br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 46/1997

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaDESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Certifico que «. Bec nº oyE/gn
se encontra registrado(a) a Livro
fis. 03% LEI N.º 046/97
DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA DE VARJÃO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica demarcado o Perímetro Urbano de Varjão
de Minas. PE 0
PARÁGRAFO ÚNICO - Terá como ponto de partida a
barragem da represa na propriedade do Sr. Francisco do Couto Cabral, subindo pela
cerca que divide o Loteamento Pedro Andalécio com Francisco do Couto Cabral,
atravessando a Rodovia BR 365, indo até águas vertentes que divide os municípios
de Varjão de Minas e Presidente Olegário. Daí seguindo- se à direita por águas
vertentes até o Cemitério Municipal, voltando. por águas vertentes até a BR 365. Daí
segue-se pela BR 365 no sentido São Gonçalo do Abaeté até a estrada que dá
acesso para a Fazenda do Sr. Epaminondas Faria. Dai virando à direita e seguindo a
divisa entre as partes de José Faustino e Ronan Matos e Outros até o Córrego
Geribá, seguindo Córrego acima até a represa nas proximidade do final da Rua
Francisco Mariano Gomes. Daí seguindo-se à esquerda, até à estrada que dá acesso
para a Fazenda do Sr. José Mariano Gomes, virando à direita e seguindo a estrada
e até à rua Gervasio Brandão. Daí virando à esquerda e seguindo a mesma até os
fundos do último lote na confrontação com Ronan Mattos e Outros. Daí virando-se
pela direita, atravessando a estrada que dá acesso para Geribá. Daí virando-se à
direita até a represa com barragem na rua Gervasio Brandão. Depois margeando a
represa até pegar o leito do Córrego Geribá e seguindo-o até a barragem da represa
do Sr. Francisco do Couto onde teve início a descrição deste PERÍMETRO
URBANO.
Art. 2.º - Ficam delimitadas as áreas de Expansão Urbana
de Varjão de Minas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As áreas de Expansão Urbana,
citadas no caput deste artigo formam um total de 04 (quatro) áreas, com as seguintes
descrições:
I- ÁREA N.º 01 - Terá como Ponto de Partida a
barragem da represa na propriedade do Sr. Francisco do Couto Cabral, seguindo às
margens da represa e depois seguindo pelo leito do Córrego Geribá até os limites da
propriedade de Francisco do Couto Cabral com Wander Alvarenga e daí seguindo
ainda pelo leito do Córrego Geribá numa extensão de 600,00 m (seiscentos metros).
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Daí virando à direita até à Br 365, ultrapassando-a em mais 150,00 m (cento e
cinquenta metros), chegando às águas vertentes no limite dos Município de Varjão
de Minas e Presidente Olegário, seguindo pela direita em águas vertentes até
encontrar o Perímetro Urbano. Daí segue-se à direita atravessando a Br 365 e
seguindo a divisa do Loteamento Pedro Andalécio com Francisco do Couto Cabral
até a represa onde foi iniciada a descrição.
H- ÁREA N.º 02 - Terá como Ponto de Partida,
também a represa na propriedade de Francisco do Couto Cabral, seguindo até a
divisa de Joaquina e Décio Bruxel. Daí virando à esquerda e seguindo paralelo ao
Córrego Geribá numa faixa de 100,00 m (cem metros), confrontado com Décio
Bruxel até a cerca que divide as propriedades de Decio Bruxel e João Gabriel de
Miranda. Daí vira-se à direita até a estrada que dá acesso para a sede da Fazenda de
propriedade de Decio Bruxel, virando à esquerda seguindo a estrada de acesso para
a sede da Fazenda até a estrada do Geribá, virando à esquerda até a represa com
barragem na Rua Gervasio Brandão, depois margeando a represa até pegar o leito do
córrego Geribá seguindo-o até a represa na propriedade de Francisco do Couto
Cabral, onde iniciou esta descrição.
II - ÁREA N.º 03 - Inicia-se na estrado do Geribá no
encontro da linha do Perímetro Urbano que vem da rua Gervasio Brandão em
confrontação com Ronan Mattos e Outros, daí seguindo a estrada do Geribá, no
sentido São Domingos, numa extensão de 500,00 m (quinhentos metros), depois
virando à esquerda e seguindo uma extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta
metros), virando novamente à esquerda e descendo até a estrada que dá acesso à
fazenda do Sr. José Mariano Gomes, junto à linha do Perímetro Urbano, seguindo
esta linha até à rua Gervasio Brandão, virando à esquerda até os fundos do último
lote nas confrontações com Ronan Mattos e Outros, daí virando à direita indo até a
estrada do Genibá, onde iniciou esta descrição.
IV - ÁREA N.º 04 - Inicia-se no final da rua Albertino
Ferreira de Camargos, do outro lado da BR 365, em águas vertentes que limitam os
Municípios de Varjão de Minas e Presidente Olegário. Daí seguindo à direita por
águas vertentes até os rumos da Rua Francisco Mariano Gomes. Daí voltando à
direita até a BR 365 seguindo paralelo a esta até a rua Albertino Ferreira de
Camargos, onde iniciou esta descrição.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 11 de novembro de 1997
adãs Rodrigues Alves TG; a de Lima
AI é
PREFEITO MUNICIPAL Secretário Administrativo
[= j==[ == ——
TT
e rena a SE
= —r 1
| da a
TRACADO DO PERÍMETRO URBANO E
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO.
= PERÍMETRO UABANO
— eee terem mm EXPANSÃO UADANA
+. mimo

open original →