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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 48/1997

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 04897
Certífico que 61. ba «: 048
se encontra registrado(a) no Livro
Nº
V
Ol asfls DHO V
IATA]
PREFEITURA MUÍ VARJÃO DE MINAS DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DAS
ge! 1 ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DA
RREGADO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Varjão de Minas, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a municipalização das seguintes
Escolas Estaduais, localizadas no Município de Varjão « de Minas-MG.
I - Escola Estadual Esingieco Borges - CBA a 4º Série,
situada no povoado de Corte.
I - Escola Estadual São Domingo - CBA a 4º Série,
situada no povoado de São Bomingos. + VU É
é ,
ATL «25% do os. órgãos próprios do Município ficam
autorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias
para a execução da ç Lei.
Art. 3.º - As despesas resultantes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do
Município.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 11 de novembro de 1997
Adão Mus Alves do
PREFEITO MUNICIPAL essa de Lima
Secretário Administrativo

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