| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | ALTERA ART. 22, CAPUT E § 4°; E ART. 23, § 1° E § 4°, DA LEI MUNICIPAL N.° 237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 11 DE MARÇO DE 2015 Altera art. 22 capute $ 4% eat23STeg+ da Lei Municipal nº 237 de 18 outubro de 2006 que especifica e dá outras providências O Prefeito em Exercício do Município de Varjão de Minas/MG: Faz saber, que o povo através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte LEI; Art. 1º - O art. 22, caput, e $ 4º da Lei Municipal nº 237, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.22 - O IPREVAM, será dirigido e gerido por 01 (um) Superintendente eleito por escrutínio secreto, dentre os servidores efetivos municipais; e um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes. Sendo o Superintendente e o Conselho Fiscal, eleitos por escrutínio secreto, por maioria simples de votos, em Assembleia Geral, em uma mesma chapa. $7º... 2º... $3º... $4º - O Superintendente terá mandato de 04 (quatro) anos. Vedada a reeleição na eleição imediatamente subsequente. Art.2º- O art. 23, $ 1º e $4º, da Lei Municipal nº237, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º 0 Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, formados por servidores efetivos, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples de votos, em Assembleia Geral dos servidores efetivos municipais, convocada pelos membros atuais do Conselho Fiscal, que deverá ser convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias antes do vencimento de seus mandatos. SBB as $3º... $4º - O Superintendente e os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 04 (quatro) anos. Vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de ZA 1 de março de 2015. O DE CAMARGOS feito Municipal em Exercício | Pp u BLI A D 8) ZE «is No quadroçã A [ô1 609.780/0001-341 EITURA MUNICIPAL DE PEA RJÃO DE Mine . Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro 1,,38794-000 Varjão de Minas - MG | eagisos da nicipal 198