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norma nº 7/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaPLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalécio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email: camaravarj ao@acipatos. org.br
ÍNDICE
RESOLUÇÃO N°; 007/2004
-
~
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS
DA CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG.
TITULO I
Da Estrutura Administrativa 02
TÍTULO n £%
Do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos 04
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais 04
'CAPÍTULO H
Do Provimento do Cargos 05
SEÇÃOI
Dos Cargos de Provimentos em Comissão 06
SEÇÃO H
Dos Cargos de Próvimentos Efetivo .-rr-r:~.7.7.."7". .77.*.777.7;..TT.7:: .-...^.rrríQÔ
SUBSEÇÃOI ', H
Da Progressão Horizontal h.07.
SEÇÃOm
Da Ascensão \7
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Cargos >r. 08,
CAPÍTULO W
Da Função Pública 08
CAPÍTULO V
DaRemuneraçao 08
SEÇÃO ÚNICA
Da Composição dos Vencimentos 09
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Outras Transitórias 09
CAPÍTULO VI
Anexo I ; 11
Anexo II w #-. 12
AnexoIII 13
Anexo IV 14
Anexo V 15
Anexo V-I jg
Anexo V-II i n
Anexo V-III "18
Anexo V-TV
Anexo V-V
' ....20
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
APROVADO EMJJ/niccx DISCURSSAo ema^camaravarjao@acipatos.org.br
porj&Jldflfeç. ^^no?r rOQf7o»jVvrtJ. SANÇÃO _^
^ala das
RESOLUÇÃO N°:007/2004 s"'
Presidente da Câmara Municipal
d. Câmara MunícíplT
Estabelece a Estrutura Administrativa e Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e o Presidente da Câmara
Municipal no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Ficam instituídos o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Varjão de Minas na forma desta resolução e seu
anexos.
TITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2° - A organização administrativa da Câmara Municipal de Varjão de Minas é a
que demonstra no Anexo I desta Resolução.
Art. 3° - A Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara
assistida e assessorada pelos seguintes órgãos
I - SECRETÁRIA GERAL
H - SETOR DE APOIO LEGISLATIVO
a) Assistência Legislativa
b) Arquivo
III - Setor de Apoio Administrativo e Financeiro
a) Serviço de Tesouraria
b) Serviço de Contabilidade e Pessoal
c) Serviço de Gerais e Compras
IV - ASSESSORIA TÉCNICA, CONSULTORIA E JURÍDICA
Art. 4° - A Secretaria Geral compete à direção interna das atividades da Câmara
Municipal, para as ações coordenadas do Apoio Legislativo, Administrativa e Financeira,
cujo desempenho e supervisionado pelo Secretario Geral.
Art. 5° - Ao Apoio Legislativo compete as ações de planejamento, direção e
controle do processo legislativo através das seguintes atividades.
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
emaíl:camarava rjao@acipatos.org.br
I - Assistência às comissões pennanentes e especiais;
II - Elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação: ofícios, projetos de
lei, de resolução, de emenda, moções, indicações, requerimentos, recursos, representações
etc.
III. - Controle do processo legislativo na votação de projeto de lei, resolução de
emenda à Lei Orgânica, com registro das etapas da tramitação, finalização das
providências como anotação de prazos e escrituração devida dos livros que forem de sua
área de competência;
IV - Informação quanto a situação de matérias em trâmite no legislativo sob ordem
expressa da Mesa Diretora;
V - Coordenação das atividades dos servidores lotados no setor e distribuição
equivalente de tarefas;
VI - Assistência aos trabalhadores da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e
em seus despachos internos;
VII - Assistência aos trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e em
seus despachos internos;
VIII - Cadastro de autoridades e órgãos públicos;
IX - Recepção e expedição de correspondência com a respectiva distribuição aos
endereçados;
X - Elaboração da pauta de reuniões e publicação da mesma;
XI - Publicação de matérias e atos pertinentes à sua área de atuação;
XH - Assistência à Assessoria Técnica Consultiva e Jurídica;
XIII - Apoio à ação do vereador, com elaboração e datilografia de
correspondências, arquivo individual, contratos e outras afins;
XIV - Seleção, preparação e registro de documentos para arquivo e, bem, assim a
manutenção desse serviço, com índices e registros de sua localização física em estantes ou
arquivo;
XV - Pesquisa e arquivo de matéria jornalísticas de interesse do legislativo;
XVI - Outras atividades afins.
Art 6° - Ao Apoio Administrativo e Financeiro competem as ações de
planejamento, direção, controle das atividades de sua área de atuação, através das
seguintes atividade.
I - administração de pessoal, controles, registros, seleção, treinamento, elaboração
de folha pagamento e de atos administrativos pertinentes à área;
II - serviço gerais de manutenção, conservação e limpeza do prédio, equipamentos e
jardins, compras, almoxarifado, património, protocolo, telefonista, transporte;
III - contabilidade e tesouraria com o controle orçameníário e financeiro, realização
de pagamentos e outros afins;
IV - serviços de informática e datilografia da área;
V - assistência à Mesa Diretor, Comissões e Assessoria Técnica, Consultiva e
Jurídica em relação à sua área de competência;
VI - levantamento de dados necessários e assistência à elaboração orçamentaria;
VII - serviço de compras;
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VIII - preparação e controle de cadastro e fornecedores;
IX - assistência aos processos licitatóríos;
X - outras tarefas afins;
Art 7° - À Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica será exercida por servidor
comissionado e/ou prestada por empresa ou profissional liberal com atuação na área, de
notória competência, e assessorará a tomada de decisão e execução de serviços pelos
setores administrativo e legislativo, Comissões Permanentes e Mesa Diretora.
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ari. 8° - O Plano de Cargos, Gaiteiras e Vencimentos, que se institui nesta
Resolução, tem por objetivo e eficácia e a continuidade das ações de Legislativo, a
valorização e a profissionalização do servidor mediante adoção:
I - do critério de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;
E- de uma sistemática de remuneração, harmónica, justa e com relação estabelecida
entre o menor e maior vencimento base, nos termos da constituição qualificada do servidor
na prestação do servidor na prestação de seus serviços,
Art. 9° - Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I- Servidor: pessoa legalmente investida em cargo ou função
pública;
II- Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a servidor que tem como características essenciais
estabelecidas em Resolução: criação, número, denominação
própria e remuneração pelo Município.
III- 'Função Pública: conjunto de atribuições, atividades em cargos
não integrante de carreira, provida em caráter transitório e nos
termos desta resolução;
IV- Classe: subdivisão de um cargo no sentido vertical, identificada
por algarismos romanos e que permite a promoção do servidor
nos termos desta lei;
••
-
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V- Carreira: conjunto de cargos/classes, escalonadas segundo o
grau de complexibilidade, com denominação própria;
VI- Quadro de Pessoal: conjunto dos cargos dos quadros de
provimento efetivo ou em comissão que formam a estrutura
funcional da Câmara Municipal;
,
VII- Nível: posicionamento do cargo na classe, definindo-lhe a
remuneração que se identifica com algarismo romano;
VHI- Referencia: cada uma das posições na faixa de vencimento de
cada nível e que corresponde ao posicionamento horizontal o que
se constitui na linha natural de progressão no serviço público
municipal, mediante o critério de tempo de serviço, nos termos
desta lei e que se identifica por letras do alfabeto.
Art. 10 - Este plano de carreiras se estabelece, nos termos de seus
dispositivos, e se demonstra pelos seguintes anexos.
L Anexo I Organograma
Quadro de Cargos, Carreiras e Vencimentos em Comissão
Quadro de Pessoal Comissionado e/ ou Pessoal Efetivo.
Estrutura de Vencimentos
Descrição de Cargos.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 11 - O Provimento dos Cargos far-se-à em caráter efetivo ou em comissão
conforme se enquadrem, cada um, nos anexos 2 ou 3.
Art. 12 - O provimento do cargo éfetivo obriga à apuração dos resultados do
estágio probatório para o servidor e ao processamento ou não de sua estabilidade no
serviço público, dentro de dois anos de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 13 - Em Concurso Público será destinada a deficiente físico, nos termos do
Edital, a preferência nos casos de empate.
Art 14 - Os Concursos Público serão realizados sob gerenciamento de Setor de
Apoio Administrativo e Financeiro através dos serviços de instituições, empresas ou
pessoal técnico especializado.
II. Anexo II
III. Anexo III
IV. Anexo IV
V. Anexo V
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SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ari. 15 - São de recrutamento amplo e provimento em comissão os cargos
constantes no Anexo II a esta Resolução.
Art. 16 - O provimento dos cargos em comissão é de competência do Presidente da
Câmara, iodos demissíveis "ad nutm".
§ 1°. - Os atos de nomeação serão assinados pelo presidente da Mesa Diretora e
Assistente Administrativo e Financeiro .
§ 2°, A critério do Presidente da Câmara Municipal, os servidores poderão fazer jus
à gratificação de até 50%(cinquenta por cento) sobre o seu vencimento.
Ari. 17 - Os Cargos de provimento efetivo sãos os constantes no Anexo II da
presente Resolução, e a investidura depende de aprovação em Concurso Público.
SUBSEÇÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 18 - A Carreira do Servidor, no serviço público da Câmara Municipal, se
efetiva pela sua progressão horizontal que, a cada triénio de efetivo exercício,
garante a referência imediatamente superior conforme dispõe o Anexo IV desta
Resolução.
§ 1° - A primeira referência, "A", será concedia imediatamente após 02(dois) anos,
no serviço público, e implicará em adicional de 10% (dez por cento) do vencimento,
nas referências seguintes, o adicional será de 03% (três por cento) sobre o
vencimento anterior.
§ 2° - A última referência "G" será atingida após a permanência por 03 (três) anos
da referência "F" e implica no adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
devido na referência "F",
§ 3° - A Comissão de Avaliação de desempenho avaliará o mérito para a progressão
horizontal e suas conclusões serão levadas a decisão da Presidência, prevalecendo
essa decisão.
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Art. 19 - A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do
desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu
desenvolvimento profissional no serviço público pela progressão horizontal.
Art. 20 - Na avaliação de desempenho, será adotado método que venha atender a
natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que forem
exercidas, observados os seguintes princípios:
I - Objetividade;
II- Periodicidade;
III- Comportamento Observável do servidor em;
a) discrição -10 pontos
b) assiduidade -30 pontos
c) produtividade -40 pontos
d) disciplina -20 pontos
IV- Conhecimento prévio dos quesitos da avaliação por partes do servidor e,
posteriormente, dos resultados;
V- Capacitação dos avaliados;
VI- a aprovação exige o alcance mínimo de 60 (sessenta) pontos.
Art. 21 - A avaliação considerará relatório, por escrito, das chefias imediatas e
abrangerá o período de permanecia do servidor na referência anterior à pretendida.
Art. 22 - O serviço de pessoal anotará, em fichas individuais, por ano, as
ocorrências da vida funcional de cada servidor.
SEÇÂOIII
DA ASCENSÃO
Art. 23 - A ascensão é a passagem do servidor de um cargo para outro superior.
Art. 24 - O servidor terá direito à ascensão à cargo superior desde que habilitar-se
em Concurso Público, e a ascensão aproveita, na nova situação, o tempo anterior serviço
para seu enquadramento na progressão horizontal.
Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo ao direito previsto no artigo
capuí, o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão.
Art. 25-0 servidor do Legislativo, investido em cargo superior na forma dos
artigos anteriores, tem garantida a efetividade da qual já seja titular, para retornar ao cargo
anterior se não aprovado número estágio probatório.
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CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 26 - As atribuições dos cargos serão descritas no Anexo V desta Resolução.
Art.'27 - A qualificação profissional é pressuposto da carreira e a melhoria da
qualificação do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao
sistema objetivando o aprimoramento da sua prestação de serviços.
CAPÍTULO IV
DA FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 28 - A função Pública, definida no inciso III do artigo 10° desta lei,
caracteriza-se nas seguintes situações:
I - situação jurídica do servidor estável por força do que dispõe o artigo 19 do ato
das Disposições Transitórias da Constituição Federal;
H - designação para substituição do servidor afastado temporariamente, exceto
para tratar de interesses particulares - LIPA
II- designação para atender à necessidade para realização de serviço em caráter
excepcional, quando não se tratar de serviço técnicos especializados;
Hl- designação de servidor, para vaga a ser preenchida por concurso público, por
período não superior à 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 29 - A designação para função pública, nos casos dos incisos II e IEI, terá seus
fundamentos explicitados no ato administrativo que a formalizar, o qual especificará a
remuneração e o período de duração, não superior a 12 (doze) meses.
CAPITULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 30 - Vencimento mensal é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
efetivo exercício de cargo ou função pública correspondente ao padrão fixado
nesta Resolução.
Art. 31 - Remuneração é o vencimento acrescido dos adicionais por tempo de
serviço e demais vantagens de caráter pessoal a que faça jus o servidor.
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Art 32 - O décimo terceiro vencimento e o pagamento do adicional de férias têm
por base a remuneração mensal do servidor à época do pagamento desse
beneficio, excluídas as horas extraordinárias.
Parágrafo Único - Tendo o servidor, durante o período aquisitivo dos benefícios de
que trata o caput do artigo, ocupado cargos de diferentes níveis, far-se-à a
média entre os valores percebidos.
Art. 33 - Aplicam-se aos servidores do Legislativo as garantias constitucionais
quanto à sua remuneração, e, bem assim, aquelas garantidas pela lei Orgânica
Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de VARJÃO DE
MINAS.
Art. 34 - O servidor que, a serviço, se afastar da sede, fará jus às passagens e diárias,
que deverão cobrir despesas de hospedagem, alimentação e transporte, a ser
regulamentada em Portaria.
Art. 35-0 servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, que for exonerado a
pedido ou a critério do Legislativo, fará jus ao pagamento de férias anuais e
13° (décimo terceiro) vencimento proporcional.
Art. 36 - O pagamento do Adicional por tempo de serviço fica substituído pelas
progressões horizontais.
Art. 37 - O abono familiar será devido ao servidor na forma como dispõe o Estatuto
do Servidor Público de Varjão de Minas.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OUTRAS TRANSITÓRIAS
Art. 38 - Os atuais servidores ocupantes de cargos poderão ser, imediatamente
enquadrados no cargo correlatado com ,a consideração do conjunto das tarefas
desempenhadas.
Parágrafo Único - Para o posicionamento do servidor na progressão horizontal, será
considerado o tempo de serviço público municipal, na proporção de uma
referência para cada três anos.
Art. 39 - A prestação dos serviços de contínuo, a Câmara Municipal de Varjão de
Minas, será prestada por 01 (um) menor com idade entre 14 (quatorze) e 18
(dezoito) anos, recrutado através de sindicância que comprove necessidade
familiar ou pessoal estabelecida em relatório-laudo produzido por comissão de
03 (três) membros, a ser constituída por portaria, após sorteio entre todos os
Vereadores em exercício.
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§ 1° - Fica garantido ao menor, horário especial, para frequência a escola,'com a
carga horária de 4 (quatro) horas diárias de 2a. a 6a. feira, exigindo-se dele
comprovante de assiduidade e aproveitamento,
§ 2° - O pagamento à prestação dos serviços do menor far-se-à sob forma de auxilio
mensal de até l (um) salário mínimo vigente.
§ 3° - A prestação de serviço do menor bolsista não tem caráter empregatício, ficando
o mesmo e a Câmara desobrigados de contribuição previdenciária ou de classe.
§ 4° - Será indeferida, de plano, a inscrição de menor parente em qualquer grau de
vereador, prefeito, vice prefeito ou servidor público ocupante do cargo de
Secretário Municipal.
Art. 40 - O tempo da prestação de serviço do menor não será computado para efeito
de contagem de tempo de serviço.
Art. 41 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções
de n°s: 017 e 018 de 03 de abril de 1998.
Art. 42 - A dispensa do menor, atendido na forma do artigo 39 e 40 será automática
nas seguintes circunstâncias:
I - Ao completar 18 (dezoito) anos;
II - Emancipar-se em qualquer das formas previstas em Lei;
III - A critério e por interesse da administração.
Art. 43 - O tempo de serviço da Câmara Municipal, anteriormente ao concurso
público, não contará para efeito de apuração do estágio probatório, mesmo que
sejam correlatas as funções.
Art. 44 - As disposições desta Resolução prevalecem sobre disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos de Varjão de Minas,
Art. 45 - As publicações dos atos oficiais ^do Legislativo, serão feitas em local
próprio, na entrada de seu edifício sede, em local de fácil visualização pelos
interessados e a população em geral, enquanto o Município não dispuser de
órgão oficial próprio, inclusive para efeito da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações da Lei 8883/94.
Art. 46 - Revogam-se as disposição em contrário, entrando esta Resolução em vigor
na data publicação.
Varjão de Minas, 09 de junho de 2004.
Vereador - Lauro Bertoldo Trigueiro
Presidente da Câmara Municipal.
10
-
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Anexo I
•Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, orgonograma.
MESA DIRETORA
A5SES5ORIA
TÉCNICA
CONSULTIVA E
JURÍDICA
SECRETARIA
GERAL
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
TESOURARIA
' A￾11
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Anexo II
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
CARGO
A
ASSESSOR JURÍDICO
N°:
01
CÓDIGO
NÍVEL
CMD-1
JORNADA
DIÁRIA
(em horas)
06
REMUNERAÇÃO
EM REAL
R$ 1.000,00
ife
12
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ANEXO III
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Quadro De Servidores Do Poder Legislativo
Relação De Cargos Comissionados E/Ou De Provimento Efetivo.
CARGOS
TESOURARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
i￾ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
QUATEDADE DE VAGAS
01
01
01
01
01
'
13
•
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Anexo IV
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão e/ou efetívo.
CARGO
TESOURARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINITRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FAIXA DE VENCIMENTO
R$418,14
RS41S,14
R$418,14
R$418,14
R$260,00
H
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AnexoV
Resolução N°:007/2004.
Plano de Cargos, Atribuições
Dos Cargos em Comissão e /ou efetivo
ASSESSOR JURÍDICO
GRUPO: ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO; AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO : COMISSIONADO
AT RTBUIÇÕES:
1. REPRESENTAR A CAMARÁ MUNICIPAL EM JUÍZO;
2. DEUGIR,EXECUTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROCURADORIA,CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO;
3. COLETAR E ORGANIZAR INFORMAÇÕES RELTIVAS Á
JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FEDERAL.ESTADUAL E MUNICIPAL;
4.COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI,DECRETO
LEGISLATIYO.DE RESOLUÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO
LEGISLATIVO;
5. ORIENTAR COMISSÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ;
6. EXECUTAR OUTRAS ATP/IDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
7. ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E
DEMAIS VEREADORES;
QUALIFICAÇÃO: SER BACHAREL EM DIREITO ,INSCRITO NA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL E POSSUIR E EXPERIÊNCIA JURÍDICA NA ÁREA PUBLICA.
••;•
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecío, CNPJ.Ol.618.640/0001-22 telefax:03835675100
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ANEXO V-I
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
TESOURARIA
GRUPO:
RECRUTAMENTO:
FORMA 0E SELEÇÃO:
ATRIBUIÇÕES:
EXECUÇÃO
AMPLO
CONCURSO PÚBLICO
"
l-FAZER TRABALHOS DE DIGITAÇÃO, DATELOGRAFIA CORRELATAS À
CÂMARA MUNICIPAL E AOS VEREADORES;
2- ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E
DEMAIS VEREADORES NAS REUNIÕES DE COMISSÕES E OUTRAS;
3- ELABORAR PROPOSIÇÕES, REQUERIMENTOS, RELATÓRIOS DE
VIAGENS, INDICAÇÕES, ETC. E ATAS DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL;
4- SUPERVISIONAR OS TRABALHOS DOS DEMAIS SERVIDORES;
5-RECEBER CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS À CÂMARA MUNICIPAL,
DANDO LHES O DESTINO CORRETO E DESPACHAR AS CORRESPONDÊNCIAS EMITIDAS
PELA CÂMARA;
ATRIBUÍDAS;
6- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
16
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécío, 111 B. Pedro Andalecio, CNPIOl.618.640/0001-22 íelefax:03835675100
email: camará varjao@acipatos. org. br
Anexo V-II
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: EXECUÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
l.ESCRITURAROS DADOS CONTÁBEIS DA CÂMARA MUNICIPAL;
2.MANTER EM ORDEM OS LIVROS CONTÁBEIS;
3. EMPENHAR PREVIAMENTE AS DESPESAS DA ENTIDADE;
4.MANTER ATUALIZADOS OS DADOS DAS CONTAS BANCARIAS DA
CÂMARA;
5.VERIFICAR OS DOCUMENTOS FISCAIS, REALIZANDO OS PAGAMENTOS
SOMENTE APÓS A CONTATAÇÃO DE SUAS REGULARIDADE;
6.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
TRIBUÍDAS.
QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E REGULARIDADE JUNTO
)CRC.
17
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andaiécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
emaií: camaravarjao@acipatos. org. br
Anexo V-III
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: EXECUÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS. DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA;
2.AUXDLIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES E MANUNTENÇAO DE
CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS ISTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO;
PROPOSIÇÕES;
3. AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO;
4.AUXILIAR O SECRETÁRIO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO DE ATAS E
5.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM
ATRIBUTADAS.
QUALIFICAÇAO:20,GRAU
18
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email;camaravarjao@acipatos.org.far
Anexo V- IV
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
GRUPO:
RECRUTAMENTO:
FORMA DE SELEÇAO:
ATRBUIÇOES:
EXECUÇÃO
AMPLO
CONCURSO PÚBLICO
1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA;
2.AUXTLIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO;
3 .AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO;
4.EZECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
QUALIFICAÇÃO: 1°.GRAU
19
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaiecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax;03835675100
email:camaravarjao@acipatos.org.br
Anexo V-V
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO:
RECRUTAMENTO:
FORMA DE SELEÇÃO:
ATRIBUIÇÕES:
EXECUÇÃO
AMPLO
CONCURSO PÚBLICO
1.EXECUTAR ATIVIDADES AUXILIARES DE APOIO, ESPECIALMENTE:
1
_ TRABALHOS DE LIMPESA, CONSEVAÇAO, ARRUMAÇÃO DE LOCAIS,
MÓVEIS,UTENSÍLIOSE EQUIPAMENTOS;
J_ SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;
_ SERVIÇOS DE POTARIA;
_ CONTOLAR A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS;
_ CONFECCIONAR SALGADOS, LANCHES, ETC.
2.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
QUALmpAÇÃO: ALFABETIZADO.
20
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pe.dro Andaiecio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax:0383 5675100
emaii:camaravarj ao@acipatos.org.br
Anexo I
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, orgonograma.
MESA DIRETORA
ASSESSORIA
TÉCNICA
CONSULTIVA E
JURÍDICA
SECRETARIA
GERAL
LEGISLATIVA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
CONTABILIDADE
TESOURARIA
i»
n
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaleçio, CNPJ.01.618.640/0001-22telefax:03835675100
email:camaravarjao@acipatos.org.br
Anexo II
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
CARGO
A
ASSESSOR JURÍDICO
N°:
01
CÓDIGO
NÍVEL
CMD-1
JORNADA
DIÁRIA
(em horas)
06
REMUNERAÇÃO
EM REAL
R$ 1.000,00
12
—•
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andâlécio, l U B. Pedro Andâlécio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax;03835675100
email;camaravarjao@acipatos.org.br
ANEXO III
Resolução N°; 007/2004.
Plano de Cargos, Quadro De Servidores Do Poder Legislativo
Relação De Cargos Comissionados E/Ou De Provimento Efetívo.
CARGOS
TESOURARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
QUATIDADE DE VAGAS
01
01
01
01
01
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email:camaravarjao@acipatos. org.br
Anexo IV
Resolução N": 007/2004.
Plano de Cargos e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão e /ou efetivo.
CARGO
TESOURARIA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINITRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FAIXA DE VENCIMENTO
R$418,14
R$418,14
RS418,14
R$418,14
R$260,00
-
14
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 teiefax:03835675100
email:camaravarjao@acipatos.org.br
. AnexoV
Resolução N°:007/2004.
Plano de Cargos, Atribuições
Dos Cargos em Comissão e /ou efetivo
ASSESSOR JURÍDICO
GRUPO: ASSESSORAMENTO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO : COMISSIONADO
AT RIBUIÇÕES:
1. REPRESENTAR A CAMARÁ MUNICIPAL EM JUÍZO;
r￾2. DIRIGIR,EXECUTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROCURADORIA,CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO;
3. COLETAR E ORGANIZAR INFORMAÇÕES RELTIVAS Á
JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL;
r*-
4.COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI,DECRETO
LEGISLATIVO,DE RESOLUÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO
LEGISLATIVO;
5. ORIENTAR COMISSÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ;
6. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
•• -
7. ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E
DEMAIS VEREADORES;
QUALIFICAÇÃO: SER BACHAREL EM DIREITO .INSCRITO NA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL E POSSUIR E EXPERIÊNCIA JURÍDICA NA ÁREA PUBLICA.
15
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaiecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email: camaravarj ao@acipatos. org. br
ANEXO V-I
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
TESOURARIA
GRUPO: EXECUÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
l-FAZER TRABALHOS DE DIGITAÇÃO, DATILOGRAFIA CORRELATAS À
CÂMARA MUNICIPAL E AOS VEREADORES;
2- ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E
DEMAIS VEREADORES NAS REUNIÕES DE COMISSÕES E OUTRAS;
3- ELABORAR PROPOSIÇÕES, REQUERIMENTOS, RELATÓRIOS DE
VIAGENS, INDICAÇÕES, ETC. E ATAS DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL;
4- SUPERVISIONAR OS TRABALHOS DOS DEMAIS SERVIDORES;
5-RECEBER CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS À CÂMARA MUNICIPAL,
DANDO LHES O DESTINO CORRETO E DESPACHAR AS CORRESPONDÊNCIAS EMITIDAS
PELA CÂMARA;
6- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS;
16
—
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.Ol.618.640/0001-22 teíefax:03835675100
email:camaravarj ao@acipatos.org.br
Anexo V-II
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO: EXECUÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1.ESCRITURAROS DADOS CONTÁBEIS DA CÂMARA MUNICIPAL;
2.MANTER EM ORDEM OS LIVROS CONTÁBEIS;
_ í
3. EMPENHAR PREVIAMENTE AS DESPESAS DA ENTIDADE;
4.MANTER ATUALIZADOS OS DADOS DAS CONTAS BANCÁRIAS DA
CÂMARA;
5.VERIFICAR OS DOCUMENTOS FISCAIS, REALIZANDO OS PAGAMENTOS
SOMENTE APÓS A CONTATAÇÃO DE SUAS REGULARIDADE;
6.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E REGULARIDADE JUNTO
AO CRC.
17
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Audalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email: camaravarj ao@acipatos.org. br
Anexo V-III
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: EXECUÇÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS. DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA;
2.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES E MANUNTENÇAO DE
CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS ISTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO;
3. AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO;
4.AUXILIAR O SECRETÁRIO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO DE ATAS E
PROPOSIÇÕES;
•^
5.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM
ATRIBUI ADAS.
QUALIFICAÇAO:2°.GRAU
18
CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email: camaravaij ao@acipatos. org .br
AnexoV- IV
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO:
RECRUTAMENTO:
FORMA DE SELEÇAO:
ATRBUIÇOES:
EXECUÇÃO
AMPLO
CONCURSO PÚBLICO
1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA;
2.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO;
3.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO;
4.EZECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
QUALIFICAÇÃO: 1°.GRAU
19
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100
email:camaravarjao@acipatos. org.br
Anexo V-V
Resolução N°: 007/2004.
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Cargos em Comissão
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: EXECUÇÃO
x»v
^K
RECRUTAMENTO: AMPLO
FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
1.EXECUTAR ATIVIDADES AUXILIARES DE APOIO, ESPECIALMENTE:
_ TRABALHOS DE LIMPESA, CONSEVAÇAO, ARRUMAÇÃO DE LOCAIS,
MÓVEISJJTENSÍLIOSE EQUIPAMENTOS;
_ SERVIÇOS DE COPA E COZINHA;
_ SERVIÇOS DE POTARIA;
_ CONTOLAR A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS;
_ CONFECCIONAR SALGADOS, LANCHES, ETC.
^s
2.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM
ATRIBUÍDAS.
QUALIFICAÇÃO: ALFABETIZADO
.
/"*-.
20

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