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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 12/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaOFICIALIZA COMO INSTRUMENTO DE PUBUCAÇÃO DOS ATOS LEGISLATIVOS DESTA CASA, O QUADRO AFIXADO NA PAREDE FRONTAL DESTA SALA
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CAMARÁ MUNICIPAL DE
Av. Jovino Mariano Gomes,1351-B. Pedro Andalécio- CEP: 38794-000
RESOLUÇÃO N.°: 012/97
OFICIALIZA COMO INSTRUMENTO DEPUBUCAÇÃO DOS
ATOS LEGISLATIVOS DESTA CASA, O QUADRO AFIXADO NA
PAREDE FRONTAL DESTA SALA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS, APROVA E O PRESIDENTE NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Art.l0- Reconhece como instrumento oficial de publicação dos atos Legislativo desta Câmara
Municipal o quadro afixado na parede frontal, lado interno entre as duas portas principais
desta sala
Art.2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de janeiro de 1997.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Saladas sessões, 23 de setembro de 1997.
Clepmar Gomes Alves
Presidente da Câmara
Cleusmar Gomes Alves
PresidenU ci» CSmtra

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