| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E COMBATE A ENDEMIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12994-14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gatincte Prefeita “Define o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemia, no âmbito do Município de Varjão de Minas, nos termos da Lei Federal nº 12994/14, e dá outras providências”. No quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal “nº 067/98 2 A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e ESB, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 5 º Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: o Ee ) ES s ES 19 Fica definido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e a de Combate Art. 2º. Fica alterado o Anexo de vencimento da Lei Municipal nº 105/01 e alterações, que definiu sobre a criação dos cargos definidos no artigo anterior, promovendo-se a respectiva adequação ao teor do artigo 1º desta lei. Art. 3º, As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente, e subsequentes. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de inas/MG,/23 de setembro de 2014. Prefeito Municipal dé Varjão de Minas/MG alter Filho Prefeito Municipal de Varjão de Minas Mutrinin 622-2 “NELSON GRE Secretário Municipal de Administração Nelson Welter Secretário Municipal de Administração Matrícula 709-8 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34 ” (ZE ASESE E SOCO O PPEPEE E EEeSEE 1