| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 46 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que «. Bec nº oyE/gn se encontra registrado(a) a Livro fis. 03% LEI N.º 046/97 DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica demarcado o Perímetro Urbano de Varjão de Minas. PE 0 PARÁGRAFO ÚNICO - Terá como ponto de partida a barragem da represa na propriedade do Sr. Francisco do Couto Cabral, subindo pela cerca que divide o Loteamento Pedro Andalécio com Francisco do Couto Cabral, atravessando a Rodovia BR 365, indo até águas vertentes que divide os municípios de Varjão de Minas e Presidente Olegário. Daí seguindo- se à direita por águas vertentes até o Cemitério Municipal, voltando. por águas vertentes até a BR 365. Daí segue-se pela BR 365 no sentido São Gonçalo do Abaeté até a estrada que dá acesso para a Fazenda do Sr. Epaminondas Faria. Dai virando à direita e seguindo a divisa entre as partes de José Faustino e Ronan Matos e Outros até o Córrego Geribá, seguindo Córrego acima até a represa nas proximidade do final da Rua Francisco Mariano Gomes. Daí seguindo-se à esquerda, até à estrada que dá acesso para a Fazenda do Sr. José Mariano Gomes, virando à direita e seguindo a estrada e até à rua Gervasio Brandão. Daí virando à esquerda e seguindo a mesma até os fundos do último lote na confrontação com Ronan Mattos e Outros. Daí virando-se pela direita, atravessando a estrada que dá acesso para Geribá. Daí virando-se à direita até a represa com barragem na rua Gervasio Brandão. Depois margeando a represa até pegar o leito do Córrego Geribá e seguindo-o até a barragem da represa do Sr. Francisco do Couto onde teve início a descrição deste PERÍMETRO URBANO. Art. 2.º - Ficam delimitadas as áreas de Expansão Urbana de Varjão de Minas. PARÁGRAFO ÚNICO - As áreas de Expansão Urbana, citadas no caput deste artigo formam um total de 04 (quatro) áreas, com as seguintes descrições: I- ÁREA N.º 01 - Terá como Ponto de Partida a barragem da represa na propriedade do Sr. Francisco do Couto Cabral, seguindo às margens da represa e depois seguindo pelo leito do Córrego Geribá até os limites da propriedade de Francisco do Couto Cabral com Wander Alvarenga e daí seguindo ainda pelo leito do Córrego Geribá numa extensão de 600,00 m (seiscentos metros). PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Daí virando à direita até à Br 365, ultrapassando-a em mais 150,00 m (cento e cinquenta metros), chegando às águas vertentes no limite dos Município de Varjão de Minas e Presidente Olegário, seguindo pela direita em águas vertentes até encontrar o Perímetro Urbano. Daí segue-se à direita atravessando a Br 365 e seguindo a divisa do Loteamento Pedro Andalécio com Francisco do Couto Cabral até a represa onde foi iniciada a descrição. H- ÁREA N.º 02 - Terá como Ponto de Partida, também a represa na propriedade de Francisco do Couto Cabral, seguindo até a divisa de Joaquina e Décio Bruxel. Daí virando à esquerda e seguindo paralelo ao Córrego Geribá numa faixa de 100,00 m (cem metros), confrontado com Décio Bruxel até a cerca que divide as propriedades de Decio Bruxel e João Gabriel de Miranda. Daí vira-se à direita até a estrada que dá acesso para a sede da Fazenda de propriedade de Decio Bruxel, virando à esquerda seguindo a estrada de acesso para a sede da Fazenda até a estrada do Geribá, virando à esquerda até a represa com barragem na Rua Gervasio Brandão, depois margeando a represa até pegar o leito do córrego Geribá seguindo-o até a represa na propriedade de Francisco do Couto Cabral, onde iniciou esta descrição. II - ÁREA N.º 03 - Inicia-se na estrado do Geribá no encontro da linha do Perímetro Urbano que vem da rua Gervasio Brandão em confrontação com Ronan Mattos e Outros, daí seguindo a estrada do Geribá, no sentido São Domingos, numa extensão de 500,00 m (quinhentos metros), depois virando à esquerda e seguindo uma extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros), virando novamente à esquerda e descendo até a estrada que dá acesso à fazenda do Sr. José Mariano Gomes, junto à linha do Perímetro Urbano, seguindo esta linha até à rua Gervasio Brandão, virando à esquerda até os fundos do último lote nas confrontações com Ronan Mattos e Outros, daí virando à direita indo até a estrada do Genibá, onde iniciou esta descrição. IV - ÁREA N.º 04 - Inicia-se no final da rua Albertino Ferreira de Camargos, do outro lado da BR 365, em águas vertentes que limitam os Municípios de Varjão de Minas e Presidente Olegário. Daí seguindo à direita por águas vertentes até os rumos da Rua Francisco Mariano Gomes. Daí voltando à direita até a BR 365 seguindo paralelo a esta até a rua Albertino Ferreira de Camargos, onde iniciou esta descrição. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 11 de novembro de 1997 adãs Rodrigues Alves TG; a de Lima AI é PREFEITO MUNICIPAL Secretário Administrativo [= j==[ == —— TT e rena a SE = —r 1 | da a TRACADO DO PERÍMETRO URBANO E EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO. = PERÍMETRO UABANO — eee terem mm EXPANSÃO UADANA +. mimo