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norma nº 5/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
native_id464

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DÊ MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Ng 005/97
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA
DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADO￾RES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICJE
PAL DE VARJÃO DE MINAS - MG.
A CÂMARA MUNICIPAL ,DE VARJÃO DE MINAS NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
Art.l^- OVVereador ou servidor da Câmara Municipal /
que se ausentar do Município, a serviço do legislativo, para re￾presenta-lo era outras localidades, em Congressos, Convenções, Se￾minários, cursos cujo currículo seja de interesse do poder Legis￾lativo/ ou outro evento de carãter cívico, fará jus â diária que
lhe será paga, obedecidas as normas deste ato,
§*±£T:£- As diárias destinadas a cobertura de 'despe￾sas citadas no art.ls desta resolução, serão referendadas pelo
plenário mediante requerimento dos interessados no qual devera
constar, além- de outros dados, o local do evento, data e o tempo
de duração, temas, localidade^e nome da entidade promotora.
§.22- As diárias dos servidores e do Presidente se
rao por este autorizadas e independem do Ad. Referendum do plená￾rio.
§.3^- As diárias autorizadas nesta-resolução serão
devidas para localidades distantes, no mínimo 60 KMS, da sede do
município de Varjão de Minas.
Art.22- A diária de que trata o art.12, será paga:
II - /Antecipada? quando requerida para cobertura
de despesas citadas no art.l^, com duração predeterminada.
II - Posterior quando se tratar de ausência por
tempo indeterminado, para atender a serviço de interesse do poder
Legislativo.
III- Nenhum Vereador ou servidor da Câmara Munici.
pai, poderá receber mais de 08 (oito), diárias dentro de um mesmo
mês.
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.32- A despesa de diária será realizada mediante
empenho prévio e quitada através de nota de empenho, com espécie
ficação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização
e quando for o caso, N^ do ato que aprovou a despesa para o favo￾recido.
Art.4£- A diária aprovada nesta resolução destina-se
à cobertura de despesas com hospedagem, refeições e deslocamento
no destino e outras despesas próprias do f-avorecido, ficando o
mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos.
*
Art.52- AS despesas com passagens e combustíveis cor_
rerão por conta de dotação próprias da Câmara Municipal, devendo:
I - As despesas com passagens serem comprovadas,
por documento emitido pela empresa transportadora.
II - As despesas com combustíveis e lubrificantes
serem comprovadas por nota fiscal, extraída em nome da Câmara Mu￾nicipal, na qual constará, obrigatoriamente, placa do veículo e
nome do motorista ou proprietário.
§.lfi-0s comprovantes das despesas definidas nefete
artigo serão entregues ã tesouraria da Câmara Muncipal, no prazo
máximo de 12 (setenta e duas) -horas, após o regeresso do favoreci
do, caso contrario o mesmo arcará com os gastos.,
§22£-As despesas de que trata este artigo serão
empenhadas em nome do favorecido, â título de restituição.
Art.6s- o vereador que receber .diárias para cobertu￾ra de despesas que trata o art.lfi, desta Resolução deverá apresen
tar relatório de suas atividades, caso contrário restituirá ã Câ￾mara Municipal o valor recebido.
Art.Ve- Ficam estabelecidos, para pagamento de diá￾rias o quadro anexo, a esta Resolução e que dela fica fazendo par;
te integrante.
Art.82- os valores consignados no quadro de diárias,
serão corrigidos -pelo índice oficial de inflação do governo Fede￾ral .
Art.92- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,28 de abril de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Iwlíml • CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO".DE PIARIAS
t
t
Anexo ã Resolução N2 005/97
Em atendimento ao disposto no art.72 da Resolução -::N2
005/97 de 09-04-97, considera-se diárias dos Vereadores e servid£
rés da Câmara Municipal de Varjão de Minas:
DIÁRIAS DOS VEREADORES
DESTINO
Para capital e outros Estados
"Para capital e outros Estados
Para interior do Estado com
Para interior do Estado sem
, -i
DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
VALOR
.*$• 90,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
VALOR
Para capital e outros Esta
' Para capital e outros Esta.
aosc.semv^éEnoiteutrQv . 3 a 'i: tf
Para interior do> Estado c/
pernoitéori^r . <32 . iVv vá v'.- . c/
Para interior do Estado s/
R$7
R$4
R$4C
R$25
OBSERVAÇÕES:
Considera-se â diária sem pernoite quando o favorecido
regressar ã sede no mesmo dia.
Somente fará jus às diárias estabelecidas neste anexo
pessoa-que auseritar-se do Município durante um período ígúalí-oú su
perior à 08(6ito) horas, com destino a localidade distante no mín_í
mo, 60 KMs de Varjão de Minas.
Presiden

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