| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 48 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 04897 Certífico que 61. ba «: 048 se encontra registrado(a) no Livro Nº V Ol asfls DHO V IATA] PREFEITURA MUÍ VARJÃO DE MINAS DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ge! 1 ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DA RREGADO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Varjão de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a municipalização das seguintes Escolas Estaduais, localizadas no Município de Varjão « de Minas-MG. I - Escola Estadual Esingieco Borges - CBA a 4º Série, situada no povoado de Corte. I - Escola Estadual São Domingo - CBA a 4º Série, situada no povoado de São Bomingos. + VU É é , ATL «25% do os. órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias para a execução da ç Lei. Art. 3.º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 11 de novembro de 1997 Adão Mus Alves do PREFEITO MUNICIPAL essa de Lima Secretário Administrativo