| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DÊ MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Ng 005/97 DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICJE PAL DE VARJÃO DE MINAS - MG. A CÂMARA MUNICIPAL ,DE VARJÃO DE MINAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO, Art.l^- OVVereador ou servidor da Câmara Municipal / que se ausentar do Município, a serviço do legislativo, para representa-lo era outras localidades, em Congressos, Convenções, Seminários, cursos cujo currículo seja de interesse do poder Legislativo/ ou outro evento de carãter cívico, fará jus â diária que lhe será paga, obedecidas as normas deste ato, §*±£T:£- As diárias destinadas a cobertura de 'despesas citadas no art.ls desta resolução, serão referendadas pelo plenário mediante requerimento dos interessados no qual devera constar, além- de outros dados, o local do evento, data e o tempo de duração, temas, localidade^e nome da entidade promotora. §.22- As diárias dos servidores e do Presidente se rao por este autorizadas e independem do Ad. Referendum do plenário. §.3^- As diárias autorizadas nesta-resolução serão devidas para localidades distantes, no mínimo 60 KMS, da sede do município de Varjão de Minas. Art.22- A diária de que trata o art.12, será paga: II - /Antecipada? quando requerida para cobertura de despesas citadas no art.l^, com duração predeterminada. II - Posterior quando se tratar de ausência por tempo indeterminado, para atender a serviço de interesse do poder Legislativo. III- Nenhum Vereador ou servidor da Câmara Munici. pai, poderá receber mais de 08 (oito), diárias dentro de um mesmo mês. CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.32- A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de nota de empenho, com espécie ficação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e quando for o caso, N^ do ato que aprovou a despesa para o favorecido. Art.4£- A diária aprovada nesta resolução destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, refeições e deslocamento no destino e outras despesas próprias do f-avorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos. * Art.52- AS despesas com passagens e combustíveis cor_ rerão por conta de dotação próprias da Câmara Municipal, devendo: I - As despesas com passagens serem comprovadas, por documento emitido pela empresa transportadora. II - As despesas com combustíveis e lubrificantes serem comprovadas por nota fiscal, extraída em nome da Câmara Municipal, na qual constará, obrigatoriamente, placa do veículo e nome do motorista ou proprietário. §.lfi-0s comprovantes das despesas definidas nefete artigo serão entregues ã tesouraria da Câmara Muncipal, no prazo máximo de 12 (setenta e duas) -horas, após o regeresso do favoreci do, caso contrario o mesmo arcará com os gastos., §22£-As despesas de que trata este artigo serão empenhadas em nome do favorecido, â título de restituição. Art.6s- o vereador que receber .diárias para cobertura de despesas que trata o art.lfi, desta Resolução deverá apresen tar relatório de suas atividades, caso contrário restituirá ã Câmara Municipal o valor recebido. Art.Ve- Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias o quadro anexo, a esta Resolução e que dela fica fazendo par; te integrante. Art.82- os valores consignados no quadro de diárias, serão corrigidos -pelo índice oficial de inflação do governo Federal . Art.92- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões,28 de abril de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Iwlíml • CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO".DE PIARIAS t t Anexo ã Resolução N2 005/97 Em atendimento ao disposto no art.72 da Resolução -::N2 005/97 de 09-04-97, considera-se diárias dos Vereadores e servid£ rés da Câmara Municipal de Varjão de Minas: DIÁRIAS DOS VEREADORES DESTINO Para capital e outros Estados "Para capital e outros Estados Para interior do Estado com Para interior do Estado sem , -i DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA VALOR .*$• 90,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 30,00 VALOR Para capital e outros Esta ' Para capital e outros Esta. aosc.semv^éEnoiteutrQv . 3 a 'i: tf Para interior do> Estado c/ pernoitéori^r . <32 . iVv vá v'.- . c/ Para interior do Estado s/ R$7 R$4 R$4C R$25 OBSERVAÇÕES: Considera-se â diária sem pernoite quando o favorecido regressar ã sede no mesmo dia. Somente fará jus às diárias estabelecidas neste anexo pessoa-que auseritar-se do Município durante um período ígúalí-oú su perior à 08(6ito) horas, com destino a localidade distante no mín_í mo, 60 KMs de Varjão de Minas. Presiden