| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO BELO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 473, DE 18 DE MARÇO DE 2015. Denomina Quadra Poliesportiva localizada no Bairro Campo Belo que especifica e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica denominada a Quadra Poliesportiva localizada no bairro Campo Belo, entre a Rua Chico Moreira e Rua Dona Olímpia Maria de Jesus, nos fundos da Escola Municipal Vereador José Francisco Ribeiro Neto, como “Quadra Poliesportiva Osvaldo de Assis Alves”. Art. 2º - Deverá a Secretaria de Obras providenciar as ações necessárias para a identificação do prédio indicado no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 18 de março de 2015. Prefeito Municipal em Exercício 01 609.780/0001-821 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro 1.,38794-000 Varjão de Minas - MG J