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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
38794.000 V. O DE MINAS - MG
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Certifico que & des 00S/7) À MN
se encontra registrado(a) no Livro LEI Nº 005/1997 Q
Nº og] as fls, 03av
1y de e du, 1922 SA
PREFEITURA MUN. DE VARJÃO DE MINAS
Bs rc ESTABELECE PARA A CONTRATAÇÃO
e DE PESS R TEMPO DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PRÔVIDENCIAS.
O prefeito Municipal de Varjao de Minas - MG, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Contração de pessoal por tempo determinado poderá ser realizada nas
seguintes hipóteses:
I - Atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares; água,
esgoto, limpeza publica, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços de
Am administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos; escrituração contábil,
controle urbanístico , de engenharia e serviços auxiliares;
H - Atender a termos de convénios, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação
de serviços, durante o período de vigência do convénio, acordo ou ajuste.
II - Em estado de Calamidade pública.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 433,$
1º, da Consolidação das Leis de trabalho e, dependerão da existência de recursos orcamentarios
e não poderão ter prazo superior a 12 ( doze meses, vedada a sua renovação.
Art. 3º - No prazo de 15 dias após a vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará
decreto contendo o Número, a denominação e o Salário de cada uma das funções enumeradas no
Inciso I do Art. 1º desta Lei, e em igual prazo, após a assinatura de convénios, acordo ou ajuste,
para atender ao disposto no Inciso Il do Art. 1º.
Art. 4º - O salário do Pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a
Prefeitura ou para a Câmara Municipal, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporção.
Continua fl 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
é 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG '
f102
Art.5º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em
concurso Público serão dispensados após o termino do contrato
$ Único - Os servidores aprovados em concurso e nomeados para exercício de cargo
público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos
previstos na Legislação Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 1º de Janeiro
de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Varjao de Minas, 14 de Janeiro de 1.997
Ad AAA Alves
PREFEITO MUNICIPAL
= = E rromemreveveçem ad
Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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