| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA 1997 |
| native_id | 462 |
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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O Presidente da Câmara Municipal de Varião de Minas MG,faz saber que os Vereadores aprovarm e eu promulgo a seguinte resolução: Art.12 -A remuneração dos Vereadores para viger na legislatura que se inicia em 12 de laneiro de 1997, é fixada em total de R$700-, 00 (setecentos reais),dividida em parte fixa e variável, na seguinte conformidade: a)- A parte fixa-será correspondente a 50%(cinquenta por cento) da remuneração? b)-A parte variável será também igual a 50%(cinquenta por cento ) compondo-se de 30(trinta) parcelas no valor de unitário de um trinta avos, correspondente ao numero de dias do mês. Parágrafo 12- A cada reunião ordinária que o vereador deixar de comparecer ou não participar das votações será descontado uma parcela da parte variável.ou seja 1/30 avos (um trinta avos). Parágrafo 22- Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes:'da^parte""v.ar£áL^èlc.da."£^museraçao a ausência de matéria a*ser votada,a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes e ao recesso parlamentar. Art. 22-por sessão extraordinária, até o limite máximo de 04 (quatro)por mês,os vereadores receberão valor correspondente a 1/30 (um trinta avos).-da sua remuneração estipulada no caput do art.ls desta Resolução. Parágrafo Único- Considera-se reunião extraordinária a realizada em período de recesso. Art.3^ - Os valores fixados nesta Resolução serão reaiustados nos mesmos índices e datas concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites de 75% ( setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais, da remuneração do Prefeito Municipal e 5% (cinco por cento) da receita municipal. Atr. 4Q-Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório de todos • os ingressos financeiros nos cofres do Município, exeto: I- A receita de contribuição - de servidores destinadodos a constituições de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo município e destinados a seus servidores; II- Operações de crédito? III-Receita de alienação de bens , móveis e imóveis; IV- Transferências oriundas da União ou do Estado através de convénio ou não para realização • de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.executadas as tranferências constitucionais. Art. 52- Ao Presidente da Câmara será pago,ainda mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de 2/3 (dois terços ) da saa-.prõpria remuneração, a qual não estará sujeita a prestação de contas Art, 63- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1^ de janeiro de 1997. Art.7^- Ficam revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões,13 de janeiro de 1997. Presidente da Câmara