| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 479 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 474, DE 18 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre « revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos do Municipio de Varjão de Minas/MG, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundos do Município de Varjão de Minas/MG, cargos criados pela Lei Municipal n.º 105, de 09 de março de 2001, e respectivas alterações, a partir de 1º de março de 2015, aumento da equivalência de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), incidente sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de fevereiro de 2015, observados os limites constitucionais e legais. $ 1º - Aplicam-se as disposições do caput deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início de benefícios anterior a 28 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 7º, da EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. $ 2º - Esta revisão é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2014, na porcentagem de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento). $ 3º - Aplica-se o mesmo índice de revisão à remuneração dos Conselheiros Tutelares, conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal n.º 166, de 8 de maio de 2003, com alterações da Lei Municipal n.º 405, de 3 de abril de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015 (Lei Municipal n.º 467, de 29 de dezembro de 2014) e subsequentes, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 18 de março de 2015. NADIR GOS Prefeito Municipal em Exercício 0) JOANA DARC/RODRIGUES ALVES VIAN | Fó1 809.780/0001-341 Secretária Municipal de Fazenda : PREFEITURA MUNICIPAL DE due ipai Rua Vasco Ribeiro, 345 Centro po - mit uni [.,38794-000 Varião de Minas - MG 1 | nº O VARJÃO DE MINAS