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norma nº 11/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaESTABELECE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
native_id469

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AV. Jovino Mariano Gomes,1351-B. Pedro Andalécio-CEP: 38794-000
RESOLUÇÃO N.°: 011/97
ESTABELECE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA
E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL,
DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprova e o Presidente no uso
de suas atribuições legais resolve;
Art.l0- Fica estabelecida a independência financeira e administrativa da Câmara Municipal
de Varjão de Minas, podendo gerir todos os seus recursos.
Art.2°- Fica a mesa Diretora obrigada a prestar contas dos recursos repassados, diretamente
ao Tribunal de Contas.
Art.3°- Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder com a contratação de pessoal técnico
especializado para implementação dos serviços, na execução da presente resolução.
Art.4°- A Mesa Diretora deverá elaborar proposta orçamentaria do Legislativo que deverá
incorporar ao Orçamento Geral do Município, até 31 de agosto de cada exercício.
Art.5°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
02 de janeiro de 1997.
Art6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Saladas Sessões, 23 de setembro de 1997.
CleusmáFGomes Alves
Presidente da Câmara
*
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