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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 2/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA 1997
native_id462

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNE￾RAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGIS￾LATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS;
O Presidente da Câmara Municipal de
Varião de Minas MG,faz saber que os Vereadores aprovarm e eu pro￾mulgo a seguinte resolução:
Art.12 -A remuneração dos Vereado￾res para viger na legislatura que se inicia em 12 de laneiro de
1997, é fixada em total de R$700-, 00 (setecentos reais),dividida em
parte fixa e variável, na seguinte conformidade:
a)- A parte fixa-será correspondente a 50%(cinquenta
por cento) da remuneração?
b)-A parte variável será também igual a 50%(cinquenta
por cento ) compondo-se de 30(trinta) parcelas no valor de unitá￾rio de um trinta avos, correspondente ao numero de dias do mês.
Parágrafo 12- A cada reunião ordi￾nária que o vereador deixar de comparecer ou não participar das
votações será descontado uma parcela da parte variável.ou seja
1/30 avos (um trinta avos).
Parágrafo 22- Não prejudicarão o
pagamento das parcelas componentes:'da^parte""v.ar£áL^èlc.da."£^musera￾çao a ausência de matéria a*ser votada,a não realização da sessão
por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes e ao
recesso parlamentar.
Art. 22-por sessão extraordinária,
até o limite máximo de 04 (quatro)por mês,os vereadores receberão
valor correspondente a 1/30 (um trinta avos).-da sua remuneração
estipulada no caput do art.ls desta Resolução.
Parágrafo Único- Considera-se re￾união extraordinária a realizada em período de recesso.
Art.3^ - Os valores fixados nesta
Resolução serão reaiustados nos mesmos índices e datas concedidos
aos servidores públicos municipais, respeitados os limites de 75%
( setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida
pelos Deputados Estaduais, da remuneração do Prefeito Municipal
e 5% (cinco por cento) da receita municipal.
Atr. 4Q-Para os efeitos desta Reso￾lução entende-se como receita municipal o somatório de todos • os
ingressos financeiros nos cofres do Município, exeto:
I- A receita de contribuição - de
servidores destinadodos a constituições de fundos ou reservas pa￾ra o custeio de programas de previdência e assistência social,
mantidos pelo município e destinados a seus servidores;
II- Operações de crédito?
III-Receita de alienação de bens ,
móveis e imóveis;
IV- Transferências oriundas da Uni￾ão ou do Estado através de convénio ou não para realização • de
obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas
esferas de Governo.executadas as tranferências constitucionais.
Art. 52- Ao Presidente da Câmara
será pago,ainda mensalmente, desde que efetivamente em exercício,
verba de representação no valor de 2/3 (dois terços ) da saa-.prõ￾pria remuneração, a qual não estará sujeita a prestação de contas
Art, 63- Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1^
de janeiro de 1997.
Art.7^- Ficam revogadas as disposi￾ções em contrario.
Sala das sessões,13 de janeiro de
1997.
Presidente da Câmara

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