br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 471/2015

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaALTERA ART. 22, CAPUT E § 4°; E ART. 23, § 1° E § 4°, DA LEI MUNICIPAL N.° 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
native_id476

Originating matéria

matéria 14 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 11 DE MARÇO DE 2015
Altera art. 22 capute $ 4% eat23STeg+ da Lei
Municipal nº 237 de 18 outubro de 2006 que especifica e
dá outras providências
O Prefeito em Exercício do Município de Varjão de Minas/MG: Faz saber, que o povo através
de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º - O art. 22, caput, e $ 4º da Lei Municipal nº 237, de 18 de outubro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.22 - O IPREVAM, será dirigido e gerido por 01 (um) Superintendente eleito por
escrutínio secreto, dentre os servidores efetivos municipais; e um Conselho Fiscal,
composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes. Sendo o
Superintendente e o Conselho Fiscal, eleitos por escrutínio secreto, por maioria simples
de votos, em Assembleia Geral, em uma mesma chapa.
$7º...
2º...
$3º...
$4º - O Superintendente terá mandato de 04 (quatro) anos. Vedada a reeleição na
eleição imediatamente subsequente.
Art.2º- O art. 23, $ 1º e $4º, da Lei Municipal nº237, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$1º 0 Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros titulares e igual número de
suplentes, formados por servidores efetivos, eleitos em escrutínio secreto, por maioria
simples de votos, em Assembleia Geral dos servidores efetivos municipais, convocada
pelos membros atuais do Conselho Fiscal, que deverá ser convocada com antecedência
de no mínimo 15 (quinze) dias antes do vencimento de seus mandatos.
SBB as
$3º...
$4º - O Superintendente e os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 04
(quatro) anos. Vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de ZA 1 de março de 2015.
O DE CAMARGOS
feito Municipal em Exercício | Pp u BLI A D 8)
ZE «is
No quadroçã
A
[ô1 609.780/0001-341
EITURA MUNICIPAL DE
PEA RJÃO DE Mine .
Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro
1,,38794-000 Varjão de Minas - MG |
eagisos da
nicipal
198

open original →