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norma nº 465/2014

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaINSTITUI AJUDA DE CUSTO DE MORADIA - AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL IMPLANTADOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
PUBLICADO
IL nL Ãor
“o quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipal
“EI MUNICIPAL N.º 465, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Institui ajuda de custo de moradia (auxílio-
moradia), e alimentação (auxílio-alimentação), a
ser custeado pelo Município, para manutenção do
Programa do Governo Federal "Mais Médicos
para o Brasil", implantado e regulamentado neste
Município, e dá outras providências.”
5
SE TS Art. 1º- Fica instituída a ajuda de custo de moradia, denominada auxílio-moradia, destinado ao
pagamento da moradia dos Médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", que venham a
prestar serviço no Município de Varjão de Minas, mediante encaminhamento do Governo
Federal, nos termos da Portaria 23, de 1º de Outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O auxílio-moradia consistirá no pagamento de alugueis de imóveis
residenciais para acomodar médicos e seus familiares, Programa "Mais Médicos para o Brasil",
lotados no Município de Varjão de Minas, no valor mensal entre R$ 500,00 (quinhentos reais)
até R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser repassado em pecúnia ao servidor vinculado ou
pago diretamente pelo Município ao proprietário do imóvel, por dispensa de licitação, mediante
prévia avaliação.
Art. 2º - Fica instituído ajuda de custo de alimentação, denominado auxílio-alimentação,
destinado ao pagamento à alimentação dos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil",
que venham a prestar serviço no Município de Varjão de Minas, mediante encaminhamento do
Governo Federal.
Parágrafo Unico - O auxilio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa
"Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Varjão de Minas, no valor mensal de R$
371,00 (trezentos e setenta e um reais), podendo ser repassado em pecúnia ao servidor
vinculado.
Art. 3º - Os valores a titulo de auxílio-moradia e auxílio-alimentação estão dentro dos
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no $3º, do art. 10, da portaria MS/GM nº 23,
1º de Outubro de 2013, e nos termos da Portaria Interministerail nº 1.369/MS/MEC, de 08 de
Julho de2013.
Parágrafo Unico - Os reajustes futuros nos valores pagos a titulo de auxílio-moradia e auxílio-
alimentação poderão ser realizado por ato próprio pelo Executivo Municipal, sempre de acordo
com as atualizações publicadas nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Art. 4º - Os auxílios instituídos por esta Lei:
1 - Não tem natureza salarial, não constituído salário-utilidade ou prestação salarial "in natura";
II - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos
profissionais do Programa "Mais Médicos para o Brasil";
1H - Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária;
Q -
Ee - Não configura rendimento tributável.
|) Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
walter Filho Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
»refeito Municipal Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
“e Varjão de Minas CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS B
No quadro de avisos da
kltdo Prefeita Prefeitur
G Conforme Lei Music
nº 067/98
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ajuda de custo de que tratam Sá
os $$ 3º e 48, do art. 22, da portaria Interministerial/MS/MRC nº 1.369, de 08 de Julho de 2013, e
destinada às despesas de instalação do médico participante, no caso de mesma não ser custeada Es
pelo Ministério da Saúde, EL
Parágrafo Único - Tem direito ao recebimento da ajuda de custo prevista no caput deste artigo o
médico participante do programa que não residir no Município de Varjão de Minas.
Art. 6º - O município de Varjão de Minas deve assegurar a recepção e o deslocamento dos
médicos do Protejo "Mais Médicos para o Brasil" desde o aeroporto até o município, quando da
chegada destes para início das atividades.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, por anulação de dotações na seguinte funcional programática:
02, PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BASICA
J ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE
2.085. es ATIVIDADES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
33.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO
VALORRS suis R$ 8.000,00
Parágrafo único — Em decorrência da abertura de crédito adicional especial neste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as adequações necessários na lei de
diretrizes orçamentárias do exercício vigente e na lei do Plano Plurianual.
Art. 8º. Para cobrir as despesas criadas no art. 7º desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado reduzir o mesmo valor R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação
orçamentária: (181) 02.07.04.10.301.0012.2047/3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro-
Pessoa Física.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete doçRrefeijo Muni&ipal de Varjão de Minas/MG, 21 de novembro de-2014.
] ILHO =
WALTER PERI
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Secretário Municipal de Administração
Walter Filho Nelson Welter
secretário Municipal de
Administração
trotriculs 709-8
prefeito Municlpal
de Varjão de Minas
mMutricula GIZID
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34

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