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norma nº 472/2015

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 71, DE 10 DE JULHO DE 1998 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal 071, de 10 de
julho de 1998, que “Dispõe sobre a criação do Brasão e
Bandeira do Município de Varjão de Minas e dá outras
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta o art. Sº-A e art. 5º-B, na Lei Municipal n.º 071, de 10 de julho de
1998, que “Dispõe sobre a criação do Brasão e Bandeira do Município de Varjão de Minas e
dá outras providências”.
Art. 2º - A Lei Municipal n.º 071, de 10 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 5º-
Aesº-B:
Art. 5ºA - Ficam padronizadas as pinturas dos prédios públicos, com base nas cores
da bandeira do município (verde, vermelho e cinza), para identificação dos bens
imóveis e órgãos da administração pública municipal de Varjão de Minas.
$1º- A padronização da pintura que trata o 'caput" deste artigo será aplicada na parte
externa dos prédios públicos municipais.
$2º- Os prédios públicos construídos com recursos obtidos a partir de convênios com
outros poderes poderão conter outras cores, desde que solicitados formalmente pela
parte concedente.
$3º- O cumprimento dos termos desta lei será dado a partir de sua publicação, nas
pinturas de obras novas e reformas realizadas a partir da data de sua publicação.
Art. 5º-B - Os uniformes escolares e esportivos possuirão as cores descritas no 'caput”
do artigo 5º-A desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
gde março de 2015.
E
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/M
Eai —T
NADIR
Prefeito Municipal em Exercício
tv1 G09.:780/6001-34]
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
VARJÃO DE MINAS |
Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro |
[38794-000 Varjão de Minas - MG |
No ques!
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