| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | CRIA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA |
| native_id | 465 |
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CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RE0QLUÇAO NQ 006/97 CRIA CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO OODO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA?" .le- Fica criado o cargo de auxiliar de ^serviços gerais da Câmara Municipal. §.único-*- O cargo criado é único. Art.22- O servidor exercerá"as seguintes atribuições específicas: a)- executar atividades auxiliares de apoio/ o.respèelal-mènte: - Trabalhos de limpeza,-^conservação, arrumação de locais, moveis, utensílios e equipamentos; - Serviços de copa e cozinha; S'':'S'erviços":3;de portaria; -•Controlar a entrada e saída de veículo; b-) - Executar outras atividades correlatas que lhe f£ rem atribuídas. tização, Art.3^- Exigir-se-ã como qualificação mnima a alfabe Art.42- O cargo criado é de provimento efetivo. Art.52- O servidor ocupante de cargo constante desta Resolução, fará jus a vencimento mensal de R$ 112,00 (cento e doze reais), §.Único- O vencimento não poderá ser inferior ao sala rio mínimo, devendo ser equiparado ao mesmo se os valores constan tes,'"'do " caput"" deste artigo forem inferiores. Art.6£- A revisão dos valores da remuneração do cargo criado por esta Resolução, será feita sempre na mesma data e índices concedidos aos funcionários públicos municipais do poder executivo. Art77Q- A carga horária semanallé de 40 horas. Art.8^- As despesas decorrentes da aplicação c^desta Resolução, correrão oor conta de dotações próprias do orçamento. Art.92- Até a realização do primeiro concurso, -rfica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a designar -^servidor para ocupar o cargo vago de que trata esta Resolução. Art.lQ- Esta Reãolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia -'OSMcinco), de março de 1997. Art.ll- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, 28 de abril de 1997 .