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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 498/2016

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaAUTORIZA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVID~ENCIAS.
native_id506

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
PUBLICADO
CE /0S5 dele
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 498, DE 06 DE MAIO DE 2016.
“Altera disposição da Lei Municipal nº 494, de 10 de
fevereiro de 2016, e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica alterado a disposição do artigo 1º, da Lei Municipal nº 494, de 10 de fevereiro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de natureza de equipamento
comunitário, num total de 715,42m?, medindo o lado A 66,70 metros com a Rua Olívio F. Camargo, o
lado B 69,9 metros com a Rua Teófilo M. Gomes, e lado C 21,36 metros com Lote 12 da Quadra F, do
Bairro Santo Expedito, a ser regularmente demarcado pelo setor de Engenharia da Prefeitura
Municipal.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de maio de 2016.
WALTER PE |
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG
p Giter Filho
efeito Municipal
e Varjão de inas
atrícula 622.2
y TO RETO
írídico do Município Secretário Municipal de Administração
A;
: CE Nelson Welter
E secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
conforme Lei unia
nº067/98 AS
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34

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