| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 71, DE 10 DE JULHO DE 1998 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 18 DE MARÇO DE 2015 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal 071, de 10 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a criação do Brasão e Bandeira do Município de Varjão de Minas e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Esta Lei acrescenta o art. Sº-A e art. 5º-B, na Lei Municipal n.º 071, de 10 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a criação do Brasão e Bandeira do Município de Varjão de Minas e dá outras providências”. Art. 2º - A Lei Municipal n.º 071, de 10 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 5º- Aesº-B: Art. 5ºA - Ficam padronizadas as pinturas dos prédios públicos, com base nas cores da bandeira do município (verde, vermelho e cinza), para identificação dos bens imóveis e órgãos da administração pública municipal de Varjão de Minas. $1º- A padronização da pintura que trata o 'caput" deste artigo será aplicada na parte externa dos prédios públicos municipais. $2º- Os prédios públicos construídos com recursos obtidos a partir de convênios com outros poderes poderão conter outras cores, desde que solicitados formalmente pela parte concedente. $3º- O cumprimento dos termos desta lei será dado a partir de sua publicação, nas pinturas de obras novas e reformas realizadas a partir da data de sua publicação. Art. 5º-B - Os uniformes escolares e esportivos possuirão as cores descritas no 'caput” do artigo 5º-A desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. gde março de 2015. E Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/M Eai —T NADIR Prefeito Municipal em Exercício tv1 G09.:780/6001-34] PREFEITURA MUNICIPAL DE | VARJÃO DE MINAS | Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro | [38794-000 Varjão de Minas - MG | No ques! ci il nicipal a |