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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 6/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaCRIA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA
native_id465

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CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RE0QLUÇAO NQ 006/97
CRIA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO OODO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ES￾PECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA?"
.le- Fica criado o cargo de auxiliar de ^serviços
gerais da Câmara Municipal.
§.único-*- O cargo criado é único.
Art.22- O servidor exercerá"as seguintes atribuições
específicas:
a)- executar atividades auxiliares de apoio/ o.respè￾elal-mènte:
- Trabalhos de limpeza,-^conservação, arrumação de
locais, moveis, utensílios e equipamentos;
- Serviços de copa e cozinha;
S'':'S'erviços":3;de portaria;
-•Controlar a entrada e saída de veículo;
b-) - Executar outras atividades correlatas que lhe f£
rem atribuídas.
tização,
Art.3^- Exigir-se-ã como qualificação mnima a alfabe
Art.42- O cargo criado é de provimento efetivo.
Art.52- O servidor ocupante de cargo constante desta
Resolução, fará jus a vencimento mensal de R$ 112,00 (cento e do￾ze reais),
§.Único- O vencimento não poderá ser inferior ao sala
rio mínimo, devendo ser equiparado ao mesmo se os valores constan
tes,'"'do " caput"" deste artigo forem inferiores.
Art.6£- A revisão dos valores da remuneração do car￾go criado por esta Resolução, será feita sempre na mesma data e
índices concedidos aos funcionários públicos municipais do poder
executivo.
Art77Q- A carga horária semanallé de 40 horas.
Art.8^- As despesas decorrentes da aplicação c^desta
Resolução, correrão oor conta de dotações próprias do orçamento.
Art.92- Até a realização do primeiro concurso, -rfica
o Presidente da Câmara Municipal autorizado a designar -^servidor
para ocupar o cargo vago de que trata esta Resolução.
Art.lQ- Esta Reãolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo ao dia -'OSMcinco), de março de
1997.
Art.ll- Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 28 de abril de 1997
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