| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ENTIDADE SOCIAL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA 2A EXPOAGRAO VARJÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS a ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete Prefeita 5 4, ABI MUNICIPAL N.º 463, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. No quadro de avisos da 1 Prefeitura Municipal 1 conforme Lei Municipal nº 067/98 A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e Bo su, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do . &SMunicípio, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: o [e < E [u] “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir financeiramente com a entidade social que especifica para fins de realização da 2º Expoagro Varjão 2014, e dá outras providências. ” Nicipal de ui M n Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas/MG (CNPJ 02.381.967/0001-96), para a realização da 2º ExpoAgro Varjão, no exercício 2014, que acontecerá entre os dias 09 a 12 de outubro, visando o intercâmbio comercial e tecnológico de produtos, serviços e divulgação das potencialidades locais. Adm E s E s decretá rio $1º. O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado pela Secretaria de Finanças de acordo com os requerimentos formalizados pela entidade beneficiada, em até 30 (trinta) dias, podendo ser feito de forma parcelada. $2º. O Sindicato dos Produtores Rurais deverá apresentar relatório de prestação de contas do auxílio financeiro concedido em até 30 (trinta) dias da data do seu efetivo recebimento, sob pena de incorrer na obrigação de devolução do valor ao erário municipal, bem como registro de inadimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. $3º - Em decorrência do repasse financeiro definido neste artigo, fica a entidade beneficiados e seus promotores compromissados à autorizarem a entrada franca para o evento no dia 12 de outubro do corrente ano, como contrapartida da contribuição autorizada pela presente lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder maquinário, veículos e equipamentos que se fizerem necessário, de propriedade do município ou a serviço deste, para auxílio à realização da Exposição, ficando a cargo do município as despesas de manutenção com peças e combustível. Parágrafo único - A condução das máquinas e veículos será realizada por operadores de máquina e motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou a serviço desta. Art, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de visitantes, no entorno do perímetro urbano do Município de Varjão de Minas ao local de realização do evento, entre o período de 09 a 12 de outubro de 2014. Parágrafo único — O referido transporte será realizado utilizando de veículos próprios da frota do município, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubricas próprias constantes ou abertas em caráter especial no orçamento vigente no exercício de 2014, por ato Wa Em Filho Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Prefeito Municipal Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 P. Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG de Varjão de Min As DDD CNPJ: 01.609.780/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete Prefeita próprio, ou ainda suplementadas, se necessário, até o limite definido no valor do artigo 1º desta lei. Parágrafo único — Em decorrência do disposto nesta lei, se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias nas leis de diretrizes orçamentária e plano plurianual vigentes. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varj inas/MG, 23 de setembro de 2014. arjão de Minas/MG f Prefeito Municipal de Walter Filho Prefelto Municipal de Varjão de Minas Matrícula 622-2 Secretário Municipal de Administração Nelson Welter Secretário Municipal de Administração Matrícula 7098 PUBLICADO 13 40] 1ÃeL No quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal nº 067/98 € . iscretário Municipal de Administração Matrícula 709-8 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34