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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 469/2015

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À ALGAR TELECOM – CTBC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id474

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ES -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza parcelamento de dívida junto à Algar Telecom-
CTBC e dá outras providências
O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto
à ALGAR TELECOM-CTBC- relativa a contas de telefone celular e internet (multimídia).
Art. 2º - O montante do débito levantado será parcelado até o limite de R$66.428,91 (sessenta e
seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) assim divididos:
1 — Multimídia - Valor principal: R$42.238,38 (quarenta e dois mil e duzentos e trinta e oito
reais e trinta e oito centavos). Entrada de R$12.670 (doze mil seiscentos e setenta reais); e mais
09(nove) parcelas de R$4.592,41 (quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e
um centavos); multa de R$792,27 (setecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) e
juros total de R$10.971,11 (dez mil e novecentos e setenta e um reais e onze centavos)
H — Celular - Valor principal: R$ 24.190,53 (vinte e quatro mil e cento e noventa reais e
cinquenta e três centavos). Entrada de R$ 7.260,00 (sete mil e duzentos e sessenta reais); e mais
07 (sete) parcelas de R$3.160,41 (três mil e cento e sessenta reais e quarenta e um centavos);
multa de $83,80(oitenta e três reais e oitenta centavos) e juros total de R$ 4.709, 01 (quatro mil
e setecentos e nove reais e um centavos).
Art. 3º - O Poder Executivo durante o prazo do acordo de parcelamento consignará nos
orçamentos anuais dotações suficientes para o pagamento das prestações mensais oriundas do
ajuste.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação à obrigação
existente entre o Município de Varjão de Minas/MG e ALGAR TELECOM-CTBC, inclusive
confissão de dívida levada a efeito.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente na
importância de R$66.428,9 I (sessenta e seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e
um centavos) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo único: Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo.
fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 e
a reserva de contingência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, | de março de 2015.
PUBLICADO
cm | le ras
[61 609.780/0001-34H | no quadro Asp da
MUNICIPAL DE Prefeit
PREPECUIÃO DE MINAS
) centro | conformed
vasco Ribeiro, 345.
] "e$794-000 Varjão de Minas - MG |

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