| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | DEFINE FERIADO MUNICIPAL, EM 09 DE MAIO DE 2016, DECORRENTE DA PASSAGEM DA TOCHA OLÍMPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gatincte Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 499, DE 06 DE MAIO DE 2016. “Define feriado mmicipal em 09 de maio de 2016, decorrente da passagem da tocha olímpica, e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica definido como feriado municipal dia 09 de maio de 2016, dia da passagem da tocha olímpica no município de Varjão de Minas, incluso temporariamente na Lei Municipal nº 203, de 2005. Parágrafo único: As unidades públicas essenciais como Pronto Socorro e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência tão somente em 2016, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de maio de 2016. WALTER PERÉ R Prefeito Municipal de Varjão Walter Fil Prefeito sena de Varjão de Mi Matricula razeD funicipal de Administração - Nelson Welter ecretário Municipal de Administração Matrícula 709.8 PUBLICADO LDÉ NES dog No quadro de avisos da Prefeitura Municipal conforme Lei Municip nº 067/98 OA) o Reto es paço Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016 Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000 Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG CNPJ: 01.609.780/0001-34