| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVID~ENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gatinete Prefeita PUBLICADO CE /0S5 dele No quadro de avisos da Prefeitura Municipal LEI MUNICIPAL N.º 498, DE 06 DE MAIO DE 2016. “Altera disposição da Lei Municipal nº 494, de 10 de fevereiro de 2016, e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica alterado a disposição do artigo 1º, da Lei Municipal nº 494, de 10 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de natureza de equipamento comunitário, num total de 715,42m?, medindo o lado A 66,70 metros com a Rua Olívio F. Camargo, o lado B 69,9 metros com a Rua Teófilo M. Gomes, e lado C 21,36 metros com Lote 12 da Quadra F, do Bairro Santo Expedito, a ser regularmente demarcado pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de maio de 2016. WALTER PE | Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG p Giter Filho efeito Municipal e Varjão de inas atrícula 622.2 y TO RETO írídico do Município Secretário Municipal de Administração A; : CE Nelson Welter E secretário Municipal de Administração Matrícula 709-8 conforme Lei unia nº067/98 AS Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34