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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 52/1997

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id52

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“% PREFEITURA MUNICIPAL VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Certifico que gr UA 0.22)
de encontra cegistrado(a) no Livro LEIN, 052 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Nº QL ns fish
PREFEITUCA e VaRJÃO DE MINAS AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE,
—ARGintt » BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE
[ EncánnecaDO - EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do
orçamento corrente, como do orçamento de capital; aquisição de equipamentos e material
€º permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares
abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios. até o
limite de 0,005% do orçamento, por subvenção.
Parágrafo único - As subvenções e auxílios com valores acima dos previstos no
caput deste artigo, dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de
1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de dezembro de 1997
Adão Rodrigues Alves “Celso Bessa de Li
Prefeito Municipal Georatário Administrative

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