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norma nº 496/2016

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL RURAL, COM ENCARGO, CONFORME ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Galincte Prefeita
LEI MUNICIPAL N.º 496, DE 06 DE MAIO DE 2016.
OC 4 os polo L6
No quadro de avisos da
Nprefeitura Municipal
“Autoriza o Executivo a receber doação de imóvel rural,
com encargo, conforme especificado, e dá outras
providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu,
df pPREREITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FSANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
unicipal dé
E
EArt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de imóvel rural, para fins de
Sabertura de estrada vicinal, com área de 13. 200m?, com comprimento de 1.100m (um mil, cem metros), e
largura de 12m (doze metros), em trecho da Fazenda Andrade, nas proximidades do Distrito de Corte, na
zona rural de Varjão de Minas MG, do proprietário ERQUÍDIO SILVERIO DE MELO, CPF
138.882.856-15, com endereço na Fazenda Andrade, Distrito Corte, zona rural, em Varjão de Minas MG,
promovendo-se o respectivo desmembramento e abertura de nova matrícula perante o CRI local com
indicação da finalidade institucional.
$1º — O imóvel descrito neste artigo está avaliado no valor global de R$ 10.560,00(dez mil quinhentos e
sessenta reais).
$2º - Nos termos do art. 24, inciso X, da lei de licitação, fica dispensado a abertura de processo licitatório
para recebimento da alienação do imóvel definido neste artigo.
$4º - As despesas e emolumentos cartorários para formalização de escritura, desmembramentos e registro
da área será de responsabilidade do Município.
Adm
decretério M
Art. 2º - Em contrapartida a doação definida no artigo anterior, o Município disporá em favor do
proprietário, a título de encargo, de quarenta (40) dúzias de estacas de eucalipto tratado 8x10, vinte (20)
mancos de eucalipto tratado de 3,20m, de (comprimento) 14 a 16 (espessura), onze (11.500) mil e
quinhentos metros de fio de arame liso, quarenta (40) boby (esticador de arame liso) para construção de
cerca de arame liso do corredor da aludida estrada vicinal, sendo a mão de obra de responsabilidade do
proprietário, ficando este com a obrigação da formalização da escritura pública própria para fins de
registro imobiliário, no prazo de dez dias de iniciado os serviços de construção da cerca, sob pena de
suspensão do fornecimento do material indicado, e respectiva indenização do material já aplicado, após
garantido contraditório e ampla defesa.
$1º — Os materiais definidos neste artigo estão avaliados em R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais).
82º - Em caso de inadimplemento por conta do proprietário, uma vez decidida a obrigação da
indenização, após contraditório e ampla defesa indicado no caput deste artigo, o inadimplente deverá
promover a devolução do recurso em dez dias de sua intimação, sob pena do valor ser inscrito em dívida
ativa não tributária no cadastro fazendário do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por fichas orçamentárias próprias
abertas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de maio de 2016.
Profélture Munleipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
À
ARTINS FERREIRA
tador(a) Geral do Município
WALTER PERÉIRA
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
' alter Filho
refeito Municipal
de Varjão de Minas
Matrícula 222
Secretário Municipal de Administração
cdi Nelson Weker
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
PUBLICADO
DÉC pdadE
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
conforme Lei Municipa
nº 067/98
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34

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