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norma nº 8/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-07-11
EmentaTRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS PARA REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO SOLENE
native_id467

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Ne 008/97.
TRANSRERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARJÃO DE MINAS PARA REALIZAÇÃO DE UMA
SESSÃO SOLENE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA:
- '
Art.is- Fica tranferida a sede da-Câmara Municipal
de Varjão de Minas, para o paiolão bela vista.
§.12 - A transferência a que se refere este artigo
prevalecera apenas, para uma sessão solene que se realizará no
dia treze de julho às dezesete horas.
§.2^ - A pauta desta sessão solene será, a promulga,
cão da Lei Orgânica do Município de Varjão de Minas.
Art.22- Ao término da sessão solene a sede da Câma￾ra Municipal, voltará ao endereço normal.
Art.Ss- Esta Resolução entrara em vigor, na data de
sua .publicação, revogando as disposições em contrario.
Varjão de Minas,*11 de julho de 1997.
Presi.d^nte da Camará

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