LZ'06'T'€
00'00'06'z'€
00'00'00'2"€
O0'CL'L6'L'E
00'00'L6"L'€
00'z6'06'L'€
00'EL'06'L'€
00'LV'o6'L'€
00'50'06'L'€
00'p0'06'L'€
00'c0'06'L'€
00'LO'06"L'€
00'00'06"L'€
00'00'00"L"€
00'00'00'0'€
eL'ger'zLL OS'ZLS'ZLL 00'0SZ'Z4L 00'000'22L 00'0 oo'o Sddd 0 VAHISIN NO VIONIONILNOO Jd VASISIS 00'00'66'6'6
eL'Bez LL OSTISZLL o0'0sz:z2L 0000021 00% 00% Sddy OQ VAS3SIN NO VIONZONILNOO 30 VASISIA 00'00'06'6'6
eL'egzLL OS'TIS:LLL o0'0sz:22L 00000221 000 o0'0 Sddu OQ VASISIN NO VIONSONILNOO 34 VASISIA 00:00'00'6'6
eleger OSTISLLL 00'0sz'L2L 00'000'22L 00% 00% Sddy OQ VASISIN NO VIONSONILNOO 3G VASISIS 00000006
SI'ep9ELL o0'sZE's9L 00'005:2SL 00'000'051 oo'0 00'0 OpejeÔsoy Jem ejuog epina EQ ledouua 00'L2'06'9'%
sL'epg ez 00'SZE's9L 00'00525L 00'000'05L 00'0 00'0 SVL3NIA SIQóVINAV 00:00'06'9'
si'epoezL 00'S2€'59L 00:005:25L 00:000"05L 00%0 00% VOIAIA VA OVÍVZILHOWYV 00'00'00'9'y
eSsv 1 OS'zoL'L oo'oso1 00'000"1 o0'0 000 StSnguu] sq opóisinhy 00'1906'S'p
E9ZsLL os'zoL'L 00'0s0"L 00'000"L oo'o 00'0 SVIINIA SIQôvVINdV 00'00'06'5"y
esusrL os'zor'L 00'0s0"L 00:000"L o0'0 00%0 SVIIZONVNIS SIQSUIANI 00'00"00'5"p
ereezs os'zis's oo'osz's 00'000'5 o0'0 o0'0 sIaNQuI] AQ OBáIsInDy 00:19'06'b'p
os'ogo'peg oo'0Lg's9€ 00'00s'gbg 00'000'zEg o0'0 o0'0 ejJusueuuSd [eUSJeW 3 SojuaLedinba 00250644
estas pose os'zorseg'e 00'0sS'vzz'€ 00'000"120'€ 00'0 00'0 sagóejeysu| 3 seigo 00'LS'06'y'p
ST 'LLLpre'E 00'sz2'957'€ 00'00g"82S'€ 00'000"g0"€ 00: o0'0 SVL3NIA SIQÍVINAY 00:00'06'»'»
ST GS oo'szo"LL 00'005'0L 00'000'0L 27105 1y'v0S ny or og'p'y
ST'9LSLL 00'SZO"LL 00'005:0L 00'000'0L 2v'v0s 27105 IVEIAIA OLISLSIA OV 3 SOQVISI V SVIONSHIASNVAL 00'00'0g"»'p
LS'LPE"9S6'E 00'052:297'€ oo'00g"ges'€ 00'000"gL+"£ 1v'L05 ros SOLN3WILS3ANI 00:00'00"»'p
es'gpiLEL'd os'zzz'ves'e 00'0Sg'Zb1'€ 00'000"695"€ 1v'L05 vos TVLldV9 3Q SVSIdS3a 00'00'000'
os'gog'esL o0'0gs'9pL 00'009'6€L o0'000'gEL 00'0 o0'0 Sagóimnsam 2 sagóeziuapui 00'g6'06'€'€
ersezs os'zig's oo'0sz's 00'000'5 ve'spozz ve'spozz SeJouSjuy Sojo1x3 ap sesadsaq 00'26'06'€'€
egZgLL os'zor oo'0s0' 00'000"1 EJRA RA) ER ATA) siepIpnç sedusjuas 00.606 EE
es'oveez os'e9s'zz oo'osz'sz 00'000'5z e'cogg 18'c69'9 SEOISI] SEOSSAÇ E SOJSOUBUI SOI o0'gb'06'€'€
oo'zrogiz oo'opz'90z 00'006"961 00'000'8gL zr'reg6oL r'veg'egL SenNquIvOO 9 SeupInqui SegóeBuao 00:2706'€'€
es'gec ver OS'zz0's27'€ oo'osp'ezre 00'000'626'z o0'0 oo'0 BOIpuNÇ BOSSSA - SOJSOJ2] SQ SOÍINOS SOJNQ 00'6€'06'€'€
se'eererz oo'seg OLL 00'056'829 00'000'649 oo'o 00'0 BOISI BOSSA - SOJBOJ9 AQ SOSINOS SONNQ 00'9e'06'e'e
ss'errzis 00'08L "56% 00'00/'€2+ 00'000'25+ o0'0 00'0 eUOJNSUOZ SG SOSas 00'sg'06'e'€
00'099'955 00'002'625 00'000'05 00'000'08+ go'zzy 99 ao vezzir OpSPZUISOIS| SOjenuOZ |B0ssad Sp sesadsag segno oo've 06 cg
00'000'0€ 00'ss6'zeg 00'00L"ZLE 00'000'z0€ 96'9ze'z6 96'9ze'z6 BuMeIO "OpÍINUISIA BJPÁ NOS NO Weg 'jeusjeiy oozeo6e e
ee'cor'e OSZHLL oo'0sg'z 00'000:2 00'0 oo'0 SENNO 9 "dSag "jus!o “sy “UN9 saosesa 00'LE'06'E'€
L10Z ver sLoz | vLOZ | er zroz | SVS3dSIA 3Q VZ3YNLVN |
OySInaua | vavõso | vavindaxa | 30 SONHO 3 VOINQNODA VISODILVO
SLOZ - OIDIDHIXI AUT Pp I | Osou! oz S 'op UY - Sesadsag-|| |
'86/290 ou | senpjuawedio sozimang ap 197 - .
IDUNIA 197 suosuos O S9ZHYSHA OP 197 - SYSIdSAA - II
di2juny esngiaso1g SleJ99 Seul ap opeysa
BP SOsjAe op ospenhb ONseui op oeliea ep jediduniy esmajosa
00'000'0Z5'0Z 00'000'019'6L 00'000'029'8L 00'000'004'2L T9'69c'9PL'L 8r'ZEL'260'L VEIO AVIOL
EL'B8/Z2L OS'TLSZLL 00'052'22L 00'000'22L 00'0 [ooo] sddy OQ BASS NO BIUgBUNuoo aq enasay 00'66'66'6'6
LLOZ 9L0Z sLOZ vLOZ eLoz | cLoZ SVSIdSIA 30 VZIHNLYN
| vavõão | “Vavindaxa Ê “BO SONHO 3 VIINÇNOOS vINODALVO
SETE I | OSDU! 'oZ S op UV - Sesadsag-||
'86/L u
djojuni E o jiSBHPIUSUICÕIO SSZUJOA SP 197 - SVSIASIA- II
jediajuny Canziojo1a SIeJ29) Seul 2p opejsa
:2uib ] j ep sostar “29 ospenb on
Eoo0o “em = ) po & ar Rr pereoros peida H Neseuny ap oelieA ap jediduniy esmgiasoJd
6 VA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
Estado de Minas Gerais
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Página: 00001
EXERCÍCIO: - 2015
DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2012 o 1.096.631,01 0,00
2013 1.145.768,15 4,48
2014 13.954.000,00 1.117,87
2015 14.745.400,00 5,67
2016 15.498.260,00 511
2017 16.211.062,98 4,60
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS O o
Metas Anuais o Valor Nominal o Variação % |
2012 E 192.714,44 o 0,00 |
2013 192.714,44 0,00
2014 7.140.230,00 3.605,08
2015 7.600.066,50 6,44
2016 8.005.132,32 5,33
2017 8.102.200,88 1,21
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
o 2012 o 0,00 000
2013 0,00 0,00
2014 55.000,00 0,00
2015 57.750,00 5,00
2016 60.637,50 5,00
2017 63.669,38 5,00
o Zz
OUTRAS DESPESAS CORRENTES o 382
[ Metas Anuais Valor Nominal Variação % T 3 ee IC,
2012 903.916,57 0,00 |. ? ç 3 4
2013 953.053,71 5,44 | 0 z E Fr.
2014 6.758.770,00 09,17 | 250 E
2015 7.087.583,50 486) SG BIC
2016 7.432.490,18 4,87 o
2017 8.045.192,72 s2|s &
[ DESPESAS DE CAPITAL |
Metas Anuais o Valor Nominal o % So
or E SMA] 0,00] 82 “o
2013 501,47 0,00 "s
2014 3.569.000,00 do *
2015 3.747.350,00 5,00 >
2016 3.934.227,50 4,99
2017 4.131.148,89 5,01
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas
Estado de Minas Gerais Página: 00002
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF EXERCÍCIO: - 2015
INVESTIMENTOS o o CC
Metas Anuais Valor Nominal . Variação Yo o
2012 O 501,47 0,00
2013 501,47 0,00
2014 3.418.000,00 ai at ab
2015 3.588.800,00 5,00
2016 3.767.750,00 4,99
2017 3.956.347,51 5,01
INVERSÕES FINANCEIRAS o o
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2012 o 0,00 o o 0,00
2013 0,00 0,00
2014 1.000,00 0,00
2015 1.050,00 5,00
2016 1.102,50 5,00
2017 1.157,63 5,00
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
| Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2012 000) 000
2013 0,00 0,00
2014 150.000,00 0,00
2015 157.500,00 5,00
2016 165.375,00 5,00
2017 173.643,75 5,00
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS o .
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2012 000 [o 0,00 0,00
2013 0,00 0,00
2014 177.000,00 0,00
2015 177.250,00 0,14
2016 177.512,50 0,15
2017 177.788,13 0,16

open original →