| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-02-07 |
| Ementa | CONCEDE COMPLENTAÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
| native_id | 522 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N°: 005/2002 CONCEDE COMPLENTAÇÃONOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Ait. 1° - Fica complementado em 11,03% (onze vírgula zero três por cento) os subsídios dos vereadores, conforme artigo 3° da Resolução 002/97, aprovada em 13 de Janeiro de 1.997, a partir de 1° de março de 2.001. Ait. 2° - A preseiie complemeiíação é feita em consonância com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Lei rf 100 de 10 de maio de 2000 do Município. Ait. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2.001 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2.002. telmo Pereira Presidente da Câmara • . ffl I*fl| a l «í, B í \.:j v,Ai_^UJ_5J Jerjj8$ Aada/écÍof Tet.: *38/3887- P&dro Antíalécio - Varjão de Minas MG &NPJ: 01.81&'.64Q/&001-22 PftCJÊTO DE RESOLUÇÃO N* 005/2Q07 REJEITA PARCTAí-MÊN ré A^> CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - EXERCÍCIO Dt A nAesa --c Ccmara Munícipe! de Varjão de Minas - M£ r. o uso ae .-Jua - o atribuições legais, decreto, e promulga e seguinte Resoluçar. Ar1". lc. r-"l ca '"ejeiTGcía parcialmente c prestação de'Contas Ua Prefeitura Mer-c-pa: vê Vcrjac de Minas - M£, exercício de 2001, ^o^ic^ròuhòo com u., irregulandctdes apontadas pe!o Parecer Prévio do Trihurcl cie voniv^ c.i-.- c-^tadc.- d : folncs Gelais e ainda, pelas irregularídades ces.^oD^rrãi du-^anTcos es-f^-ck^ cíesra Casa. quais sejam: I - O prefeito à áoocc; 5r. Adão Rodrigues Alves, contratou coru o ertioresu Corací J'c:.sé AAac.hacío - MEy conforme Notas Piscais nos. 'JG03/"'. e 00-349. empenho; número 00727 s 00025 respectivamente, emprese d t propriedade ca esposa de seu irmão Sr José EUSTÓ^UIO Rodrigues.-, contratação esta que pele vínculo consanguíneo jtí e jma di5puri:iadt AaenaiiJ a empre^ em auestao não estava autorizada a negoctor o.-; fT:cvuer'í'c!? adçjjirido-s, -jue se tratavam de tubos e mateno? cie consTruçàí por 5e\, um COMÉRCIO VARESI5TA DÍ? Mc^CírA^J.^ t:, BcBIí^A' . ir a:'éfn do que, no.s notas não constam às marcas aos materíai > odcuí;":;dc s o cjue impossibilita a averiguação c:^ j;n po;^:>vi:; superf ati.tr>afnento. Fororr conotaríeis tcmbém por este Casa, urna enorme -;íí\-iua c^ r^svos - . paaar do Fxe^doo df- ÍÍOOO para o Exercício de 2001, no/ n>obrante o<; K:;. :~2rtros c ouo*ro mi!, oitccen^os e quinze r uu í e :ses-<^'";a -. se^ ^e-- 'f-víís} ern diversos seguimentos, o que ferv- jr-uveme/i^.- ú í preceito; ~.. " pu :?os oe!o. Lê; de Responsabilidade Pescai e/r\r &s Afídaláeio* 111 - Bairro Pedro Andméclo - Varjão de fifinas - MB. Te/.: 138) 3G67-51OÕ GNPJ: Q1.S18 $40/800122 ••• • «s. ; Foram constatadas ainda, com relação às dívidas Atadas rio acima, um. moniante de R$ 10.418,00 (Dezesseis mi í e quarroce dezoito reais) como restos a oagar. EíTipenhadaá e pàyas s seuintes datas: nu. Empenho Í.Ó34 (Vaio''' f<$ 2.650,00 de 31/10/2000, pago err-. Q97<fl/20Gij Empenho í. 667 (Valor: R$ 4.589(34 pago em 10/04/2001); cmpenno 267Q (Valor: R$ 4.589,33 pago e;-n 15/05/2001); EniDenho íf79C : Valer: R$ 4.589,33 de 31/12/2000, pago er, 13/07/200 ij Ari. 5°. £; Ta ftesduçao entra em vigor na data de sua promulgação Art. 3°. R-r^coam-se as díSDosícoe.í em conrrdrio. Saía das Sessões, 12 de dezembro de 2007 Khláudio de Almeida Presidente Modesto Pereira Primo Více-Presidente AAaria das Graças Silva Freitas 1° Secretário Carlc5i André Carabolante