| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 57 CAPUT DA LEI MUNICIPAL 068-98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete Prefeita PUBLICADO No quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal nº 067/98 A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do & Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: I MUNICIPAL N.º 464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014. “Altera disposto no artigo 57, caput, da Lei Municipal nº 068/98, e dá outras providências. ” Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 57, caput, da Lei Municipal nº 068/98, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por quinguênio de serviço público efetivo, prestados ao município de Varjão de Minas/MG, incidente sobre o vencimento definido em Quadro de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município, incorporado para efeito de aposentadoria. $1º. Aos servidores públicos admitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, será devido o adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço público efetivo, prestados ao Município de Varjão de Minas/MG, incidente sobre a remuneração, se incorporado, para efeitos de aposentadoria, como forma de assegurar o direito adquirido. $2º. O Servidor fará jus ao adicional a partir do mês subsequente ao que completar o quinquênio, desde que requeira por escrito junto ao Setor de Protocolo. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por fichas orçamentárias próprias previstas no Orçamento do presente exercício e subsequentes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 21 de novembro de 2014. WALTER PERÊ Bol <="NEL: NWELTER Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Secretário Municipal de Administração Walter Filho i Nelson Welter Prefeito Municipal secretário Municipal de de Varjão de Minas tAntrieula GAR Administração Matricula 709-8 Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34 Ol Demonstrativo de Pagamento — Quinquênio sobre Remuneração / Sobre Vencimento Proventos Quinquênio sobre remuneração — Professora Vencimento R$ 1.512,37 Quinquênio 5 % R$ 75,63 Incentivo a Docência R$63,02 =: R$ 1.651,02 Descontos: Iprevam R$ 181,61 Aispemg R$ 16,90 = R$198,51 R$ 1.452,51 Proventos Quinquênio sobre vencimento (obs. Todos os direitos adquiridos serão lançados separamente): Vencimento R$ 1.323,50 Y Incentivo Graduação R$ 132,35 Incentivo Pós Graduação R$ 132,35 Quinquênio 5 % R$ 66,17 Incentivo a Docência R$66,17 . = R$ 1.720,54 Descontos: Iprevam R$ 189,25 Aispemg R$ 16,90 = R$206,15 R$ 1.514,39 rage de À =uiloy Correa Shirley ação de Na matrícula [0a Proventos Quinquênio sobre remuneração — Operador de URC Proventos: Vencimento: R$ 760,00 Insalubridade: R$ 304,00 Quinquênio; R$ 38,00 Descontos: Iprevam: R$ 121,22 Líquido R$ 980,88 Proventos Quinquênio sobre vencimento EA Proventos; Vencimento: R$ 760,00 Insalubridade: R$ 304,00 Quinquênio; R$ 38,00 Descontos: Iprevam: R$ 121,22 Líquido R$ 980,88 Laet de À. Brauo º Divisão a (6.9 Ma tricula Proventos Quinquênio sobre remuneração — Motorista Proventos: Vencimento: R$ 1.000,00 Quinquênio; R$ 50,00 Descontos: Iprevam: R$ 115,50 Líquido R$ 934,50 Proventos Quinquênio sobre vencimento Proventos: Vencimento: R$ 1.000,00 Quinquênio; R$ 50,00 Descontos: Iprevam: R$ 115,50 É Líquido R$ 934,50 shirley Correa de A, Braa Divisão de RH Matrícula 416-9 Proventos Quinquênio sobre remuneração — Auxiliar de Serviços Gerais — Saúde a Proventos: Vencimento: R$ 760,00 Insalubridade: R$ 152,00 Quinquênio; R$ 38,00 Descontos: Iprevam: R$ 104,50 Líquido R$ 845,50 Proventos Quinquênio sobre vencimento “ Proventos; Vencimento: R$ 760,00 Insalubridade: R$ 152,00 Quinquênio; R$ 38,00 Descontos; Iprevam: R$ 104,50 Líquido R$ 845,50 150. 0N à rey torrea de À. Braga Divisão de RH astrícula 416-9