br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 464/2014

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 57 CAPUT DA LEI MUNICIPAL 068-98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
PUBLICADO
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal
nº 067/98
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
& Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
I MUNICIPAL N.º 464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Altera disposto no artigo 57, caput, da Lei
Municipal nº 068/98, e dá outras providências. ”
Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 57, caput, da Lei Municipal nº 068/98, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por
quinguênio de serviço público efetivo, prestados ao município de Varjão de Minas/MG,
incidente sobre o vencimento definido em Quadro de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
do Município, incorporado para efeito de aposentadoria.
$1º. Aos servidores públicos admitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, será devido o
adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço
público efetivo, prestados ao Município de Varjão de Minas/MG, incidente sobre a
remuneração, se incorporado, para efeitos de aposentadoria, como forma de assegurar o
direito adquirido.
$2º. O Servidor fará jus ao adicional a partir do mês subsequente ao que completar o
quinquênio, desde que requeira por escrito junto ao Setor de Protocolo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por fichas orçamentárias
próprias previstas no Orçamento do presente exercício e subsequentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 21 de novembro de 2014.
WALTER PERÊ Bol <="NEL: NWELTER
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Secretário Municipal de Administração
Walter Filho
i Nelson Welter
Prefeito Municipal secretário Municipal de
de Varjão de Minas
tAntrieula GAR Administração
Matricula 709-8
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Ol
Demonstrativo de Pagamento — Quinquênio sobre Remuneração / Sobre Vencimento
Proventos Quinquênio sobre remuneração — Professora
Vencimento R$ 1.512,37
Quinquênio 5 % R$ 75,63
Incentivo a Docência R$63,02 =: R$ 1.651,02
Descontos:
Iprevam R$ 181,61
Aispemg R$ 16,90 = R$198,51 R$ 1.452,51
Proventos Quinquênio sobre vencimento (obs. Todos os direitos adquiridos serão lançados
separamente):
Vencimento R$ 1.323,50 Y
Incentivo Graduação R$ 132,35
Incentivo Pós Graduação R$ 132,35
Quinquênio 5 % R$ 66,17
Incentivo a Docência R$66,17 . = R$ 1.720,54
Descontos:
Iprevam R$ 189,25
Aispemg R$ 16,90 = R$206,15 R$ 1.514,39
rage
de À
=uiloy Correa
Shirley ação de Na
matrícula
[0a
Proventos Quinquênio sobre remuneração — Operador de URC
Proventos:
Vencimento: R$ 760,00
Insalubridade: R$ 304,00
Quinquênio; R$ 38,00
Descontos:
Iprevam: R$ 121,22 Líquido R$ 980,88
Proventos Quinquênio sobre vencimento
EA
Proventos;
Vencimento: R$ 760,00
Insalubridade: R$ 304,00
Quinquênio; R$ 38,00
Descontos:
Iprevam: R$ 121,22 Líquido R$ 980,88
Laet de À. Brauo
º Divisão a (6.9
Ma tricula
Proventos Quinquênio sobre remuneração — Motorista
Proventos:
Vencimento: R$ 1.000,00
Quinquênio; R$ 50,00
Descontos:
Iprevam: R$ 115,50 Líquido R$ 934,50
Proventos Quinquênio sobre vencimento
Proventos:
Vencimento: R$ 1.000,00
Quinquênio; R$ 50,00
Descontos:
Iprevam: R$ 115,50 É Líquido R$ 934,50
shirley Correa de A, Braa
Divisão de RH
Matrícula 416-9
Proventos Quinquênio sobre remuneração — Auxiliar de Serviços Gerais — Saúde
a
Proventos:
Vencimento: R$ 760,00
Insalubridade: R$ 152,00
Quinquênio; R$ 38,00
Descontos:
Iprevam: R$ 104,50 Líquido R$ 845,50
Proventos Quinquênio sobre vencimento
“
Proventos;
Vencimento: R$ 760,00
Insalubridade: R$ 152,00
Quinquênio; R$ 38,00
Descontos;
Iprevam: R$ 104,50 Líquido R$ 845,50
150. 0N
à rey torrea de À. Braga
Divisão de RH
astrícula 416-9

open original →