| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | ESTABELECE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS |
| native_id | 469 |
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AV. Jovino Mariano Gomes,1351-B. Pedro Andalécio-CEP: 38794-000 RESOLUÇÃO N.°: 011/97 ESTABELECE INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A Câmara Municipal de Varjão de Minas, aprova e o Presidente no uso de suas atribuições legais resolve; Art.l0- Fica estabelecida a independência financeira e administrativa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, podendo gerir todos os seus recursos. Art.2°- Fica a mesa Diretora obrigada a prestar contas dos recursos repassados, diretamente ao Tribunal de Contas. Art.3°- Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder com a contratação de pessoal técnico especializado para implementação dos serviços, na execução da presente resolução. Art.4°- A Mesa Diretora deverá elaborar proposta orçamentaria do Legislativo que deverá incorporar ao Orçamento Geral do Município, até 31 de agosto de cada exercício. Art.5°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 1997. Art6°- Revogam-se as disposições em contrário. Saladas Sessões, 23 de setembro de 1997. CleusmáFGomes Alves Presidente da Câmara * nr ^ es f» » CamEj ' 3