| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 52 |
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a “% PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que gr UA 0.22) de encontra cegistrado(a) no Livro LEIN, 052 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997 Nº QL ns fish PREFEITUCA e VaRJÃO DE MINAS AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, —ARGintt » BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE [ EncánnecaDO - EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do orçamento corrente, como do orçamento de capital; aquisição de equipamentos e material €º permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios. até o limite de 0,005% do orçamento, por subvenção. Parágrafo único - As subvenções e auxílios com valores acima dos previstos no caput deste artigo, dependerão de autorização legislativa específica. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de dezembro de 1997 Adão Rodrigues Alves “Celso Bessa de Li Prefeito Municipal Georatário Administrative