| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalécio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravarj ao@acipatos. org.br ÍNDICE RESOLUÇÃO N°; 007/2004 - ~ PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. TITULO I Da Estrutura Administrativa 02 TÍTULO n £% Do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos 04 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais 04 'CAPÍTULO H Do Provimento do Cargos 05 SEÇÃOI Dos Cargos de Provimentos em Comissão 06 SEÇÃO H Dos Cargos de Próvimentos Efetivo .-rr-r:~.7.7.."7". .77.*.777.7;..TT.7:: .-...^.rrríQÔ SUBSEÇÃOI ', H Da Progressão Horizontal h.07. SEÇÃOm Da Ascensão \7 CAPÍTULO III Das Atribuições dos Cargos >r. 08, CAPÍTULO W Da Função Pública 08 CAPÍTULO V DaRemuneraçao 08 SEÇÃO ÚNICA Da Composição dos Vencimentos 09 CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Outras Transitórias 09 CAPÍTULO VI Anexo I ; 11 Anexo II w #-. 12 AnexoIII 13 Anexo IV 14 Anexo V 15 Anexo V-I jg Anexo V-II i n Anexo V-III "18 Anexo V-TV Anexo V-V ' ....20 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 APROVADO EMJJ/niccx DISCURSSAo ema^camaravarjao@acipatos.org.br porj&Jldflfeç. ^^no?r rOQf7o»jVvrtJ. SANÇÃO _^ ^ala das RESOLUÇÃO N°:007/2004 s"' Presidente da Câmara Municipal d. Câmara MunícíplT Estabelece a Estrutura Administrativa e Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Câmara Municipal de Varjão de Minas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e o Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Ficam instituídos o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Varjão de Minas na forma desta resolução e seu anexos. TITULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2° - A organização administrativa da Câmara Municipal de Varjão de Minas é a que demonstra no Anexo I desta Resolução. Art. 3° - A Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara assistida e assessorada pelos seguintes órgãos I - SECRETÁRIA GERAL H - SETOR DE APOIO LEGISLATIVO a) Assistência Legislativa b) Arquivo III - Setor de Apoio Administrativo e Financeiro a) Serviço de Tesouraria b) Serviço de Contabilidade e Pessoal c) Serviço de Gerais e Compras IV - ASSESSORIA TÉCNICA, CONSULTORIA E JURÍDICA Art. 4° - A Secretaria Geral compete à direção interna das atividades da Câmara Municipal, para as ações coordenadas do Apoio Legislativo, Administrativa e Financeira, cujo desempenho e supervisionado pelo Secretario Geral. Art. 5° - Ao Apoio Legislativo compete as ações de planejamento, direção e controle do processo legislativo através das seguintes atividades. Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 emaíl:camarava rjao@acipatos.org.br I - Assistência às comissões pennanentes e especiais; II - Elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação: ofícios, projetos de lei, de resolução, de emenda, moções, indicações, requerimentos, recursos, representações etc. III. - Controle do processo legislativo na votação de projeto de lei, resolução de emenda à Lei Orgânica, com registro das etapas da tramitação, finalização das providências como anotação de prazos e escrituração devida dos livros que forem de sua área de competência; IV - Informação quanto a situação de matérias em trâmite no legislativo sob ordem expressa da Mesa Diretora; V - Coordenação das atividades dos servidores lotados no setor e distribuição equivalente de tarefas; VI - Assistência aos trabalhadores da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e em seus despachos internos; VII - Assistência aos trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e em seus despachos internos; VIII - Cadastro de autoridades e órgãos públicos; IX - Recepção e expedição de correspondência com a respectiva distribuição aos endereçados; X - Elaboração da pauta de reuniões e publicação da mesma; XI - Publicação de matérias e atos pertinentes à sua área de atuação; XH - Assistência à Assessoria Técnica Consultiva e Jurídica; XIII - Apoio à ação do vereador, com elaboração e datilografia de correspondências, arquivo individual, contratos e outras afins; XIV - Seleção, preparação e registro de documentos para arquivo e, bem, assim a manutenção desse serviço, com índices e registros de sua localização física em estantes ou arquivo; XV - Pesquisa e arquivo de matéria jornalísticas de interesse do legislativo; XVI - Outras atividades afins. Art 6° - Ao Apoio Administrativo e Financeiro competem as ações de planejamento, direção, controle das atividades de sua área de atuação, através das seguintes atividade. I - administração de pessoal, controles, registros, seleção, treinamento, elaboração de folha pagamento e de atos administrativos pertinentes à área; II - serviço gerais de manutenção, conservação e limpeza do prédio, equipamentos e jardins, compras, almoxarifado, património, protocolo, telefonista, transporte; III - contabilidade e tesouraria com o controle orçameníário e financeiro, realização de pagamentos e outros afins; IV - serviços de informática e datilografia da área; V - assistência à Mesa Diretor, Comissões e Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica em relação à sua área de competência; VI - levantamento de dados necessários e assistência à elaboração orçamentaria; VII - serviço de compras; CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:ca maravarjao@adpatos.org,br VIII - preparação e controle de cadastro e fornecedores; IX - assistência aos processos licitatóríos; X - outras tarefas afins; Art 7° - À Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica será exercida por servidor comissionado e/ou prestada por empresa ou profissional liberal com atuação na área, de notória competência, e assessorará a tomada de decisão e execução de serviços pelos setores administrativo e legislativo, Comissões Permanentes e Mesa Diretora. TÍTULO II DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ari. 8° - O Plano de Cargos, Gaiteiras e Vencimentos, que se institui nesta Resolução, tem por objetivo e eficácia e a continuidade das ações de Legislativo, a valorização e a profissionalização do servidor mediante adoção: I - do critério de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira; E- de uma sistemática de remuneração, harmónica, justa e com relação estabelecida entre o menor e maior vencimento base, nos termos da constituição qualificada do servidor na prestação do servidor na prestação de seus serviços, Art. 9° - Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I- Servidor: pessoa legalmente investida em cargo ou função pública; II- Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor que tem como características essenciais estabelecidas em Resolução: criação, número, denominação própria e remuneração pelo Município. III- 'Função Pública: conjunto de atribuições, atividades em cargos não integrante de carreira, provida em caráter transitório e nos termos desta resolução; IV- Classe: subdivisão de um cargo no sentido vertical, identificada por algarismos romanos e que permite a promoção do servidor nos termos desta lei; •• - CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andaiécio, .111 B. Pedro Andalecío, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email;cama ravarjao@acipatos.org.br V- Carreira: conjunto de cargos/classes, escalonadas segundo o grau de complexibilidade, com denominação própria; VI- Quadro de Pessoal: conjunto dos cargos dos quadros de provimento efetivo ou em comissão que formam a estrutura funcional da Câmara Municipal; , VII- Nível: posicionamento do cargo na classe, definindo-lhe a remuneração que se identifica com algarismo romano; VHI- Referencia: cada uma das posições na faixa de vencimento de cada nível e que corresponde ao posicionamento horizontal o que se constitui na linha natural de progressão no serviço público municipal, mediante o critério de tempo de serviço, nos termos desta lei e que se identifica por letras do alfabeto. Art. 10 - Este plano de carreiras se estabelece, nos termos de seus dispositivos, e se demonstra pelos seguintes anexos. L Anexo I Organograma Quadro de Cargos, Carreiras e Vencimentos em Comissão Quadro de Pessoal Comissionado e/ ou Pessoal Efetivo. Estrutura de Vencimentos Descrição de Cargos. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DE CARGOS Art. 11 - O Provimento dos Cargos far-se-à em caráter efetivo ou em comissão conforme se enquadrem, cada um, nos anexos 2 ou 3. Art. 12 - O provimento do cargo éfetivo obriga à apuração dos resultados do estágio probatório para o servidor e ao processamento ou não de sua estabilidade no serviço público, dentro de dois anos de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 13 - Em Concurso Público será destinada a deficiente físico, nos termos do Edital, a preferência nos casos de empate. Art 14 - Os Concursos Público serão realizados sob gerenciamento de Setor de Apoio Administrativo e Financeiro através dos serviços de instituições, empresas ou pessoal técnico especializado. II. Anexo II III. Anexo III IV. Anexo IV V. Anexo V CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br SEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ari. 15 - São de recrutamento amplo e provimento em comissão os cargos constantes no Anexo II a esta Resolução. Art. 16 - O provimento dos cargos em comissão é de competência do Presidente da Câmara, iodos demissíveis "ad nutm". § 1°. - Os atos de nomeação serão assinados pelo presidente da Mesa Diretora e Assistente Administrativo e Financeiro . § 2°, A critério do Presidente da Câmara Municipal, os servidores poderão fazer jus à gratificação de até 50%(cinquenta por cento) sobre o seu vencimento. Ari. 17 - Os Cargos de provimento efetivo sãos os constantes no Anexo II da presente Resolução, e a investidura depende de aprovação em Concurso Público. SUBSEÇÃO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 18 - A Carreira do Servidor, no serviço público da Câmara Municipal, se efetiva pela sua progressão horizontal que, a cada triénio de efetivo exercício, garante a referência imediatamente superior conforme dispõe o Anexo IV desta Resolução. § 1° - A primeira referência, "A", será concedia imediatamente após 02(dois) anos, no serviço público, e implicará em adicional de 10% (dez por cento) do vencimento, nas referências seguintes, o adicional será de 03% (três por cento) sobre o vencimento anterior. § 2° - A última referência "G" será atingida após a permanência por 03 (três) anos da referência "F" e implica no adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento devido na referência "F", § 3° - A Comissão de Avaliação de desempenho avaliará o mérito para a progressão horizontal e suas conclusões serão levadas a decisão da Presidência, prevalecendo essa decisão. CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br Art. 19 - A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional no serviço público pela progressão horizontal. Art. 20 - Na avaliação de desempenho, será adotado método que venha atender a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que forem exercidas, observados os seguintes princípios: I - Objetividade; II- Periodicidade; III- Comportamento Observável do servidor em; a) discrição -10 pontos b) assiduidade -30 pontos c) produtividade -40 pontos d) disciplina -20 pontos IV- Conhecimento prévio dos quesitos da avaliação por partes do servidor e, posteriormente, dos resultados; V- Capacitação dos avaliados; VI- a aprovação exige o alcance mínimo de 60 (sessenta) pontos. Art. 21 - A avaliação considerará relatório, por escrito, das chefias imediatas e abrangerá o período de permanecia do servidor na referência anterior à pretendida. Art. 22 - O serviço de pessoal anotará, em fichas individuais, por ano, as ocorrências da vida funcional de cada servidor. SEÇÂOIII DA ASCENSÃO Art. 23 - A ascensão é a passagem do servidor de um cargo para outro superior. Art. 24 - O servidor terá direito à ascensão à cargo superior desde que habilitar-se em Concurso Público, e a ascensão aproveita, na nova situação, o tempo anterior serviço para seu enquadramento na progressão horizontal. Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo ao direito previsto no artigo capuí, o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão. Art. 25-0 servidor do Legislativo, investido em cargo superior na forma dos artigos anteriores, tem garantida a efetividade da qual já seja titular, para retornar ao cargo anterior se não aprovado número estágio probatório. CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 teíefax:03835675100 'emaii:ca ma ravanao@acipatos.org. br CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 26 - As atribuições dos cargos serão descritas no Anexo V desta Resolução. Art.'27 - A qualificação profissional é pressuposto da carreira e a melhoria da qualificação do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema objetivando o aprimoramento da sua prestação de serviços. CAPÍTULO IV DA FUNÇÃO PÚBLICA Art. 28 - A função Pública, definida no inciso III do artigo 10° desta lei, caracteriza-se nas seguintes situações: I - situação jurídica do servidor estável por força do que dispõe o artigo 19 do ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal; H - designação para substituição do servidor afastado temporariamente, exceto para tratar de interesses particulares - LIPA II- designação para atender à necessidade para realização de serviço em caráter excepcional, quando não se tratar de serviço técnicos especializados; Hl- designação de servidor, para vaga a ser preenchida por concurso público, por período não superior à 180 (cento e oitenta) dias. Art. 29 - A designação para função pública, nos casos dos incisos II e IEI, terá seus fundamentos explicitados no ato administrativo que a formalizar, o qual especificará a remuneração e o período de duração, não superior a 12 (doze) meses. CAPITULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 30 - Vencimento mensal é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício de cargo ou função pública correspondente ao padrão fixado nesta Resolução. Art. 31 - Remuneração é o vencimento acrescido dos adicionais por tempo de serviço e demais vantagens de caráter pessoal a que faça jus o servidor. CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br Art 32 - O décimo terceiro vencimento e o pagamento do adicional de férias têm por base a remuneração mensal do servidor à época do pagamento desse beneficio, excluídas as horas extraordinárias. Parágrafo Único - Tendo o servidor, durante o período aquisitivo dos benefícios de que trata o caput do artigo, ocupado cargos de diferentes níveis, far-se-à a média entre os valores percebidos. Art. 33 - Aplicam-se aos servidores do Legislativo as garantias constitucionais quanto à sua remuneração, e, bem assim, aquelas garantidas pela lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de VARJÃO DE MINAS. Art. 34 - O servidor que, a serviço, se afastar da sede, fará jus às passagens e diárias, que deverão cobrir despesas de hospedagem, alimentação e transporte, a ser regulamentada em Portaria. Art. 35-0 servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, que for exonerado a pedido ou a critério do Legislativo, fará jus ao pagamento de férias anuais e 13° (décimo terceiro) vencimento proporcional. Art. 36 - O pagamento do Adicional por tempo de serviço fica substituído pelas progressões horizontais. Art. 37 - O abono familiar será devido ao servidor na forma como dispõe o Estatuto do Servidor Público de Varjão de Minas. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OUTRAS TRANSITÓRIAS Art. 38 - Os atuais servidores ocupantes de cargos poderão ser, imediatamente enquadrados no cargo correlatado com ,a consideração do conjunto das tarefas desempenhadas. Parágrafo Único - Para o posicionamento do servidor na progressão horizontal, será considerado o tempo de serviço público municipal, na proporção de uma referência para cada três anos. Art. 39 - A prestação dos serviços de contínuo, a Câmara Municipal de Varjão de Minas, será prestada por 01 (um) menor com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, recrutado através de sindicância que comprove necessidade familiar ou pessoal estabelecida em relatório-laudo produzido por comissão de 03 (três) membros, a ser constituída por portaria, após sorteio entre todos os Vereadores em exercício. CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, .111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br § 1° - Fica garantido ao menor, horário especial, para frequência a escola,'com a carga horária de 4 (quatro) horas diárias de 2a. a 6a. feira, exigindo-se dele comprovante de assiduidade e aproveitamento, § 2° - O pagamento à prestação dos serviços do menor far-se-à sob forma de auxilio mensal de até l (um) salário mínimo vigente. § 3° - A prestação de serviço do menor bolsista não tem caráter empregatício, ficando o mesmo e a Câmara desobrigados de contribuição previdenciária ou de classe. § 4° - Será indeferida, de plano, a inscrição de menor parente em qualquer grau de vereador, prefeito, vice prefeito ou servidor público ocupante do cargo de Secretário Municipal. Art. 40 - O tempo da prestação de serviço do menor não será computado para efeito de contagem de tempo de serviço. Art. 41 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções de n°s: 017 e 018 de 03 de abril de 1998. Art. 42 - A dispensa do menor, atendido na forma do artigo 39 e 40 será automática nas seguintes circunstâncias: I - Ao completar 18 (dezoito) anos; II - Emancipar-se em qualquer das formas previstas em Lei; III - A critério e por interesse da administração. Art. 43 - O tempo de serviço da Câmara Municipal, anteriormente ao concurso público, não contará para efeito de apuração do estágio probatório, mesmo que sejam correlatas as funções. Art. 44 - As disposições desta Resolução prevalecem sobre disposições do Estatuto dos Servidores Públicos de Varjão de Minas, Art. 45 - As publicações dos atos oficiais ^do Legislativo, serão feitas em local próprio, na entrada de seu edifício sede, em local de fácil visualização pelos interessados e a população em geral, enquanto o Município não dispuser de órgão oficial próprio, inclusive para efeito da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei 8883/94. Art. 46 - Revogam-se as disposição em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data publicação. Varjão de Minas, 09 de junho de 2004. Vereador - Lauro Bertoldo Trigueiro Presidente da Câmara Municipal. 10 - CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pe.dro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 íelefax:03835675100 email:camaravarjao@acípatos,org.br Anexo I •Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, orgonograma. MESA DIRETORA A5SES5ORIA TÉCNICA CONSULTIVA E JURÍDICA SECRETARIA GERAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA TESOURARIA ' A11 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaleçio, CNPJ.Ol.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravarj ao@acipatos.org. br Anexo II Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão CARGO A ASSESSOR JURÍDICO N°: 01 CÓDIGO NÍVEL CMD-1 JORNADA DIÁRIA (em horas) 06 REMUNERAÇÃO EM REAL R$ 1.000,00 ife 12 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, l U B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravarj ao@acipatos. org.br ANEXO III Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Quadro De Servidores Do Poder Legislativo Relação De Cargos Comissionados E/Ou De Provimento Efetivo. CARGOS TESOURARIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE iASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUATEDADE DE VAGAS 01 01 01 01 01 ' 13 • CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 1,11 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22teIefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br Anexo IV Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão e/ou efetívo. CARGO TESOURARIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINITRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FAIXA DE VENCIMENTO R$418,14 RS41S,14 R$418,14 R$418,14 R$260,00 H CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPI01.618.640/0001-22 telefax:03835ô75l00 email:camaravarjao@acipatos.org.br AnexoV Resolução N°:007/2004. Plano de Cargos, Atribuições Dos Cargos em Comissão e /ou efetivo ASSESSOR JURÍDICO GRUPO: ASSESSORAMENTO RECRUTAMENTO; AMPLO FORMA DE SELEÇÃO : COMISSIONADO AT RTBUIÇÕES: 1. REPRESENTAR A CAMARÁ MUNICIPAL EM JUÍZO; 2. DEUGIR,EXECUTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROCURADORIA,CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO; 3. COLETAR E ORGANIZAR INFORMAÇÕES RELTIVAS Á JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FEDERAL.ESTADUAL E MUNICIPAL; 4.COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI,DECRETO LEGISLATIYO.DE RESOLUÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO; 5. ORIENTAR COMISSÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ; 6. EXECUTAR OUTRAS ATP/IDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. 7. ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES; QUALIFICAÇÃO: SER BACHAREL EM DIREITO ,INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E POSSUIR E EXPERIÊNCIA JURÍDICA NA ÁREA PUBLICA. ••;• CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecío, CNPJ.Ol.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camará varjao@acipatos.org.br ANEXO V-I Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão TESOURARIA GRUPO: RECRUTAMENTO: FORMA 0E SELEÇÃO: ATRIBUIÇÕES: EXECUÇÃO AMPLO CONCURSO PÚBLICO " l-FAZER TRABALHOS DE DIGITAÇÃO, DATELOGRAFIA CORRELATAS À CÂMARA MUNICIPAL E AOS VEREADORES; 2- ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES NAS REUNIÕES DE COMISSÕES E OUTRAS; 3- ELABORAR PROPOSIÇÕES, REQUERIMENTOS, RELATÓRIOS DE VIAGENS, INDICAÇÕES, ETC. E ATAS DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL; 4- SUPERVISIONAR OS TRABALHOS DOS DEMAIS SERVIDORES; 5-RECEBER CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS À CÂMARA MUNICIPAL, DANDO LHES O DESTINO CORRETO E DESPACHAR AS CORRESPONDÊNCIAS EMITIDAS PELA CÂMARA; ATRIBUÍDAS; 6- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM 16 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécío, 111 B. Pedro Andalecio, CNPIOl.618.640/0001-22 íelefax:03835675100 email: camará varjao@acipatos. org. br Anexo V-II Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão TÉCNICO EM CONTABILIDADE GRUPO: EXECUÇÃO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: l.ESCRITURAROS DADOS CONTÁBEIS DA CÂMARA MUNICIPAL; 2.MANTER EM ORDEM OS LIVROS CONTÁBEIS; 3. EMPENHAR PREVIAMENTE AS DESPESAS DA ENTIDADE; 4.MANTER ATUALIZADOS OS DADOS DAS CONTAS BANCARIAS DA CÂMARA; 5.VERIFICAR OS DOCUMENTOS FISCAIS, REALIZANDO OS PAGAMENTOS SOMENTE APÓS A CONTATAÇÃO DE SUAS REGULARIDADE; 6.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM TRIBUÍDAS. QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E REGULARIDADE JUNTO )CRC. 17 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andaiécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 emaií: camaravarjao@acipatos. org. br Anexo V-III Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO: EXECUÇÃO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: 1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS. DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA; 2.AUXDLIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES E MANUNTENÇAO DE CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS ISTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO; PROPOSIÇÕES; 3. AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO; 4.AUXILIAR O SECRETÁRIO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO DE ATAS E 5.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM ATRIBUTADAS. QUALIFICAÇAO:20,GRAU 18 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email;camaravarjao@acipatos.org.far Anexo V- IV Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão AUXILIAR ADMINISTRATIVO. GRUPO: RECRUTAMENTO: FORMA DE SELEÇAO: ATRBUIÇOES: EXECUÇÃO AMPLO CONCURSO PÚBLICO 1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA; 2.AUXTLIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO; 3 .AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO; 4.EZECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. QUALIFICAÇÃO: 1°.GRAU 19 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaiecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax;03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br Anexo V-V Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO: RECRUTAMENTO: FORMA DE SELEÇÃO: ATRIBUIÇÕES: EXECUÇÃO AMPLO CONCURSO PÚBLICO 1.EXECUTAR ATIVIDADES AUXILIARES DE APOIO, ESPECIALMENTE: 1 _ TRABALHOS DE LIMPESA, CONSEVAÇAO, ARRUMAÇÃO DE LOCAIS, MÓVEIS,UTENSÍLIOSE EQUIPAMENTOS; J_ SERVIÇOS DE COPA E COZINHA; _ SERVIÇOS DE POTARIA; _ CONTOLAR A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS; _ CONFECCIONAR SALGADOS, LANCHES, ETC. 2.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. QUALmpAÇÃO: ALFABETIZADO. 20 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pe.dro Andaiecio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax:0383 5675100 emaii:camaravarj ao@acipatos.org.br Anexo I Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, orgonograma. MESA DIRETORA ASSESSORIA TÉCNICA CONSULTIVA E JURÍDICA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTABILIDADE TESOURARIA i» n CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaleçio, CNPJ.01.618.640/0001-22telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br Anexo II Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão CARGO A ASSESSOR JURÍDICO N°: 01 CÓDIGO NÍVEL CMD-1 JORNADA DIÁRIA (em horas) 06 REMUNERAÇÃO EM REAL R$ 1.000,00 12 —• CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andâlécio, l U B. Pedro Andâlécio, CNP J. 01.618.640/0001-22 telefax;03835675100 email;camaravarjao@acipatos.org.br ANEXO III Resolução N°; 007/2004. Plano de Cargos, Quadro De Servidores Do Poder Legislativo Relação De Cargos Comissionados E/Ou De Provimento Efetívo. CARGOS TESOURARIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUATIDADE DE VAGAS 01 01 01 01 01 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos. org.br Anexo IV Resolução N": 007/2004. Plano de Cargos e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão e /ou efetivo. CARGO TESOURARIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINITRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FAIXA DE VENCIMENTO R$418,14 R$418,14 RS418,14 R$418,14 R$260,00 - 14 \ CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 teiefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos.org.br . AnexoV Resolução N°:007/2004. Plano de Cargos, Atribuições Dos Cargos em Comissão e /ou efetivo ASSESSOR JURÍDICO GRUPO: ASSESSORAMENTO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO : COMISSIONADO AT RIBUIÇÕES: 1. REPRESENTAR A CAMARÁ MUNICIPAL EM JUÍZO; r2. DIRIGIR,EXECUTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROCURADORIA,CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO; 3. COLETAR E ORGANIZAR INFORMAÇÕES RELTIVAS Á JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA E LEGISLAÇÃO FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL; r*- 4.COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI,DECRETO LEGISLATIVO,DE RESOLUÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO; 5. ORIENTAR COMISSÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ; 6. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. •• - 7. ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES; QUALIFICAÇÃO: SER BACHAREL EM DIREITO .INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E POSSUIR E EXPERIÊNCIA JURÍDICA NA ÁREA PUBLICA. 15 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andaiecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravarj ao@acipatos. org. br ANEXO V-I Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão TESOURARIA GRUPO: EXECUÇÃO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: l-FAZER TRABALHOS DE DIGITAÇÃO, DATILOGRAFIA CORRELATAS À CÂMARA MUNICIPAL E AOS VEREADORES; 2- ASSESSORAR E AUXILIAR O PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES NAS REUNIÕES DE COMISSÕES E OUTRAS; 3- ELABORAR PROPOSIÇÕES, REQUERIMENTOS, RELATÓRIOS DE VIAGENS, INDICAÇÕES, ETC. E ATAS DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL; 4- SUPERVISIONAR OS TRABALHOS DOS DEMAIS SERVIDORES; 5-RECEBER CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS À CÂMARA MUNICIPAL, DANDO LHES O DESTINO CORRETO E DESPACHAR AS CORRESPONDÊNCIAS EMITIDAS PELA CÂMARA; 6- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS; 16 — CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.Ol.618.640/0001-22 teíefax:03835675100 email:camaravarj ao@acipatos.org.br Anexo V-II Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão TÉCNICO EM CONTABILIDADE GRUPO: EXECUÇÃO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: 1.ESCRITURAROS DADOS CONTÁBEIS DA CÂMARA MUNICIPAL; 2.MANTER EM ORDEM OS LIVROS CONTÁBEIS; _ í 3. EMPENHAR PREVIAMENTE AS DESPESAS DA ENTIDADE; 4.MANTER ATUALIZADOS OS DADOS DAS CONTAS BANCÁRIAS DA CÂMARA; 5.VERIFICAR OS DOCUMENTOS FISCAIS, REALIZANDO OS PAGAMENTOS SOMENTE APÓS A CONTATAÇÃO DE SUAS REGULARIDADE; 6.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. QUALIFICAÇÃO: CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE E REGULARIDADE JUNTO AO CRC. 17 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Audalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravarj ao@acipatos.org. br Anexo V-III Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO: EXECUÇÃO RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: 1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS. DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA; 2.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES E MANUNTENÇAO DE CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS ISTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO; 3. AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO; 4.AUXILIAR O SECRETÁRIO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO DE ATAS E PROPOSIÇÕES; •^ 5.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATIVAS QUE LHE FOREM ATRIBUI ADAS. QUALIFICAÇAO:2°.GRAU 18 CAMARÁ MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email: camaravaij ao@acipatos. org .br AnexoV- IV Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO: RECRUTAMENTO: FORMA DE SELEÇAO: ATRBUIÇOES: EXECUÇÃO AMPLO CONCURSO PÚBLICO 1.PRESTAR SERVIÇOS EVENTUAIS DE DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA; 2.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADASTROS, ARQUIVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO; 3.AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO AO PÚBLICO; 4.EZECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. QUALIFICAÇÃO: 1°.GRAU 19 CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Rua Jarbas Andalécio, 111 B. Pedro Andalecio, CNPJ.01.618.640/0001-22 telefax:03835675100 email:camaravarjao@acipatos. org.br Anexo V-V Resolução N°: 007/2004. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO: EXECUÇÃO x»v ^K RECRUTAMENTO: AMPLO FORMA DE SELEÇÃO: CONCURSO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES: 1.EXECUTAR ATIVIDADES AUXILIARES DE APOIO, ESPECIALMENTE: _ TRABALHOS DE LIMPESA, CONSEVAÇAO, ARRUMAÇÃO DE LOCAIS, MÓVEISJJTENSÍLIOSE EQUIPAMENTOS; _ SERVIÇOS DE COPA E COZINHA; _ SERVIÇOS DE POTARIA; _ CONTOLAR A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS; _ CONFECCIONAR SALGADOS, LANCHES, ETC. ^s 2.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS. QUALIFICAÇÃO: ALFABETIZADO . /"*-. 20