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norma nº 463/2014

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ENTIDADE SOCIAL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA 2A EXPOAGRAO VARJÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
a ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
5 4, ABI MUNICIPAL N.º 463, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
No quadro de avisos da
1 Prefeitura Municipal
1 conforme Lei Municipal
nº 067/98
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
Bo su, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
. &SMunicípio, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
o
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E
[u]
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contribuir financeiramente com a entidade social
que especifica para fins de realização da 2º
Expoagro Varjão 2014, e dá outras providências. ”
Nicipal de
ui
M
n
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de
Minas/MG (CNPJ 02.381.967/0001-96), para a realização da 2º ExpoAgro Varjão, no exercício
2014, que acontecerá entre os dias 09 a 12 de outubro, visando o intercâmbio comercial e
tecnológico de produtos, serviços e divulgação das potencialidades locais.
Adm
E
s
E
s
decretá rio
$1º. O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado pela Secretaria de
Finanças de acordo com os requerimentos formalizados pela entidade beneficiada, em até 30
(trinta) dias, podendo ser feito de forma parcelada.
$2º. O Sindicato dos Produtores Rurais deverá apresentar relatório de prestação de contas do
auxílio financeiro concedido em até 30 (trinta) dias da data do seu efetivo recebimento, sob pena
de incorrer na obrigação de devolução do valor ao erário municipal, bem como registro de
inadimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
$3º - Em decorrência do repasse financeiro definido neste artigo, fica a entidade beneficiados e
seus promotores compromissados à autorizarem a entrada franca para o evento no dia 12 de
outubro do corrente ano, como contrapartida da contribuição autorizada pela presente lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder maquinário, veículos e
equipamentos que se fizerem necessário, de propriedade do município ou a serviço deste, para
auxílio à realização da Exposição, ficando a cargo do município as despesas de manutenção
com peças e combustível.
Parágrafo único - A condução das máquinas e veículos será realizada por operadores de
máquina e motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou a serviço desta.
Art, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de visitantes, no
entorno do perímetro urbano do Município de Varjão de Minas ao local de realização do evento,
entre o período de 09 a 12 de outubro de 2014.
Parágrafo único — O referido transporte será realizado utilizando de veículos próprios da frota
do município, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubricas próprias
constantes ou abertas em caráter especial no orçamento vigente no exercício de 2014, por ato
Wa Em Filho Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Prefeito Municipal Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
P. Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
de Varjão de Min
As DDD CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
próprio, ou ainda suplementadas, se necessário, até o limite definido no valor do artigo 1º desta
lei.
Parágrafo único — Em decorrência do disposto nesta lei, se necessário, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar as adequações necessárias nas leis de diretrizes orçamentária e plano
plurianual vigentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varj inas/MG, 23 de setembro de 2014.
arjão de Minas/MG
f
Prefeito Municipal de
Walter Filho
Prefelto Municipal
de Varjão de Minas
Matrícula 622-2
Secretário Municipal de Administração
Nelson Welter
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 7098
PUBLICADO
13 40] 1ÃeL
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal
nº 067/98
€ .
iscretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34

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