| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Certifico que adec ut O 977 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38.794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 04997 se encontra registrado(a) no Livro Nº GQ! QL asfis Ol 1) e mostro de 1971 prspúE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA TESTA MUN. QE VARJÃO DE MINAS ESTADUAL QUE MENCIONA E DÁ o s ps = PROVIDENCIAS. O povo do município de Varjão de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a municipalização das turmas de CBA a 4º Série da Escola Estadual João Pereira Brandão 0.4.6.B, situada na sede do município de Varjão de Minas-MG. Parágrafo Único - A municipalização acontecerá somente após a construção, pelo Estado de Minas Gerais, de um prédio Escolar para abrigar as turmas municipalizadas. É 7 Art. 2.º - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências | Cura jin pe se fizerem necessárias para a execução da presente Lei. Art. 3.º - As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Município. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 11 | de novembro de 1997 Adão Eos Alves meme q Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo