| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | APROVA PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA QUADRIÊNIO 1998-2001 |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Certifico que qÊ PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 050 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997 se encontra r:sistrado(a) no Livro as fls. Lj) Y E ig PRE Aprova o Plano Plurianual do Município para o VARJÃO quadriênio 1998/200J . ESSANREGADO ; A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Varjão de Minas, para o quadriônio 1998/2001, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal. Art. 3º - Os ihivestimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis. Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ou reformados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes ao exercício de 1998/2001 estimadas a preço de 1998, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de dezembro de 1997. AS E A Es sad him O al Eos Da Adão Rodrigues Alves -——Gelso Bessa de Lima Prefeito Mui nicipal Socretário Administrative